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Relatório de Delegação nº 19/2020/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.016692/2020-95

INTERESSADO: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

Reunião da Comissão de Estudos 2 (CE-2) do Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações - UIT-T.

período e local

27 a 05 de junho de 2020 - REMOTA (Reuniões virtuais por videoconferência).

delegação

Chefe de Delegação:

DANIEL ADAMENAS DE ANDRADE – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Tecnológica, Coordenador de Processos da Gerência de Certificação e Numeração - ORCN, da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, colaborador do GRN 2 da CBC3.

Delegado:

JOSELITO ANTONIO GOMES DOS SANTOS – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Tecnológica, Coordenador de Processos da Gerência de Regulamentação - PRRE, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR, colaborador do GRN 2 da CBC-3.

introdução

A Comissão de Estudos 2 – CE2 (Study Group 2 - SG2) trata dos aspectos operacionais da prestação de serviços e gestão de telecomunicações, sendo a principal autoridade mundial em numeração internacional. A Comissão também é responsável pelos padrões de gerenciamento de serviços, redes e equipamentos de telecomunicações; desempenhando ainda papel fundamental na definição dos aspectos operacionais de interoperabilidade entres redes tradicionais de comutação de circuitos e a evolução das redes NGN (comutação de pacotes). Além disso, a CE2 lidera o trabalho da ITU em padrões de suporte a telecomunicações para alívio de desastres/alerta antecipado, resiliência de rede e recuperação.

A Comissão de Estudos reuni diversos especialistas do setor – reguladores, governos, membros da indústria, operadoras – para discutir a harmonização, as melhores práticas e troca de experiências relacionadas aos referidos aspectos operacionais.

O acompanhamento dos trabalhos desta Comissão se mostra relevante por existir itens específicos na Agenda Regulatória da Anatel, para o biênio de 2019-2020, com sinergia aos temas tratados na CE-2. Especificamente podemos destacar os Itens 24 e 25 da Agenda Regulatória, que tratam da Reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações, conforme abaixo:

Item 24 - Administração da Numeração (Processo nº 53500.008466/2016-54) - Projeto Concluído em 2019.

Item 25 - Numeração de Serviços (Processo nº 53500.059950/2017-22) - Projeto em Andamento.

Considerando que a Anatel está revisando a sua regulamentação sobre numeração, especialmente as regras de administração de recursos de numeração e os planos de numeração de serviços de interesse coletivo, existe grande interesse nos assuntos relacionados a este contexto. Assim, além de permitir conhecer sobre as atuais discussões e preocupações internacionais sobre o tema "numeração", a reunião contribui para o processo regulatório da Agência.

Importante esclarecer que a Administração dos Recursos de Numeração é uma atividade operacional e contínua da Anatel, sendo a CE-2 responsável pela elaboração e revisão das recomendações, como por exemplo a recomendação E.164 (que define, internacionalmente, a utilização dos recurso de numeração nas redes fixas e móveis de serviços de telecomunicações), administração de recursos globais e de códigos internacionais de redes utilizados para interconexão e interoperabilidade entre as operadoras.

Por essa razão, a Coordenação de Numeração da Anatel, que é a responsável pela Administração dos Recursos e Planos de Numeração no Brasil, acaba interagindo com a Administração de Numeração da UIT (TSB – Operational Bulletin and Numbering Administration) que é a responsável pelas atribuições de números e códigos internacionais além da publicação de boletins de serviço com informações dos planos de numeração de todo o mundo para a interoperabilidade do setor (alguns códigos de numeração identificam as operadoras e são fundamentais nos encaminhamentos de chamadas por exemplo).

Dessa forma, a presença por parte da Anatel na CE-2 e essa aproximação com a UIT acaba sendo importante e necessária para uma melhor realização das atividades da Administração dos Recursos de Numeração e de Regulamentação do tema ,além da oportunidade de participação e acompanhamento das atuais revisões de recomendações e todas as demais discussões existentes no grupo.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS 

Conforme comentado acima, o tema de principal interesse para a Anatel, tanto de evolução regulamentar quanto operacional da Administração dos Recursos é o especifico de Numeração que está dentro da WP 1/2 (Numbering, Naming, Addressing, Routing and Service Provision), em especial na Questão Q 1/2 - Aplicação de planos de numeração, nomeação, endereçamento e identificação de serviços de telecomunicações fixas e móveis. Assim, a participação dos delegados teve como foco o acompanhamento e atualização dos assuntos debatidos no âmbito dessa questão.

Ainda, cabe destacar, que a Assembleia Mundial de Normalização das Telecomunicações (World Telecommunication Standardization Assembly – WTSA) é realizada a cada quatro anos e define o próximo período de estudos para a ITU-T. O WTSA-20 está previsto para contecer em Hyderabad, Índia, no período de 17 a 27 de novembro de 2020, precedido pelo Simpósio Global de Padrões, em 16 de novembro de 2020. Pela proximidade da WTSA-20, fez parte da reunião e foi um dos objetivos dos delegados acompanhar e participar das preparatórias que já estão em andamento. Devido a Pandemia a data desse evento deve ser alterada.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Dada a diversidade e profundidade de assuntos, e de documentos debatidos durante o evento, na sequência é trazida uma síntese dos principais resultados da questão 1/2 de numeração. A Agenda e suas revisões estão no documento 1055-GEN.

Recursos de Numeração Internacional.

Recursos de numeração do tipo internacional são atribuídos pela UIT (TSB) e são ligados diretamente com as atividades da CE-2 por meio do Time de Coordenação de Numeração (NCT). 

O 1074-GEN (Presidente do SG2) procura desenvolver ainda mais as orientações alteradas sobre a solicitação e a atribuição de recursos globais do NNAI, que devem ser usadas pelo NCT, pelo TSB e pelos candidatos a recursos globais do NNAI. A reunião concordou em usar o TD-1074 como base para o trabalho contínuo em uma futura reunião eletrônica. Durante a revisão do relatório da reunião, sugeriu-se que o TD-1098 também seria útil em relação a este trabalho

Números internacionais universais, relatório sobre questões de numeração e NCT

87-GEN (TSB) contém o status da UIFN, UIPRN, UISCN e ITU IND AESA em 10 de maio de 2020. 

972-GEN (TSB) contém a análise do número de MCCs atribuídos e do número de MNCs atribuídos por MCC.

968-GEN (TSB) contém o relatório sobre atividades relacionadas ao uso indevido de recursos de numeração relatados desde a reunião anterior do SG2 (Genebra, de 4 a 13 de dezembro de 2019) até a reunião atual (virtual, de 27 de maio a 5 de junho de 2020).

967-GEN (TSB) contém o relatório sobre questões de numeração, incluindo a equipe de coordenação de numeração (NCT).

Orientação para atribuições relacionadas a M2M de recursos globais nos códigos de país E.164 e códigos de país E.212.

1005-GEN, rev. 2 (Relator da Q1 / 2) contém orientações para atribuições de recursos globais relacionadas ao M2M nos códigos de país E.164 e códigos de país E.212 e texto de linha de base para trabalhos normativos adicionais. Foi acordado o desenvolvimento de um suplemento sobre orientação com o uso de recursos globais para serviços M2M. 

1098-GEN contém uma versão limpa do texto no TD-1005. Após uma análise mais aprofundada, a reunião concordou em propor este texto para aprovação nesta reunião. Um formulário de justificação A.13 foi preparado, conforme contido em 1125-GEN, rev. 1. A reunião concordou em encaminhar o novo item de trabalho e o complemento proposto ao nível do Grupo de Trabalho para aprovação. 

1004-GEN, rev. 1 (Relator do primeiro e segundo trimestres) contém orientações para atribuições de recursos globais relacionadas ao M2M nos códigos de país E.164 e códigos de país E.212 e texto de linha de base para trabalhos não normativos adicionais. Foi acordado considerar a possibilidade de desenvolver uma recomendação e um anexo sobre como o NCT realiza seu trabalho e como os pedidos são processados. A reunião concordou em uma futura reunião eletrônica sobre esse tópico.

Código do país +888 para o código humanitário global compartilhado do país.

A reunião analisou o histórico da consideração do código de país E.164 888 para serviços de acessibilidade global para pessoas com deficiência desde o início do Período de Estudo.

1077-GEN (relator da Q.1/2) apresenta uma atualização de status sobre o progresso do TR.TRAFGR, "Relatório técnico da análise da F.930 para atribuição de recursos globais". O documento fornece uma atualização sobre a avaliação de como o serviço proposto para o 888 se relaciona ou afeta os serviços de retransmissão, conforme definido em F.930.A reunião concordou que este documento servisse de base para futuros trabalhos sobre o TR.TRAFGR. 

O 1086-GEN (ITU-T SG16) contém um contato informando o SG2 sobre um novo item de trabalho no Q.26/16, um novo projeto de recomendação, F.ACC-Humanitarian, para vários projetos humanitários em potencial e, em particular, para fornecer telecomunicações digitais globais em plataforma projetada para atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência em todo o mundo, especialmente durante o COVID-19. O contato também propõe a coordenação do trabalho entre o SG2 e o SG16, uma vez que o trabalho iniciado contém elementos sobre numeração e identificadores. A reunião preparou uma resposta ao SG16, contida em 1124-GEN. Após a revisão do projeto de ligação, a reunião concordou em preparar uma análise, refletindo os resultados finais da discussão, que serão revisados ​​e aprovados no nível WP1/2. Durante as discussões, a reunião recebeu com agrado a valiosa participação dos especialistas em Q.26/16 e JCA-AHF e concordou com a importância geral dos esforços para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência. 

1088-GEN (TSB) contém a comunicação recebida pelo diretor da TSB da Global Telecom (WGT), intitulada "O código de país global humanitário para telecomunicações +888 deve ser aberto para a implantação de redes e serviços humanitários globais". A reunião observou este documento como pano de fundo / contexto para a discussão. 

O C278 (Global Telecom) contém uma proposta para acelerar a redefinição do código do país +888 como um código humanitário global compartilhado e permitir o planejamento preliminar de redes humanitárias globais para serviços para pessoas com deficiência com subcódigos em + 888. 

C261 (Global Global Telecom) propõe um novo item de trabalho, Recomendação ITU T E.1110-Humanitária sobre "Redes e serviços humanitários globais - numeração, endereçamento e identificadores de redes e diversos serviços globais para necessidades sociais e humanitárias", para o código humanitário do país +888 e seus subcódigos. Com base na discussão, a reunião concordou que o formulário de justificação A.1 para o novo item de trabalho proposto precisava de um maior desenvolvimento por meio da lista de discussão Q.1/2. O resultado deste trabalho está contido em 1103-GEN. 

O C276 (Global Telecom Global) propõe a alteração do E.1110 para incluir casos para o COVID-19, especialmente para ajudar pessoas com deficiência em todo o mundo. A contribuição ilustrou como os serviços em resposta ao COVID-19 são essencialmente um caso de uso para o uso proposto do código do país +888 como um código humanitário global compartilhado. Houve alguma discussão, mas nenhuma conclusão acordada, sobre se o possível uso temporário dos códigos +888 para a resposta COVID-19 era um problema separado e distinto do possível uso permanente dos códigos +888 nos serviços de acessibilidade global para pessoas com deficiência, ou deve ser visto como vinculado. 

Com base na discussão, a reunião solicitou à WGT que elabore os seguintes elementos para esclarecimentos sobre o uso potencial proposto do código de país 888: arquitetura, roteamento, preços, casos de uso e interceptação legal, ou seja, atendendo aos requisitos regulamentares. As informações adicionais fornecidas pela WGT sobre a Iniciativa GLEOSS estão contidas no 1119-GEN. A reunião agradeceu ao WGT pelas informações úteis e observou-se que pode ser necessário mais tempo para analisar a questão mais de perto. Houve uma proposta para abrir o item de trabalho como um Relatório Técnico, para ajudar no entendimento e formar a base para uma possível recomendação desse trabalho. 

Após uma análise e consideração adicionais da justificação A.1 para o novo item de trabalho proposto em relação ao E.1110, uma análise adicional do A.1 foi acordada. Em conclusão, a reunião expressou apoio ao andamento do trabalho proposto como Relatório Técnico e concordou em realizar uma reunião eletrônica dedicada a este tópico, que proporcionará uma oportunidade para abordar mais completamente as perguntas e os comentários levantados durante as discussões atuais. Os participantes convidaram contribuições para a reunião eletrônica, incluindo as revisões necessárias propostas à justificação A.1 para convertê-la em justificativa A.13 para o Relatório Técnico. Em resposta a uma sugestão do WGT, a reunião também convidou o WGT a contribuir para a reunião eletrônica com mais informações sobre o idioma e os mecanismos específicos para uma proposta de comunicação à comunidade da UIT sobre o Reco existente.

Revisão de contatos (liainsons).

O 1050-GEN (ITU-T SG12) contém um contato para a implementação da Resolução 29 da WTSA do SG2 sobre procedimentos alternativos de chamada. 

1025-GEN (ITU-T SG11) contém uma ligação sobre o status do esboço da Recomendação ITU-T Q.3643 (ex. Q.DEN_IMS) "Arquitetura de sinalização da rede ENUM de infraestrutura distribuída para IMS". O contato era para obter informações e nenhuma ação era necessária. 

1027-GEN (ITU-T SG11) contém um contato que fornece informações sobre o início de um novo item de trabalho no rascunho da Recomendação ITU-T Q.CIDA, “Procedimentos de sinalização para autenticação de identificação de linha de chamada”. O contato foi levado à atenção dos participantes do grupo de correspondência E.157. Um contato de resposta foi desenvolvido para agradecer ao SG11 por isso, conforme contido no 1126-GEN. 

Rec. E.157 - "International Calling Party Number" (número da parte chamadora internacional).

Essa recomendação que trata da “entrega do número chamador no destino” ganhou bastante relevância nas discussões do SG2, apesar de as redes públicas serem interconectadas por meio de acordos e regulamentações nacionais. Tal destaque decorre da atual problemática de chamadas incomodas e chamadas internacionais, que acabam acessando redes de outros países sem identificação. Neste item da agenda é discutido também a identificação e localização de chamadas de emergência. 

1015-GEN (Editor para E.157) contém a Recomendação revisada ITU-T E.157. 

1014-GEN (Editor para E.157) contém o rascunho mais recente do suplemento E.sup.spoofing para E.157. 

1019-GEN (Editor para E.157) propõe uma versão revisada do E.157, com base na versão limpa do TD 1015. 

C271 (PTS, Suécia) sugere alterações no E.157 e no suplemento no E.157. As alterações sugeridas foram revisadas e incorporadas na Recomendação Revisada ITU-T E.157. 

O 1030-GEN (GSMA) contém um contato com o trabalho do SG2 na "entrega internacional de número da parte chamadora" (E.157) (resposta ao SG2-LS89). O contato foi anotado para obter informações. 

1034-GEN (ITU-T SG17) contém uma ligação sobre atividades anti-spam. 

Com base na discussão, a reunião concordou com o Editor do E.157 para preparar uma versão revisada do suplemento de spoofing, que está contido no TD-1014, rev. 2. Após a revisão, a reunião não apoiou a proposta de aprovação do novo suplemento, “Combate à falsificação”, nesta reunião. Entendeu-se que era prematuro avançar com a aprovação do novo suplemento antes da aprovação do E.157 revisado. A reunião concordou em usar TD-1014, rev. 2, como base para trabalhos futuros e considerar este documento em reuniões eletrônicas, juntamente com discussões contínuas sobre E.157. 

Foi acordado continuar as discussões sobre o E.157 por meio da lista de discussão Q.1/2, e a saída está contida no TD-1019, rev. 4. A reunião reconheceu que as questões ainda precisam ser discutidas e, em vez de buscar determinação nesta reunião, concordou em avançar com o progresso da E.157 (conforme contido em TD-1019, rev. 4) nas reuniões eletrônicas dedicadas a este tópico, com expectativa de determinar o texto na próxima reunião do SG2.

Uso indevido do código +888.

1016-GEN (Editor, E.156) relata suposto uso indevido do código E.164 +888. 

Os participantes concordaram que era crucial que qualquer ação que impedisse o uso indevido de códigos não atribuídos fosse tomada e que a nota no Boletim Operacional era um primeiro e necessário passo para esse fim. Dadas as discussões em andamento sobre a possibilidade de usar o +888 para serviços para pessoas com deficiência, a reunião concordou que o uso indevido desse código era ainda mais problemático na medida em que esse projeto se concretizasse, pois pode ser prejudicial à implantação completa do código. 

Para reuniões futuras, os participantes foram convidados a enviar contribuições relativas aos mecanismos para evitar tais abusos. Houve discussões relativas à implantação do roteamento padrão de códigos não atribuídos, como o +888, por meio de um registro antes da alocação, mas nenhuma decisão foi tomada, uma vez que o mecanismo não seria específico para o +888.

Resoluções 29 e 61 da WTSA

C269 (EUA) contém uma proposta para otimizar as resoluções 29 e 61 da WTSA, incorporando os anexos nos itens de trabalho Q1/2 e Q3/2. 

A reunião observou que a proposta relacionada à Resolução 29 da WTSA havia sido abordada pela Q3/2.

Em relação à proposta relacionada à Resolução 61 da WTSA, foi acordado que o colaborador prepararia uma justificativa (contida em 1105-GEN) e um texto base (1104-GEN). Foi enfatizado que esse esforço não prejudica o status ou o conteúdo da Resolução 61 da WTSA (incluindo seu anexo), que permanece em discussão.

Após uma análise e consideração adicional a reunião concordou em iniciar um novo item de trabalho e propor a aprovação do texto base (isto é, o anexo da Resolução 61 da WTSA) como um Apêndice à E.156 nesta reunião. 

A reunião confirmou que era processualmente possível iniciar um novo item de trabalho e concordar com o apêndice na mesma reunião (pois isso já havia sido feito anteriormente). Observou-se que geralmente é preferível mais tempo para permitir que os Membros revisem e considerem o texto, mas, neste caso, o texto do Apêndice simplesmente replica exatamente o idioma acordado de longa data do anexo da Resolução 61 da WTSA.

Relatório Técnico TR.EENM, “Administração nacional eficaz e eficiente de recursos de numeração”.

1006-GEN (relator da Q.1/2) contém o último rascunho do relatório técnico TR.EENM, “Diretrizes para uma administração nacional eficaz e eficiente dos recursos de numeração”. Este rascunho baseia-se no TD941, modificado durante o Q.1/2 RGM (Biel / Bienne, 25-27 de fevereiro de 2020). O C260 (TPRA Sudão) contém um texto de linha de base revisado para o Relatório Técnico TR.EENM, "Diretrizes para administração eficaz e eficiente de recursos nacionais de numeração". 

1012-GEN (ITU-D Q6 / 1) contém um contato sobre esse mesmo tópico (resposta a SG2-LS118).
Durante a discussão, destacou-se que qualquer orientação ou diretrizes precisa levar em consideração as diferentes abordagens adotadas pelos diferentes administradores nacionais de numeração. A reunião concordou em continuar o trabalho por meio de correspondência e em uma reunião eletrônica sobre esse tópico em particular. O texto da linha de base da contribuição está contido em 1118-GEN.

E.164 aspectos econômicos.

1011-GEN (ITU-D Q3/1) contém uma ligação sobre questões econômicas e políticas relativas ao uso dos recursos E.164. Como o documento era informativo, o convite foi devidamente anotado e nenhuma ação adicional foi necessária.

Relatório técnico sobre o uso de números E.164 como identificadores para OTTs. 

932-GEN (co-editores, TR.OTTNum) contém o texto base atual para o documento na numeração OTT. 

C264 (TRA, Emirados Árabes Unidos) contém revisões propostas ao TR.OTTNum (relatório técnico sobre o uso atual dos números E.164 como identificadores para OTTs). 

Os participantes notaram a necessidade de mais trabalho e as contribuições futuras devem basear-se no texto base atualizado contido no 1112-GEN. A reunião concordou em realizar uma reunião eletrônica para avançar no trabalho.

Projeto de recomendação E.IoT-NNAI.

1036-GEN (editor E.IoT-NNAI) contém o relatório de status da reunião eletrônica E.IoT-NNAI em 31 de março de 2020. 

1037-GEN (editor E.IoT-NNAI) contém o texto da linha de base revisado para E.IoT-NNAI: Internet das coisas que nomeia endereços e identificadores de numeração. 

C277 (DCMS, Reino Unido) contém uma proposta para ajudar a simplificar o desenvolvimento do rascunho da Recomendação E.IoT-NNAI, excluindo o Anexo 1 ao rascunho, pois isso exigia informações adicionais antes de ser considerado mais como parte deste trabalho. 

A reunião concordou com o caminho a seguir, conforme proposto em C277. O Editor preparou um rascunho atualizado para servir como texto de linha de base para trabalhos adicionais, que estão contidos no TD-1037, rev. 2. 

De acordo com a proposta em C277, a reunião também preparou uma declaração de contato de saída para SG13 e FG2030, conforme contido em 1122-GEN. A reunião concordou em encaminhar TD-1122, rev. 1 ao nível WP1/2 para revisão e aprovação.

Estrutura de identificação da IoT convergente.

O C265 (China Mobile Communications, CNIC (China) propõe um novo item de trabalho sobre "Requisitos da estrutura de identificação da IoT convergente e seus aplicativos". Durante a discussão, observou-se que pode haver uma sobreposição com o item de trabalho E.IoT-NNAI, e que seria fundamental entender melhor a relação entre o item de trabalho independente proposto e o trabalho em andamento existente. 

Após uma revisão e discussão adicionais, a reunião concordou em adicionar o texto proposto em C265, bem como o texto relevante do TD-1111, como o escopo, ao rascunho atualizado do Anexo G do E.IoT-NNAI para consideração adicional, em vez de para criar um novo item de trabalho separado. O texto atualizado da linha de base para E.IoT-NNAI está contido em TD-1037, rev. 2.

E.212, anexo H. 

1017-GEN (Editor, E.212) contém o rascunho mais recente do Anexo H. da ITU-T E.212.

C262 (Huawei) discute o Anexo H e a atribuição permanente de recurso E.212 compartilhado à MulteFire Alliance. Como a Aliança Multefire não enviou uma contribuição referente à atribuição permanente na presente reunião, a parte da contribuição relacionada à atribuição permanente não foi discutida. A MulteFire Alliance agradeceu a Huawei por seus comentários e declarou que eles serão abordados em uma futura revisão de seu pedido de atribuição permanente. 

A contribuição também continha uma proposta de alteração do Anexo H. da UIT-T E.212 da ITU. Observou-se que a mesma proposta havia sido discutida na reunião Q.1/2 de 25-27 de fevereiro de 2020 (ver 3.7 do relatório da reunião, TD-1007-GEN), onde foi acordado o seguinte: “Foi levantada a questão sobre se havia a necessidade de adicionar uma nova cláusula ao texto base da ITU-T E.212 referente à limitação do uso dos recursos atribuídos ao caso de uso e tecnologias específicas para o aplicativo, observando que, atualmente, esses limites resultam do aplicativo para recursos. Contribuições foram chamadas sobre esse tópico. ” Não houve consenso para revisar essa decisão, a fim de iniciar uma discussão sobre se o Anexo H deve ser alterado.

Alguns participantes e um Estado-Membro declararam que a questão mencionada acima é pertinente ao Anexo H e não foi abordada, embora seja uma questão para o E.212 em geral. Após ampla discussão, a reunião concordou que o texto do novo Anexo H proposto pode ser considerado estável. Portanto, a reunião concordou em propor o Anexo H (conforme contido em 1017-GEN) para determinação no nível WP1/2. A reunião enfatizou que os Estados Membros são convidados a fornecer comentários adicionais como parte do processo de consulta de votação da TAP. 

Foi esclarecido que a MulteFire Alliance poderia enviar uma solicitação revisada ao NCT com base no texto determinado do Anexo H, mas que o NCT não forneceria suas orientações ao Diretor do TSB quanto a esse pedido até a aprovação final do anexo.

E.118.

O C272 (PTS, Suécia) oferece considerações sobre o caminho a seguir no E.118. 

1092-GEN (GSMA) contém uma declaração de ligação sobre o processo de definição e atribuição de GSMA EID. 

Com base na discussão, a reunião concordou em adicionar as informações recebidas da GSMA para uma consideração mais detalhada como um Apêndice a E.118, conforme a proposta em C272. O editor da E.118 preparará um TD atualizado (contido em 1127-GEN) para servir de base para trabalhos futuros, e as contribuições foram incentivadas. 

Solicitação de um E.164 CC + IC .

O C249 (Athalos PRS-Telecom, Holanda) acompanha a solicitação de um IC E.164 CC + para a Athalos Network, propondo a revisão da Cláusula 7.1.10 da Recomendação ITU-T E.164.1. 

Durante a discussão, foram expressas preocupações de que a revisão proposta interromperia o precedente de longa data estabelecido no texto existente da Cláusula 7.1.10 “de que o recurso solicitado não seria utilizado para a prestação de um serviço substancialmente semelhante a um serviço global aprovado pela ITU-T para o qual um código de país já foi reservado ou atribuído ". (O código do país E.164 para o Serviço Internacional de Tarifas Premium é 979). Em outras palavras, permitir que serviços de receita compartilhada sejam fornecidos pelo uso de qualquer outro código global, além daquele especificamente designado para esse fim, infringiria a regra atualmente aplicável a todo código de serviço global da UIT. O requerente observou que o custo da compra de números individuais, conforme exigido ao usar o Serviço Global de Custo Compartilhado, proibiria o lançamento de qualquer serviço para o setor de caridade. Essa discussão levantou a questão de saber se poderia ser apresentado um caso especial que permitiria a renúncia de parte desse custo para blocos específicos de números. 

Também foi levantada a questão da potencial sobreposição com as faixas +808. Observou-se que qualquer possível revisão do E.164.1 permaneceu um assunto separado da questão de saber se o requerente atenderia posteriormente aos critérios de aplicação necessários. Em vez de revisar os critérios em E.164.1, sugeriu-se que os candidatos, em geral, confiassem nos critérios existentes nas Recomendações relevantes. Também foi enfatizado que o NCT requer critérios claros para avaliar as aplicações. Com base nesta discussão, a alteração proposta para E.164. 1 não foi suportado. A reunião convidou o solicitante a contribuir com informações adicionais em resposta às perguntas e comentários levantados, como: 

Mais explicações sobre o motivo pelo qual o requerente considera a utilização dos códigos de país 882/883 como a única opção, e 

Os resultados de qualquer investigação sobre o possível uso alternativo do Serviço Internacional de Custo Compartilhado 808 do código do país, de acordo com a Recomendação E.154 da ITU-T, de acordo com as orientações fornecidas anteriormente em dezembro de 2019 (consulte a Seção 3.9 do relatório da reunião em 856-GEN, rev. 3).

Diretrizes para o Diretor TSB sobre os requisitos para acesso eletrônico a um repositório de recursos de numeração.

1075-GEN (Editor, TR.G4Dir) contém uma proposta de atualização do Relatório Técnico TR.G4Dir, “Orientação para o Director TSB sobre os requisitos para acesso eletrônico a um repositório de recursos de numeração”. A reunião concordou em usar o TD-1075 como o novo texto base para trabalhos futuros e convidou contribuições. O editor do TR.G4Dir também observou sua intenção de fornecer informações para ajudar a progredir o trabalho por meio de reuniões eletrônicas.

Recomendação E.164.1 .

C274 (PTS Suécia) contém uma proposta sobre o esboço revisado da Recomendação E.164.1 da UIT-T. Para facilitar mais discussões e considerações, a reunião concordou em incorporar as edições propostas entre colchetes. O editor do E.164.1 preparou um TD atualizado para servir de base para trabalhos futuros, contidos no 1123-GEN. 

De maneira mais ampla, observou-se que a questão das categorias de membros da UIT e como elas se refletem em vários critérios para a atribuição de recursos de numeração internacional (em todas as Recomendações relevantes, não apenas no E.164.1) pode exigir mais consideração. A reunião também foi lembrada que o TD-1074 se apóia no Apêndice a E.164.1 e, portanto, está relacionado a trabalhos futuros sobre este tópico.

Políticas nacionais de numeração

Neste ponto da reunião diversos países compartilham suas experiências na administração dos recursos de numeração. No geral, os países africanos relatam muitos casos de fraudes e por isso sugeriu-se que a E.156 poderia fornecer algumas melhorias neste assunto.

Preparação para a WTSA

A CE2 já iniciou as discussões para a WTSA-20 e foi tema constantemente lembrando inclusive como objeto de reunião ad-hoc do grupo. Cabe mencionar a contribuição SG2-C237 dos Estados Unidos sobre os temas IoT, Alternative Calling Procedures (ACP) e OTTs com destaque para “ACP” (tema muito tratado na CE-2).

O tema ACP é amplamente tratado na CE-2 e vem ganhando destaque devido a problemática atual de chamadas indesejadas onde umas das possibilidades na busca de soluções está na identificação e rastreamento destas chamadas deixando clara a relação com as atividades de numeração e recomendações  tipo “E” da CE-2,  inclusive já existindo a intenção de se criar um novo item de trabalho onde essa proposta se aprovada no grupo será levada para a WTSA-20.

Na contribuição americana, se comenta o fato que esse tema também é tratado na CE-3 (aspectos econômicos e competitivos) e a contribuição vai na linha de que há uma falta de clareza de responsabilidades e por essa razão sugere que ao invés de tratar o tema na Q8/3 do CE-3 conforme solicitado por esta Comissão de Estudos, que essa questão seja transferida para a CE-2. Na parte de OTT a contribuição vai na mesma linha de falta de clareza entre as responsabilidades das CEs. Por fim, que a identificação de IoTs seja acrescentada nas atribuições da CE-2. 

Recomendações aprovadas:

Na Reunião Plenária de encerramento, a Questão concordou em propor as seguintes recomendações para a aprovação da Resolução 1 (TAP) pelo Grupo de Trabalho: 

E.156: Diretrizes para ação da UIT-T no uso indevido relatado dos recursos numéricos E.164 SG2-R19. 

E.164.2: Recursos de numeração E.164 para testes SG2-R20. 

E.212: O plano de identificação internacional para redes e assinaturas públicas - Anexo G: Atribuição de códigos compartilhados de países móveis E.212 (MCC) para testes SG2-R21. 

E.218: Gerenciamento da alocação de códigos de países móveis para radiocomunicações terrestres - Anexo B: Critérios e procedimentos para a atribuição e recuperação de códigos de países móveis (T) MCC da ITU T E.218 compartilhados para acesso via rádio de tronco terrestre e seus respectivos códigos de rede móvel de acesso via rádio do tronco terrestre (T) MNCs SG2-R22. 

Recomendações a desenvolver: 

E.157: Entrega de número da parte chamadora internacional 1019-GEN, rev. 4.

E.164.1: Critérios e procedimentos para reserva, atribuição e recuperação de códigos de país E.164 e códigos de identificação associados (IC) 1123-GEN. 

E.IoT-NNAI: Internet das Coisas Nomeando Endereçamento e Identificadores 1037-GEN, rev. 2.

E.118: O cartão de cobrança internacional de telecomunicações 1127-GEN.

E.disab: Especificação de um recurso internacional de numeração para uso na provisão de serviços para pessoas com deficiência e pessoas com necessidades específicas 641-GEN, rev. 1.

E.ENUMINF: Diferenciação entre ENUM e infraestrutura ENUM 944-GEN.

CONCLUSÃO E RESULTADOS.

A participação brasileira na reunião foi de extrema importância nos aspectos de Regulamentação e Administração dos Recursos de Numeração. 

A experiência adquirida e poder fazer parte das discussões, estando atualizado de todas as evoluções, situações e principalmente alterações das recomendações da UIT-T, no tema de numeração, trazem maior segurança e conhecimento na operacionalização nacional dos recursos de numeração que são fundamentais na prestação dos serviços de telecomunicações. 

As informações referentes a preparação para a WTSA-20 já foram compartilhadas no âmbito da CBC-3, para que seja utilizada nas reuniões  preparatórias da Anatel nesta importante reunião da UIT-T, que definirá o próximo período de estudos da normatização.

Anexos

SG2-R24: Relatório da reunião do Grupo de Estudo 2, virtual, de 27 de maio a 5 de junho de 2020.

SG2-R25: Relatório do Grupo de Trabalho 1/2 (numeração, nomeação, endereçamento, identificação de roteamento e prestação de serviços), virtual, de 27 de maio a 5 de junho de 2020.

SG2-R26: Relatório do Grupo 2/2 (Gerenciamento de telecomunicações e operações de rede e serviço), virtual, de 27 de maio a 5 de junho de 2020.

SG2-TD1063-R1: Relatório da reunião para a WP 1/2;

SG2-TD1064-R1: Relatório da reunião para a WP 2/2;

SG2-TD1065-R1: Relatório da reunião para a WP 3/2;

SG2-TD1066-R3: Relatório da reunião para a WP 5/2;

SG2-TD1067-R1: Relatório da reunião para a WP 6/2;

SG2-TD1068-R1: Relatório da reunião para a WP 7/2.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Nos termos da PCD nº 16/2020/CBC3/GC-CBC (SEI 5447034) a delegação cumpriu com os objetivos propostos, mapeando e acompanhando os temas de maior relevância da CE-2, com maior sinergia e de interesse para a atuação da Agência.

Nesse sentido, esta coordenação emite seu parecer favorável ao Relatório de Delegação aqui apresentado.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Adamenas de Andrade, Chefe de Delegação, em 20/07/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Joselito Antonio Gomes dos Santos, Participante, em 20/07/2020, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5689312 e o código CRC 8EEFF928.




Referência: Processo nº 53500.016692/2020-95 SEI nº 5689312