Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2020
DOU de 28/08/2020, seção 1, página 295

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 3384, de 26 de junho de 2020

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027222/2020-57;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a DEKRA CERTIFICATION B.V., CNPJ 26.600.714/0001-24, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 01/2020 (SEI nº 5694684), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 26/08/2020, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO ATO Nº 3384, DE 26 DE junho DE 2020

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD dekra

SEI Nº 53500.027222/2020-57

Item

Família de Produtos

01 ANTENAS
02 ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA)
03 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
04 CENTRAIS DE COMUTAÇÃO
05 EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO
06 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
07 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
08 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS 
09 EQUIPAMENTOS TERMINAIS 
10 EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)
11 MÓDULOS PROTETORES
12 MULTIPLEX DIGITAL
13 SISTEMAS DE RETIFICADORES
14 UNIDADES RETIFICADORAS

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.027222/2020-57 SEI nº 5694673