Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1201, de 23 de julho de 2018

  

Altera a Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, publicada no DOU de 26 de junho de 2009, alterada pelas Portarias nº 940, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 7 de dezembro de 2009; nº 155, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011; e nº 450, de 10 de maio de 2012, publicada no DOU de 14 de maio de 2012.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.189, 1º de novembro de 2017, que alterou o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012;

CONSIDERANDO as alterações de nomenclatura decorrentes do Novo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Parecer nº 428/2014/FPB/PFE-Anatel/PGF/AGU;

CONSIDERANDO o Parecer nº 1.091/2017/PFE-Anatel/PGF/AGU;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1.197, de 23 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.0082874/2017-59.

RESOLVE:

Art. 1º  Dar nova redação aos arts. 3º e 4º da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  Compete ao Conselheiro, ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente, ao Gerente Regional, ao Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional e ao Gerente de Unidade Operacional requisitar a contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.

Art. 4º  Compete ao Conselho Diretor, ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente e ao Gerente Regional aprovar a requisição de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens, referente aos órgãos de sua competência, respondendo pela avaliação da conveniência e oportunidade da despesa.

§ 1º  A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, da Procuradoria e da Ouvidoria, será realizada pelo Chefe do Gabinete da Presidência.

§ 2º  A aprovação da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens para as atividades administrativas de suporte aos órgãos das Gerências Regionais, cujo valor ultrapassar os limites de competência do Gerente Regional, definidos no anexo I desta Portaria, será realizada pelo Superintendente de Administração e Finanças.

Art. 2º  Dar nova redação aos arts. 6º e 7º da Portaria nº 410, alterados pela Portaria nº 940, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional decidir sobre os recursos interpostos contra atos do pregoeiro, do júri ou da Comissão de Licitação em processos licitatórios de contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens.

Art. 7º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos, ao Gerente Regional e ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional assinar contratos administrativos e seus termos de alteração.

Art. 3º  Dar nova redação ao art. 8º da Portaria nº 410, alterados pela Portaria nº 940, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional:

I- aprovar o Edital;

II - homologar, revogar ou anular os resultados dos procedimentos licitatórios instaurados para contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens; e

III - ratificar as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da lei nº 8.666, de 1993.

Art. 4º  Dar nova redação aos arts. 9º e 11 da Portaria nº 410, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º  Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos, ao Gerente Regional e ao Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional declarar as situações de inexigibilidade e aprovar as dispensas de licitação nas contratações de obras e serviços de terceiros e nas aquisições de bens, de que tratam os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 11.  Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Chefe do Gabinete da Presidência, ao Gerente, ao Gerente Regional, ao Chefe do órgão vinculado a Presidência e ao Conselho Diretor, ao Ouvidor, ao Procurador-Geral, ao Coordenador de Processo, ao Gerente de Unidade Operacional, ao Coordenador Administrativo-Financeiro da Gerência Regional e ao Assessor Técnico da Gerência Regional gerir os contratos administrativos resultantes da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens.

Parágrafo único.  A gestão dos contratos administrativos decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens das Gerências Regionais, cujos valores contratados forem superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será realizada pelo Assessor Técnico da Gerência Regional.

Art. 5º Revogar o artigo 10 da Portaria nº 410, de 10 de junho de 2009.

Art. 6º  Dar nova redação ao art. 12B da Portaria nº 410, incluído pela Portaria nº 155, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12-B Compete ao Superintendente de Administração e Finanças, ao Gerente de Aquisições e Contratos e ao Gerente Regional adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, quando houver recurso já decidido.

Art. 7º  Dar nova redação ao art. 13 da Portaria nº 410, alterado pela Portaria nº 450, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Compete ao Presidente, ao Superintendente, ao Gerente e ao Gerente Regional autorizar o pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos de sua competência.

Parágrafo único. A autorização do pagamento das despesas decorrentes da contratação de obras e serviços de terceiros e a aquisição de bens dos órgãos vinculados à Presidência e ao Conselho Diretor, da Procuradoria e da Ouvidoria, será realizada pelo chefe dos respectivos órgãos.

Art. 8º  Dar nova redação ao art. 14 da Portaria nº 410, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Para a Gerência Regional não está incluída nas delegações de competência constantes do art. 1º desta Portaria a aquisição de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios.

Parágrafo único. A Gerência Regional terá competência para conduzir as aquisições de equipamentos de informática e de fiscalização, e seus acessórios dentro dos limites de Dispensa fixados no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 24/07/2018, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO i

PRÉ-CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS/

AUTORIDADES

REQUISITAR

APROVAR REQUISIÇÃO

1

Conselho Diretor

 

Igual ou superior a R$ 10.000.000,01

2

Conselheiro

ILIMITADO

 

3

Presidente

Até

R$ 10.000.000,00

4

Superintendente 

5

Chefe do Gabinete da Presidência

6

Gerente

Até

R$ 10.000.000,00

Até

R$ 1.000.000,00

7

Gerente Regional

8

Ouvidor/Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 

9

Coordenador de Processo

10

Gerente de Unidade Operacional e Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional

11

Chefe do órgão vinculado à Presidência  e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

 

ANEXO II

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE contratação

ITEM

COMPETÊNCIAS

AUTORIDADES

Adotar Modalidade Licitatória

Designar Pregoeiro e Júri

Nomear Comissão de Licitação

Instrumento Convocatório

Decidir Recursos

Pedido de Impugnação

Adjudicar

Homologar, Revogar/Anular

Dispensa/Inexigibilidade

Assinar Contratos

Aprovar

Assinar

Deferir

Indeferir

Pregão

Outras

Aprovar/Declarar

Ratificar

Deferir

Indeferir

Com recurso

Sem recurso

1

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Superintendente de Administração e Finanças

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

Igual ou superior a 10.000.000,01

ILIMITADO

3

Gerente Regional

ILIMITADO

 

ILIMITADO

 

ILIMITADO

ILIMITADO

de R$ 1.000.000,01 e até 10.000.000,00

Até R$ 1.000.000,00

ILIMITADO

Até R$ 1.000.000,00

ILIMITADO

4

Gerente de Aquisição e Contratos

Até R$ 1.000.000,00

Até R$ 1.000.000,00

Até R$ 1.000.000,00

 

6

Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional

 

 

 

 

 

 

 

 

Até R$ 1.000.000,00

7

Presidente

Comissão de Licitação

ILIMITADO

 

ILIMITADO

 

 

Pregoeiro

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

 

 ILIMITADO

 

 

ANEXO III

PÓS-CONTRATAÇÃO

ITEM

COMPETÊNCIAS/

AUTORIDADES

GERIR CONTRATOS

AUTORIZAR PAGAMENTOS

1

Presidente

Acima de

R$ 10.000.000,00

ILIMITADO

2

Superintendente

3

Chefe do Gabinete da Presidência

Igual ou superior a R$ 1.000.000,01

até

10.000.000,00

 

4

Gerente Regional

5

Gerente

Até R$ 1.000.000,00

6

Ouvidor/Procurador-Geral

Até R$ 1.000.000,00

 ILIMITADO

7

Coordenador de Processo

 

8

Gerente de Unidade Operacional e Coordenador Administrativo Financeiro da Gerência Regional

 

9

Assessor Técnico da Gerência Regional

Acima de R$ 10.000.000,00

10

Chefe do órgão vinculado à Presidência e ao Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

 

ANEXO IV

ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

ITEM

COMPETÊNCIAS/AUTORIDADES

BENS IMÓVEIS

BENS MÓVEIS

NOMEAR

COMISSÃO

AUTORIZAR

AUTORIZAR

ALIENAÇÃO

INVENTÁRIO

Autuação de

Processo

Administrativo

Compra/

Locação/

Transferência/

Cessão por

Comodato

Venda/

Permuta/

Doação

Mudança de

Categoria

Empréstimo a

Terceiros

Baixa

Autuação de

Processo

Administrativo

Alienação

Permuta/

Doação de Bens

Inservíveis

Empréstimo a

Terceiros

Baixa

1

Conselho Diretor

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

ILIMITADO

2

Superintendente de

Administração e Finanças

ILIMITADO

 

Até R$ 750.000,00

R$ 1.000.000,00

3

Gerente

Regional

 

 


Referência: Processo nº 53500.082874/2017-59 SEI nº 2984866