Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 65/2019

Processo nº 53500.007210/2019-72

Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 01/04/2019

Fim: 01/04/2019

Natureza da Matéria:

Matéria Administrativa

Assunto:

Trata-se da apresentação de redação adicional, descrita no item 3.6 do Informe nº 13/2019/SAF, a ser inserida no item 5.1.4, "Gestão de multas aplicadas em decorrência da atividade de fiscalização", do capítulo V, "Alocação de Recursos e Áreas Especiais de Gestão" do Relatório de Gestão Anatel - 2018 (SEI nº 3954145) em atendimento à análise constante no Relatório de Fiscalização SEMAG/TCU (SEI nº 3983713) em relação ao Item 9.6.5 do Acórdão 482/2012.

Conselheiro Relator:

Leonardo Euler de Morais

Voto do Conselheiro Relator:

Aprovação da proposta de inclusão do texto junto ao item 5.1.4 do Relatório de Gestão da Anatel - 2018, "Gestão de multas aplicadas em decorrência da atividade de fiscalização".

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Documento SEI nº 3984605

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 59/2019/VA (SEI nº 3985072)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 64/2019/EC (SEI nº 3985074)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 58/2019/AD (SEI nº 3985078)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 69/2019/MM (SEI nº 3985168)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 01/04/2019, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3985202 e o código CRC 6EAF398C.




Referência: Processo nº 53500.007210/2019-72 SEI nº 3985202