Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2021
DOU de 06/10/2021, seção 3, página 10
Timbre

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Edital nº 1/2021 (UO071)/2021

Processo nº 53545.000080/2021-45

OBJETO:  Chamamento Público para destinação de Bens apreendidos e acauteladas na Anatel em MT

ÍNDICE

 

  1. DO OBJETO

  2. DAS OBRIGAÇÕES

  3. QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  4. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS

  5. DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

  6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

  7. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  8. DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato Grosso, sediada à Rua General Maurício Cardoso nº 54, Bairro Duque de Caxias Cuiabá/MT, CEP 78043-316, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0026-70, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade o disposto nas Portarias/ANATEL nº 1.681/2018 e nº 185/2019, bem como na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Anatel, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são equipamentos de radiocomunicação e seus acessórios, conforme Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES

A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.

A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Será obrigatória a vistoria de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.

Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.

A entidade habilitada deve promover a destruição dos bens, podendo escolher os seguintes métodos:

Destruição por compactação por rolo compressor; ou

Destruição por Marreta de Aço Fundido 2k (peso mínimo) ou alavanca Maciça em Ferro Tipo Ponteiro (afiado) com 1,5m, 5kg (mínimo); ou

Desmonte os componentes eletrônicos separando os componentes da placas.

Independente da forma de destruição escolhida pela entidade, ela deve garantir que não seja possível a utilização dos bens destruídos na sua forma original.

Caberá a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, que deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.

A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE, a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com  a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente, por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.

EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS

A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede provisória da Anatel situada no seguinte endereço: Av. Ver. Juliano da Costa Marques, 99 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-937, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 09:00  às 12:00 e das 13:00 às 17:00):

Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;

Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;

Estatuto Social da Entidade;

Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.

O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço Rua General Maurício Cardoso nº 54, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78043-316, até 20 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizados para tal os números (65) 992127112 e (65) 33168006.

Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 20 dias corridos após finalização do prazo para vistoria elencado no item 4.2, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.

A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Desfazimento no prazo de até 10 dias corridos após sua apresentação.

Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.

Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.

DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente de preferência, considerando a pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.

Havendo empate, a preferência se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.

DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÂO

A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 25 dias corridos após a publicação deste edital. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.

Na divulgação da classificação dos proponentes habilitados, será escolhida a entidade com a maior pontuação obtida no Questionário de Qualificação do Anexo II. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.

DA RETIRADA DOS MATERIAIS

A  entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital. Este termo trata dos compromissos relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.

O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.

Caso a entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.

Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

DA  DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS

Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.

A destruição/inutilização dos bens apreendidos tem por objetivo final a descaracterização física e funcional de tais equipamentos, de modo que não poderão ser reparados ou reutilizados e restem apenas resíduos recicláveis e/ou rejeitos descartáveis não estando aptos a serem reconstituídos ou remontados.

A entidade HABILITADA se compromete a:

Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.

Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.

DO SIGILO DE DADOS OU INFORMAÇÕES

A entidade se compromete a manter sigilo de todas as informações pessoais que possa vir a ter acesso, mesmo que incidentalmente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos  e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI. Processo de Desfazimento SEI nº  53545.000080/2021-45.

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos a Gerência da Anatel no Estado de Mato Grosso, no endereço referenciado no item 4.1, em atenção a Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (65) 992127112.

Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência da Anatel no Estado de Mato Grosso. 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;

Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;

Anexo III - Termo de Compromisso;

Anexo IV - Termo de Recebimento;

Anexo V - Termo de Destruição.

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 21/09/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7419153 e o código CRC 794BE9C7.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I 

Descrição dos bens apreendidos

Quant

Lote

Anexo Grupo de Bens

Disco Rigido, Samsung 80GB

1

2

3

Mesa de Son, Wattsom, MSX 6 II

1

2

3

Transmissor, Caseiro

1

2

3

Computador, Genérico

1

19

3

Switch, 3Comt,0600YK3W6B0218197

1

19

3

Switch, 3Comt,0600YK3W6A0207686

1

19

3

Computador, Genérico

1

19

3

Transmissor, Kodama, 23206204830-10e

1

19

3

Transmissor, Kodama, 1515194

1

19

3

Transmissor, JWSAT, STR20/100, Série 1375

-

37

4

Gerador de Estéreo, JWSAT, SG45

-

37

4

Compressor de Sinal, JWSAT, Genérico

-

37

4

Mesa de Som, Coclotron, MXS-10 II

-

37

4

Cpu, Genérico, Genérico

-

37

4

Telefone sem fio longo alcance

-

37

4

Cpu, Satellite, Genérico

-

49

3

Monitor, AOC, Spectrum 5E

-

49

3

Teclado, Genérico, Genérico

-

49

3

Mouse, Satellite, A-5

-

49

3

Transmissor, Auad Correa, SP5050

1

53

3

CD Palayer, Philips, DC 165

-

53

3

Gerador Estereo, Future 2000, Teletronix

1

53

3

Mesa som, levesom, 10731, Cmc 08

1

53

3

Transceptor Portatil, Alinco, SerieT00762

1

55

3

Diversos

-

57

3

Diversos

-

57

3

Diversos

-

57

3

Diversos

-

57

3

Diversos

-

57

3

Diversos

-

57

3

Diversos

-

58

3

Diversos

-

59

3

Transceptor, Brasco, MAO XVI, Série 2561

-

98

1

Transmissor de FM, DB-NET

1

114

3

CPU, Genérico

1

114

3

Gerador de Estéreo, Montel, MTFM100/250, série 0142

1

115

3

Mesa de Som, Ciclotron, AMW 12

1

115

3

Microfone

1

115

3

CPU, Genérico

1

115

3

Transmissor de FM, JW-SAT, STR-25, série TF251426

1

127

3

Hybrid, JW-SAT, EHS-10

1

127

3

Gerador de Stereo, JW-SAT

1

127

3

Mesa de Som, Ciclotron, AMBW 12 

1

127

3

Microfone, Le-son, SM 58P4

1

127

3

CPU, Positivo, POS AT Series F, série 947810

1

127

3

Nway Switch, ENCORE, ENH908-NWY

1

142

3

CPU, Genérico

1

142

3

Transmissor de FM, MONTEL, MTFM98, série 0982

1

154

4

Mesa de som, CICLOTRON, MXS 6, série 

1

154

4

Microfone, BEHRINGER, XM 1800S, série 

2

154

4

CPU, BITWAY, MLC31BA5L, série 6062025

1

154

4

Compressor Limiter & Stereo Generator, JWSAT, , série 

1

159

3

Mesa de Som, WATTSON, AMBW 8, série 

1

159

3

Microfone, LEXSEN, DNM-80, série 

1

159

3

CPU, Genérico, Sempron, série OM-595

1

159

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série 

1

160

3

Mesa de Som, HAYONIK, HMX6, série 

1

160

3

Microfone, Genérico, Genérico, série 

1

160

3

CPU, Genérico, Genérico, série 

1

160

3

Transmissor de FM, Montel, MTFM100/250, série 2024

1

161

3

Mesa de Som, Ciclotron, MXS 6 II, série 

1

161

3

Microfone, Leson, , série 

1

161

3

CPU, CCE, PCM-W2K, série 3597

1

161

3

Transmissor FM, Teletronix, SP 5050, série 347A

1

166

3

CPU, ASUS, Genérico, série 

1

166

3

Microfone, Genérico, Genérico, série 

1

166

3

Transmissor, AVAD, SP 5025, série 859A

1

171

3

Mesa de Som, Ciclotron, MSXII, série ----

2

171

3

Microfone, YOGA, DM-300A, série ----

2

171

3

Compact Disc Player, Gradiente, CDP-AT03, série 02L070221A5I  

2

171

3

Transmissor de FM, Teletronix, SP5050, série 259A

1

181

3

Mesa de Som, Staner, S 08-2, série 

1

181

3

CPU, Generico, Generico, série 

1

181

3

Transceptor Monocanal, Brasco, MAO XVI, série 765

1

196

3

Transmissor FM Power Transmiter , Montel, MTFM 100/250, série 0518

1

199

1

Stereo Generator, MONTEL, MTFM 100/250, série 00345

1

199

1

Mesa de Som, Gemini, PMX 3501, série 

1

199

1

CD Player, Gradiente, CDP-AT3 , série 02L033987A7C

2

199

1

CD Player, Gradiente, CDP-AT3 , série 02L034000A7C

2

199

1

Microfone, Genérico, Genérico, série 

2

199

1

Microfone, Genérico, Genérico, série 

2

199

1

10 CDs autores diversos

2

199

1

Transmissor, Montel, MTFM 100/250, série 

1

200

1

Mesa de som, GIIONUS, MX800, série

1

200

1

Microfone, SHURE, SM58, série

1

200

1

Transmissor, PLANAR, 68-E, série 72477

1

202

1

Transmissor, MASER, série

1

203

1

Microfone, LESON, SMS8P4, série

1

203

1

Mesa de som, OREAL, OMX-8, série

1

203

1

05 CDs autores diversos

1

203

1

03 MDs autores diversos

1

203

1

Reprodutor de CD, PHILIPS, AK603

1

203

1

Reprodutor de MD, SONY, MDJE440

1

203

1

Transceptor Monocanal, ETELJ, RME 1005, série 05237

1

204

1

Transmissor, JWSAT, Modelo STR-25

1

210

1

Microfone, LESON, SM 58BK, sério

1

210

1

Mesa de Som, CICLOTRON, MXS 8, série

1

210

1

Mini Disc Deck, SONY, JDS-JE 440, série

1

210

1

Transmissor FM, caseiro, caseiro, série

1

211

1

Mini Disc Deck, SONY, MDS-JE 841, série 8004188

1

211

1

Amplifier, CICLOTRON, DBS 360, série

1

211

1

Mesa de Som, CICLOTRON, CMR 8, série

1

211

1

Microfone, Genérico, Genérico, série

2

211

1

Transmissor, MONTEL, Modelo MTFM 98, série 0006

1

212

1

Microfone, Genérico, Genérico, sério

1

212

1

CD Player, TEAC, CDP 1100A, série 000816993

1

212

1

Mesa de Som, CICLOTRON, AM-10, série

1

212

1

Transmissor, DB-NET, Modelo T-100, série 3119

1

213

1

Mini Disc Deck, SONY, MDS-JE 520, série 8820101

1

213

1

Microfone, Genérico, Genérico, série

1

213

1

04 CDs, autores diversos

4

213

1

CPU, LG, 52 X MAX, série 011911217

1

213

1

Mesa de Som, GEMINI (VOX MAN), OS-924 (MVX-16.2), série

1

214

1

Microfone, LESON, SM 58, sério

1

214

1

Modulation, Genérico, Genérico, série

1

214

1

Transmissor, JWSAT, Modelo STR-25/100, série 50259

1

214

1

Transmissor, FM Power Transmiter, Modelo MTFM 100/250, série

1

215

1

Transmissor, TELETRONIX, Modelo SP 5025, série

1

216

1

Transmissor, GRADIENTE, Modelo E-1, série

1

217

1

Transmissor, TRONI, série

1

225

1

Microfone, genérico, genérico, série

1

225

1

Mesa de som, STANER, TO8-2, série

1

225

1

Reprodutor de CD, PHILCO, PCP 210, série 122.777

1

225

1

10 CDs autores diversos

10

225

1

Transmissor, ETELJ, TFM-251005,série 000082

1

226

1

Microfone, LESON, SM-58 PLUS, série 

1

226

1

Mesa de som, STANER, BUX-14, série 000777-Z

1

226

1

CD Player, PHILIPS, CD 164, série 122.777

1

226

1

Gerador de Stéreo, ETELJ, MPX-2001, série 000127

1

226

1

Híbrida Telefônica, ETELJ, HT-50012, série 000078

1

226

1

Transmissor, Caseiro

1

227

1

Microfone, genérico, genérico, série

1

227

1

Mesa de som, STANER, SO8-2, série

1

227

1

CD Player, PHILIPS, CD 165, série

1

227

1

Envelope com papéis diversos contendo material de propaganda

1

227

1

Transmissor, Caseiro

1

228

1

Microfone, LESON, genérico, série

1

228

1

Mesa de som, CICLOTRON, MXS10II, série

1

228

1

Telephone Interface, TECLAR, TEC-101, série

1

228

1

Satelite Receiver, PHILIPS, genérico, série

1

228

1

Transmissor, DB-NET, Modelo T-100, série 3152

1

229

1

Microfone, STANER, Genérico, serié

1

229

1

Mesa de som, STANER, S12-2, série

1

229

1

Aparelho DSPI, STANER, DSPI

1

229

1

Transmissor, caseiro

1

230

1

Microfone, CAROL, MVD 115, série 

1

230

1

Mesa de som, SOUND CORE, Genérico, série

1

230

1

CD Player, GRADIENTE, CDP-AT3, série 021038559AZD

1

230

1

CD Player, DIPLOMAT, DP-1085, série

1

230

1

Rádio GravadorFM, PRECISION, PRC-222, série

1

230

1

Transmissor, Montel, MTFM 100/250, série MTFM1739

1

231

1

Transmissor, JWSAT, STR-25/100 ,série 100619

1

231

1

Microfone, LESON, SM-58, série 

1

231

1

Mesa de som, ONEAL AUDIO, OMX-8, série

1

231

1

CD Player, TOSHIBA, CD-4149, série

1

231

1

Genrator Stereo, Genéico, Genérico, série

1

231

1

Equaliazador, CYGNUS, GE-400, série 29068

1

231

1

CPU, Genérico, Genérico, série

1

231

1

Transmissor, Caseiro

1

232

1

Mini Disc Deck, SONY, MDE-JE330, série 8827976

1

232

1

Microfone, CAROL, MVD 515 ME, série

1

232

1

Mesa de som, WATTSOM, MXM 6 II, série

1

232

1

CD Player, PHILIPS, CD165, série 387911

1

232

1

CD Player, PHILIPS, CD165, série 200575

1

232

1

CD's, autores diversos

10

232

1

MD's, autores diversos

3

232

1

Transmissor de FM, TECLAR, TEC113, série 2008-00299

1

237

2

Stereo Generator, TECLAR, TEC 103, série 2008-00262

1

237

2

Mesa de Som, STANER, WS 08-02, série 

1

237

2

CPU, CCE, C 44A, série 

1

237

2

Transmissor Caseiro, Caseiro, modelo, série

1

241

3

CD Player, TOSHIBA, modelo RG 8158B, série AA059013

1

241

3

Mesa de Som, CICLOTRON, MXS 8, série

1

241

3

Microfone, Genérico, modelo, série

1

241

3

Transmissor FM, caseiro, caseiro, série

1

242

3

Mesa de Som, STANER, modelo 0825, série

1

242

3

Microfone, SOUDND OF HEAVEN, modelo WM 2001, série

1

242

3

Transmissor FM, caseiro, caseiro, série

1

243

3

Microfone, Genérico, Genérico, sério

1

243

3

CD Player, PHILCO, modelo DL-7000, série

1

243

3

Mesa de Som, CICLOTRON, MXS 6II, série

1

243

3

Transmissor FM, caseiro, caseiro, série

1

244

3

CD Player, PHILCO, Modelo, série

1

244

3

CD Player, PHILCO, Modelo, série

1

244

3

Equalizador, Gradiente, Modelo, série

1

244

3

Mesa de Som, CICLOTRON, Modelo, Série

1

244

3

Transmissor FM, caseiro, caseiro, série

1

245

3

Mesa de Som, STANER, S 06-2, série

1

245

3

Gerador de Estério, MONTEL, MTFM 100/250, MTFM 1739

1

245

3

Compact Disco Player, SONY, EDP 315, 8829540

1

245

3

Microfone, DYNAMIC, 14 L, série

1

245

3

Transmissor FM, JWSAT, STR-25, série

1

246

3

Mesa de Som ,WVOX, SMX08-02

1

246

3

Gerador de Estério, JWSAT, EHS-10, série

1

246

3

CD Player, PHILIPS, CD 164, série 

1

246

3

Mini Disc Deck, SONY, MDS JE 440, série

1

246

3

Transmissor FM, SINTECK, Modelo, série

1

247

3

Mesa de Som, STANER, 10-3S, série

1

247

3

Microfone, LESON, SM58, série 

1

247

3

Reprodutor de MD, SONY, MDS JE 510, 3355213

1

247

3

Reprodutor de CD, GRADIENTE, CDPAT3, série

1

247

3

Telefone Sem Fio, Super Call, Como-9000, série 25591

1

248

3

Transmissor e Receptor, Cordless Telephone, Como 9000, série 25591

1

248

3

Fonte de Alimentação, AC ADAPTER, AS-210, série

1

248

3

Transmissor de FM, MONTEL, MTFM98, série 2102

1

252

3

CPU , GENÉRICO, GENÉRICO, série 

1

252

3

Transmissor de FM, Telesonic, TS2550, série 

1

258

3

Mesa de Som, Wattsom, MXM 8II, série 

1

258

3

Switch Híbrido, JWSAT, EHS-10, série 

1

258

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série 

1

264

3

Mesa de Som, ONEAL, OMX6, série 07K01063

1

264

3

Microfone, Genérico, Genérico, série 

1

264

3

CPU, Genérico, Genérico, série 

1

264

3

Processador de Audio, BEHRINGER, MDX2600, série S0801903178

1

268

3

Microfone, CAROL, GS-36, série 

1

268

3

CPU, CCE, PCM-W2K, série 

1

268

3

Transmissor de FM, Genérico, , série 

1

276

3

Mesa de som, Behringer, Xenyx 1204FX, série 

1

276

3

CPU, Genérico, , série 

1

276

3

Microfone, Genérico, , série 

1

276

3

Transceptor Monocanal, ETELJ, Netvoicer 2.5, série 002507

1

288

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série 

1

291

1

Transceptor Monocanal, Saturno Telecom, RMS 10-250, série 01251

1

300

3

Transmissor FM, JW-SAT, STR25

1

309

1

Mini Disc Deck, SONY, MDSS39

1

309

1

Mesa de Som, WATTSON, MX8II

1

309

1

Microfone, Genérico, Genérico, série

1

309

1

CPU ASUS, série 06804

1

309

1

CPU Nova Informática, série 14842

1

309

1

Fita Cassete, BASF FE I, FERRO EXTRA

1

310

1

Transmissor de FM, MONTEL, MTFM 98, série 0771

1

312

3

Mesa de Som, BEHRINGER, 2222FX, série 

1

312

3

CPU, Generico, Genérico, série 

1

312

3

Transmissor de FM, MONTEL, MTFM98, série 2254

1

315

3

Mesa de Som, CILCOTRON, MXS 8III, série 

1

315

3

Microfone, GPA, GM580, série 

1

315

3

Microfone, Genérico, Genérico, série 

1

315

3

CPU, Genérico, Genérico, série 

1

315

3

Transmissor de FM, MONTEL, MTFM98, série 2326

1

316

3

Mesa de Som, ONEAL, OMX612, série 08.k.20.029

1

316

3

Microfone, Genérico, Genérico, série 

1

316

3

CPU, Genérico, Genérico, série 

1

316

3

Transmissor de FM, Telesonic, TS2550, série -

1

322

3

Mesa de Som, STANER, WX 0803, série -

1

322

3

Microfone, Le Son, SM 58P4, série -

1

322

3

CPU, Genérico, Genérico, série -

1

322

3

Trasnmissor de FM, Telesonic, TS 25300, série -

1

323

1

Mesa de Som, STANER, S 08-2, série -

1

323

1

Microfone, SENNHEISER, Genérico, série -

1

323

1

CPU, Genérico, Genérico, série -

1

323

1

Acess Point, não identificado, não identificado, série WR86021578

1

324

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série -

1

338

3

Mesa de Som, Oneal, MX 612, série -

1

338

3

Microfone, CSR, HT 58A, série -

1

338

3

CPU, Genérico, Genérico, série -

1

338

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série -

1

348

3

Mesa de Som, ONEAL, OMX-8, série -

-

348

3

Microfone, BEHRINGER, XM 1800S, série -

-

348

3

CPU, ACCEPT, Genérico, série -

-

348

3

Transmissor de FM DB-NET

1

350

4

Mesa de som SR-Staner UX-08

1

350

4

CPU Marca Kadri

1

350

4

Microfone Lesson Modelo SM-48

1

350

4

Transmissor, Telesonic, TS- 10-100, série -

1

351

3

Mesa de Som, Oneal, OMX 412, série -

1

351

3

CPU, CCE, P4M-C5BL, série -

1

351

3

Microfone, Leson, SM58B, série -

1

351

3

Transmissor de FM, JW Sat, STR 25

1

362

3

Mesa de Som, ONEAL, OMX 6

1

363

3

Microfone, LE SON, SM 58 BK

1

363

3

CPU, BITWAY, Genérico

1

363

3

Transmissor Yaesu

1

380

2

Transmissor FM, JWSAT, STR-25, série TF25689

1

400

3

Transmissor FM, TELESONIC, TS-2550, série -

1

400

3

Mesa de Som, Behringer, Xenyx2442FX, série -

1

400

3

Microfone, Behringer, XM8500, série -

1

400

3

Gerador Stereo, JWSAT, Line-2002, série -

1

400

3

CPU, Generico, Generico, série -

1

400

3

Transceptor Mini Pci, Engenius, EOC-5610, série 102258950

1

403

4

Transceptor Mini Pci, Aquário, APR-2426, série APR098111034

1

403

4

Transceptor VHF, Yaesu, FT-2800M, série 7c680820

1

407

3

Transceptor VHF, Vertex, VX2200, série 9f362203

1

407

3

Transceptor VHF, Yaesu, FT-1802M, série 8c262241

1

407

3

Transceptor VHF, Vertex, VX2200, série 9f362694

1

407

3

Transceptor VHF, Vertex, VX2200, série 9f362173

1

407

3

Transmissor FM, dB Net, -, série -

1

415

3

Microfone, Genérico, Genérico, série -

1

415

3

Mesa de Som, WattSom, MXM 8, série -

1

415

3

CPU, Genérico, Genérico, série -

1

415

3

Transmissor, Caseiro, -, série -

1

420

3

Mesa de Som, WattSom , MXS12II, série -

1

420

3

Microfone, Sem Especificação, -, série -

1

420

3

CPU, Genérica, -, série -

1

420

3

Transmissor de FM, Montel, MTFM 98, série 0792

1

429

3

Switch, JW Sat , EHS10, série 

1

429

3

Microfone, sem identificação, sem identificação, série 

1

429

3

Mesa de Som, Staner, BUX 14, série 0001863-2

1

429

3

CPU, Genérico, , série 

1

429

3

Transmissor Caseiro

1

437

3

Microfone sem Marca e Modelo

1

437

3

Mesa de som, WattSom Ciclotron MXS 10

1

437

3

Aparelho Digital Delay, Pegasus PCR 1010

1

437

3

Transceptor, Monocanal, Saturno Telecom, RMS10-170

1

516

1

CPU

1

518

3

Cds Diversos

10

518

3

Reprodutor de Cd

1

518

3

Transmissor de Fm,Montel

1

518

3

mesa de som

1

518

3

Gerador

1

518

3

Microfone

1

518

3

Mesa de Som

1

519

3

Microfone, Leson,SM 58

1

519

3

Aparelho de Reprodução de CD, CCE, LX 18

1

519

3

CD diversos

7

519

3

Fone de ouvido,Philips,SBC 3375

1

519

3

Transmissor, caseiro

1

519

3

Mesa deSom,Gemini,PDM 7008

1

520

2

Microfone,Leson, SM 58B

1

520

2

Aparelho de Reprodução de CD, CCE, LX 18

1

520

2

CD diversos

10

520

2

Transmissor

1

520

2

Transmissor, Montel,MTFM

1

521

3

Transmissor,ETELJ,JS 502 510

1

523

3

Gerador de Estéreo,ETELJ,MPX-2001

1

523

3

Transmissor FM,Linear,F4G0

1

524

3

Gerador Estéreo,Linear,SG-7101

1

524

3

Mesa de Mixagem,Liveson,CMX08

1

524

3

Reprodutor de Cd,Philips,CD 165

1

524

3

Microfone, Oahua,CD-518A

1

524

3

Transmissor FM,ETELJ,TFM-251005

1

525

3

Transmissor FM, MTFM,Montel

2

527

3

Transmissor FM, caseiro

1

528

3

Transmissor FM, Montel,MTFM100/250

1

529

3

Transmissor FM WADT,WCT-5E

1

530

3

Md´s(minidisco) de diversos títulos

11

531

4

CD´s de diversos títulos

60

531

3

Microfone, Leson

1

531

3

Fone de ouvido, AGENA

1

531

3

Transmissor, JWSAT,STR25/100

1

531

3

Reprodutor de CD(Cd Player),Philips

1

531

3

Gerador de Estéreo,SG-45

1

531

3

Reprodutor de MD,Sony,MDSJE510

1

531

3

Mesa de Som, STANER,08-2D

1

531

3

Amplificador de potência, HA2401G1-1000

1

532

3

Fonte de Amplificador de potência, HA2401G1-1000

1

532

3

Transmissor de FM, Montel, MTFM98 

1

537

3

Mesa de Som, WATTSOM, MXS 6II, série 

1

537

3

Microfone, Genérico

1

537

3

CPU, Genérico

1

537

3

Transmissor Fm, Teletronix, SP5025, série 604A

1

572

3

Mesa de Som, Cliclotron, MXM411, série 

1

572

3

CPU, Não Tem, Não Tem, série 

1

572

3

Microfone, Não Tem, Não Tem, série 

1

572

3

Transmissor FM, Teletronix, SP5050, série 330

1

574

3

Mesa de Som, Audio Tecnology, S402R, série NT

1

574

3

Microfone, Generico, , série 

1

574

3

CPU, Generico, , série 

1

574

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série 

1

576

3

Aplificador de RF, Caseiro, Caseiro, série 

1

576

3

Mesa de Som, WATTSOM, MXS 6III, série 

1

576

3

Microfone, Genérico, Genérico, série 

1

576

3

CPU, ZMAX, UDP ZMAX HOME 2400, série 

1

576

3

Transmissor de FM, Caseiro, Caseiro, série N/T

1

579

3

Microfone, Generico, Generico, série N/T

1

579

3

Mesa de Soma, Wattsom, MXM 8II, série N/T

1

579

3

CPU, Caseiro, Caseiro, série N/T

1

579

3

Transceptor, Global 2, , série 

-

585

2

Transceptor, Global 2, , série 

-

585

2

Transceptor, MXCOM, , série 

-

585

2

Transceptor, TLC 1000, , série 

-

585

2

Transceptor, MAOXVI, , série 

-

585

2

Transceptor, B10S, , série 

-

585

2

Transmissor, JWSAT, STR25, série TF25358

1

587

3

Reprodutor de CD, Philips, CE-165, série 

1

587

3

Microfone, Leson, SM-58BK, série 

1

587

3

Mesa de Som, Staner, UX-12, série 

1

587

3

Gerador de Esterio, JWSAT, SG-45, série SG45

1

587

3

CD, Diversos, --, série 

90

587

3

Transceptor Monocanal, ETELJ, Netvoicer 1.7, série 001376

-

596

3

D-Link / Hiper Link

1

597

3

TRANSMISSOR GENERICO - CASEIRO

1

605

3

MESA DE SOM, WATTSON, MXM 6S

1

605

3

CPU GENERICA

1

605

3

transceptor de radiação restrita Ubiquiti,Modelo Air Grid,nº 3102-10-4746.

1

607

1

Transceptor de radição restrita Ubiquiti,Modelo SWX-XR5,Nº 1726-08-4940

3

607

1

Transceptor de radiação Engenius EMP-8603

1

607

1

TRANSMISSOR FM

1

610

3

MESA DE SOM

1

610

3

MICROFONE

1

610

3

CPU STI

1

610

3

Transmissor de FM

1

614

1

Mesa de som 

1

614

1

CPU

1

614

1

Microfone 

1

614

1

Transmissor de FM

1

615

1

Mesa de som 

1

615

1

CPU

1

615

1

Microfone 

1

615

1

Microfone 

1

615

1

Microfone

1

619

3

modulador

1

619

3

modulador

1

619

3

Toca Cd

1

619

3

Toca Cd

1

619

3

Transmissor de FM,Caseiro,Usado

1

630

3

Mês de Som W VOX,modelo SMX 10-02,Usado

1

630

3

Microfone Shure,modelo SV 100, Usado

1

630

3

CPU Amazon, Usada

1

630

3

Monitor de Vídeo Positivo,Usado

1

630

3

Transceptor VHF, Motorola, PRO5100, 103TBW2071

1

646

4

Transceptor VHF, Motorola, PRO5100, 103TBU2706

1

646

4

DUPLEXADOR, Genérico, -, série -

1

646

4

Transmissor de FM, Montel / MTFM 100/250

1

674

4

Transmissor de Radiodifusão em FM, Oliveira / 5/200 W

1

678

3

Mesa de Som, Wattsom, MXM 4s

1

678

3

Microfone, leson, sm50 vk

1

678

3

CPU, SEMP TOSHIBA

1

678

3

Transmissor FM, Auada, Correa Eq. Eletronicos, SP 5025, Serie 12538

1

684

4

Mesa de som, Appotek/ AK8, Serie A48M0094A08E

1

684

4

CPU, Sem Toshiba / ES 1699

1

684

4

Microfone, Behringer, Serie XM1800S

1

684

4

Transmissor de Fm, DB-NET Sist  de   Telec Ltda, Modelo T-100A

1

689

3

Transceptor, Yaesu (Vertex), FM, FT 1900, série.
1L790005,  com PTT

1

731

4

Transceptor, Yaesu (Vertex), FM, FT 2900R,série
1H310135, com  PTT

1

731

4

Microfone (TT), modelo MH-48, fabricado em TAIWAN .

2

731

4

Transceptor, Cobra/19, W106082940, FCC ID: BB019DXIV

1

739

4

Microfone (PTT), Cobra/CA-73

1

739

2

Antena Metálica,generica

1

739

2

Transmissor FM, Auad Correa Equip. Elet. Ltda/SP 5025

1

742

4

Mesa de som,  Oneal/OMX10X

1

742

4

Microfone, Veringer/XM 1800S

1

742

4

CPU, Generica

1

742

4

Transceptor VHF, Icom, IC-V80

1

745

3

Tranceptor, Yaesu, Ft-270

1

745

3

Carregador, Eq Bravo

1

745

3

Reforçador de sinal, Foshan Amplitec

1

755

3

Transceptor, Monocanal UHF, ATS, MC-01

1

762

3

Conversor, ST&S, FT-12, serie F201226

1

762

3

Transceptor Yaesu, FT 1802M

1

765

2

Transmissor FM, Telemar, modelo TA-25, PJ0128800616

1

768

3

Antena, plano terra, Omnidirecional, Electril, modeloP-T 160 FM

1

768

3

Mesa de Som, Watson MXM 4II

1

768

3

HD, Sansung, modelo HD 160 HJ

1

768

3

Diversos

1

789

4

Transmissor FM, caseiro, caseiro, série

1

244-A

1

Mesa de Som, CICLOTRON, MXMS, série

1

244-A

1

Gerador de Estério, MONTEL, MTFM 100/250, MTFM 2113

1

244-A

1

Mini Disc Deck, SONY, MDS JE 440, 8816317

1

244-A

1

Microsystem, TOSHIBA, CM 6213CD, AA004005

1

244-A

1

Microfone, Genérico, Genérico, série

1

244-A

1

Transmissor em FM, Montel, MTFM 98

-

SL11

3

Microfone, Leson, Sm 58BK

1

SL11

3

Compact Disc, Cce, LX 12

1

SL11

3

Mesa de Som, Staner, BVX 14

1

SL11

3

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

M O D E L O

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)

Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade

I. Identificação

1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CNPJ:

Ramo de Atividade Específico:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone com DDD:

Endereço eletrônico para contato (e-mail):

Página na WEB (site): se houver

 

2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CPF:

RG:

Órgão expedidor/UF:

Profissão:

Cargo:

Estado Civil:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.

Nome:

Cargo:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

II. Questionário.

4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)

Possui veículo próprio para coleta: (   ) Sim  (   ) Não

Possui sede própria: (   )  Sim  (   )  Não                                                         (0,25) Sim

Possui galpão com cobertura: (   )  Sim  (   )  Não                                        (0,0)  Não

Possui bancada para desmanche e triagem: (   ) Sim   (   ) Não

Possui prensa ou triturador: (   ) Sim   (   )  Não

 

5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas  no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s)

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE    (1,0)

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE    (0,75)

(   )  Unidade coletora de REEE.    (0,25)

 

6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal  fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).

(   ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais,  domésticas, particulares  e outras    (1,0)

(   ) REEE provenientes somente do setor doméstico.   (0,75)

(   ) REEE provenientes somente de particulares.  (0,25)

 

7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento  material triado/coletado especificamente de REEE’s.)

(   ) Semanalmente/Diariamente   (1,5)

(   ) Mensalmente  (0,75)

(   ) Esporadicamente   (0,25)

(   ) Dificilmente (0,0)

 

8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado  anualmente especificamente de REEE’s.)

Toneladas/Ano: Documentar em anexo.   Pontuação por maior quantidade

(1,5)  (0,75)  (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores.

 

9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras  no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE).

(   ) Não  (0,0)

(   ) Sim (documentar em anexo). (1,5)

 10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)

(  ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0)

(  ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75)

(  ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50)

11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)

(   ) Não   (0,0)

(   ) Sim citar:__________________________________________.  (1,0)

  12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).

(   )  Não. (0,0)

(   )  Sim (documentar em anexo)   (2,0)

 

  

Local:                                              Data:                       

 

__________________________________________

 Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A ENTIDADE HABILITADA

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A [DIGITE AQUI O NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], VISANDO GARANTIR A EXECUÇÃO  ADEQUADA DO PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO, BEM COMO NO TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS [REEE] DE ACORDO COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS [PNRS].

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Gerente Regional , Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53545.000080/2021-45, bem como no Decreto n° 9.373/2018, Lei n° 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto o desfazimento e destruição de bens apreendidos e acautelados na Anatel no Estado de Mato Grosso por [Citar entidade] conforme termos do Processo de Destinação de Bens e Produtos de Telecomunicações Aprendidos (SEI nº 53545.000080/2021-45).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO

Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.​

A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade na Sede da Anatel no Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRESSUPOSTOS PARA A EXECUÇÃO 

Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.

Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.

A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional acesso à: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.

A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA

Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:

Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;

Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];

Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;

Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;

Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua General Maurício Cardoso, nº 54 - Bairro Duque de Caxias CEP 78043-316 Cuiabá/MT.

Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

A habilitada se compromete a:

Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Cuiabá/MT, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO DE DADOS OU INFORMAÇÕES

A HABILITADA se compromete a manter sigilo de todas as informações pessoais que possa vir a ter acesso, mesmo que incidentalmente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

CLÁUSULA OITAVA  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.

Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Cuiabá, _____de ___________de 2021

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

TERMO DE RECEBIMENTO

A ENTIDADE HABILITADA ________________________________________, POR MEIO DO SR./SRA. ____________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº ______________________, DECLARA TER RECEBIDO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, ATRAVÉS DA GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS - GR07, O MATERIAL LISTADO NO ANEXO I DO EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº XXXXXXX),  ESTANDO CIENTE DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONSECUÇÃO DOS  OBJETIVOS PROPOSTOS NO EDITAL.

 

_________________,_____, de _______________de 2021

 

________________________________________________

Assinatura

Representante da Entidade Habilitada

Nome:____________________________

Identidade:__________________________

CPF:_________________________

 

 

 

 

 

Servidores da Anatel

 

________________________________________________ 

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matricula:_____________________

 

________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

_____________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V

TERMO DE DESTRUIÇÃO

 

 

Referência: Processo nº 53545.000080/2021-45 SEI nº 7419153