Timbre

Relatório de Delegação nº 11/2019/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.050205/2018-07

INTERESSADO: ASSESSORIA INTERNACIONAL, COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

Reuniões dos Grupos Relatores da Comissão de Estudos 3 do Setor de Normalização da UIT (UIT-T), Rapporteur Group Meetings (RGM), que serão realizadas entre os dias 21 e 25 de janeiro de 2019, em Genebra, na Suíça.

período e local

21 a 25 de janeiro de 2019, Genebra, Suíça.

delegação

Chefe de delegação:

DANILO CAIXETA CARVALHO - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área tecnológica, da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras/SCP, membro do GRN 3 da CBC3.

introdução

O Setor de Normalização da UIT (UIT-T) tem como objetivo a produção de padrões técnicos globais para o Setor de telecomunicações e TICs, baseados nas discussões técnicas realizadas em suas 10 Comissões de Estudo, das quais fazem parte os Estados membros, os Membros do Setor, os Membros Associados e a Academia. Os padrões são postos à discussão e deliberação nas Comissões de Estudo, que então os aprovam e os divulgam em séries temáticas de “Recomendações UIT-T”.

A Comissão de Estudos 3 - CE 3, de acordo com a Resolução no 2, aprovada na Assembleia Mundial de Telecomunicações, em 2012 (AMNT-12), é responsável pelos estudos relacionados a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações internacionais e aspectos econômicos e de elaboração de políticas. Neste sentido, a CE 3 deve, em particular, buscar colaboração entre seus membros para o estabelecimento de tarifas módicas consistentes com um serviço eficiente e levando em consideração a necessidade de manutenção de uma administração financeira das telecomunicações independente.

O acompanhamento dos trabalhos da CE 3, pela Anatel, era conduzido, até o final de 2007, pela antiga CBC-3, passando então às competências para o Grupo Relator de Normalização 3 (GRN 3) da atual CBC 3, sem qualquer alteração no escopo de seu trabalho. Nos termos definidos no Plano de Trabalho da CBC-3, todas as questões em estudo dentro da CE 3 são consideradas prioritárias, tendo em vista seu impacto significativo na formulação de políticas tarifárias para o setor de telecomunicações.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

A Comissão de Estudos 3 (CE3), do Setor de Normalização da União Internacional das Telecomunicações (UIT-T) tem a responsabilidade por estudar as questões relacionadas a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações assim como os aspectos econômicos e as políticas relacionadas, objetivando o desenvolvimento de modelos e estruturas regulatórias.

Trata-se de relato da participação na Reunião de Grupos Relatores da Comissão de Estudos 3 do Setor de Normalização da UIT (UIT-T), Rapporteur Group Meetings (RGM), do delegado DANILO CAIXETA CARVALHO.

A Comissão de Estudos 3 (CE3), do Setor de Normalização da União Internacional das Telecomunicações (UIT-T) tem a responsabilidade por estudar as questões relacionadas a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações assim como os aspectos econômicos e as políticas relacionadas, objetivando o desenvolvimento de modelos e estruturas regulatórias.

Nessa seara, de acordo com o seu mandato, a CE3 buscar melhorar a compreensão dos aspectos financeiros e econômicos associados ao crescimento do mercado de telecomunicações e de tecnologia da informação, especialmente no que diz respeito à evolução das redes baseadas em IP, NGN, redes futuras e aplicações Over the Top (OTT), tanto quanto das comunicações móveis. Adicionalmente, é a única comissão de estudos da UIT a lidar com aspectos de políticas e questões econômicas relativas à regulação de telecomunicações;

Como principais discussões que foram objeto desta reunião da CE3, podemos destacar aquelas relacionadas a OTT, Serviços Financeiros Digitais (Mobile Financial Services - MFS), Internet da Coisas (Internet of Things - IoT), Resolução de Conflitos e Proteção de Dados.

Dessa forma, a reunião dos Grupo Relatores busca justamente focar em temas específicos durante cada um dos dias em que aquela questão é discutida. Na RGM ocorrida agora durante a semana dos dias 21 a 25 de janeiro de 2019, houve discussão a respeito das seguintes questões:

Questão

Working Party

Dia da reunião

Temática principal

Q7/3

4

23/jan

(quarta-feira)

Roaming Internacional, inclusive de dispositivos de IoT.

Q9/3

4

21/jan

(segunda-feira)

O impacto econômico e regulatório da Internet, da convergência (serviços e infraestrutura) e dos novos serviços, como o over the top (OTT).

Q11/3

3

24/jan

(quinta-feira)

Aspectos políticos e econômicos de "big data" e identidade digital nos serviços e redes de telecomunicações internacionais.

Q12/3

2

25/jan

(sexta-feira)

Serviços Financeiros Móveis (MFS).

Q13/3

1

22/jan

(terça-feira)

Estudo de Tarifa, Cobrança de Contratos de Assentamentos de Cabos Terrestre de Telecomunicações Transnacionais.

Q7/3 - Roaming Internacional, inclusive de dispositivos de IoT

Com relação a Q7/3, a proposta da reunião estava em discutir essencialmente dois pontos, o primeiro a proposta do Brasil (C214 Rev. 1), no sentido de otimizar os trabalhos na CE3, e segundo, proposta de recomendação a respeito do tema de roaming internacional para dispositivos IoT.

O primeiro ponto era baseado na proposta brasileira apresentada na Reunião da CE3 entre os dias 09 e 18 de abril de 2018, que consistia basicamente na unificação de dos itens de trabalho D.IoTRoaming e D.M2MRoaming, no sentido de buscar mais eficiência nos trabalhos da CE3. O relator da Q7/3 apresentou a proposta e o Brasil se posicionou no sentido de reforçar a necessidade de otimizar os trabalhos e de que os dois itens de trabalhos tem, em termos práticos, o mesmo significado. Foi apresentada ainda a contribuição americana Q7/3-C2 que suportava a proposta brasileira. Por fim, o Relator da Q7/3 questionou aos participantes se havia alguma objeção a unificação dos itens de trabalho, como ninguém se manifestou nessa linha, ele informou que iria apresentar em seu relatório a CE3  que o Grupo Relator recomenda a essa comissão a supressão do item de trabalho D.M2MRoaming e manutenção apenas do item de trabalho D.IoTRoaming. Adicionalmente, ele irá ainda apresentar um formulário A.1 atualizado para o item de trabalho D.IoTRoaming de modo a deixar claro que todos os elementos do item de trabalho D.M2MRoaming também estarão compreendidos no item de trabalho resultante da unificação.

O segundo ponto discutido foi a proposta de recomendação sobre roaming internacional para dispositivos de IoT. O texto base original era de uma contribuição que datava de quatro anos atrás (C130, do período de estudo anterior), portanto, tanto a contribuição americana (Q7/3-C2), quanto a contribuição de alguns países da Ásia (Q7/3-C1), propunham que o novo texto-base para o item de trabalho resultante fosse o texto da contribuição C147, também de alguns países asiáticos. Essa proposição foi aceita por todos, ainda que alguns questionassem a inclusão das modificações a essa contribuição propostas na contribuição Q7/3-C1, e o Relator irá refletir essa decisão em seu relatório como proposição para a CE3. Considerando que nas propostas na contribuição Q7/3-C1 havia muitas sugestões de abordagens que durante as discussões parecem ter entendimentos diversos pelas administrações, ficou estabelecido que antes do grupo avançar no texto da recomendação, seria proposto a CE3 a elaboração de um relatório técnico a respeito das peculiaridades relacionadas ao roaming internacional de dispositivos de IoT. Nesse sentido, o grupo passou a discutir o esboço desse relatório de modo a informar a CE3 o que se espera alcançar com tal documento. Após discussões durante todo o período da tarde o grupo alcançou o concesso a cerca do esboço que está refletido no documento Q7/3-TD5. O relator então irá propor esse documento e novo item de trabalho relacionado a CE3.

Q9/3 - O impacto econômico e regulatório da Internet, da convergência (serviços e infraestrutura) e dos novos serviços, como o over the top (OTT)

Na Q9/3 foram discutidos os itens de trabalho D.OTTBypassD.OTTMNO. O primeiro foi discutido durante toda a manhã e  após várias discussões do que se trata OTT Bypass e considerando que ainda há muita divergência de conceitos e cenários em que tal prática pode acontecer, o grupo concordou em manter o texto proposto de recomendação, contido no documento SG3-TD12/WP4, sem alterações e propor a elaboração de um relatório técnico de modo a superar as divergências conceituais  e de cenários apontadas pelas administrações e membros setoriais. Por fim, o grupo alcançou o concesso a cerca do esboço que está refletido no documento Q9/3-TD5. O relator então irá propor esse documento e novo item de trabalho relacionado a CE3.

Com relação ao item de trabalho D.OTTMNO, que trata de uma proposta de recomendação de parceiras entre OTTs e prestadores de serviço tradicionais, houve durante toda a tarde uma sessão para discussão sobre o texto base (contribuição C177) e das modificações contidas nas contribuições Q9/3-C3 e Q9/3-C5. O texto base sofreu bastante alterações e ainda deve ser objeto de muitas contribuições ao longo do período de estudos, inclusive do Brasil. O texto resultante da sessão está refletido no documento Q9/3-TD4-R1.

Q11/3 - Aspectos políticos e econômicos de "big data" e identidade digital nos serviços e redes de telecomunicações internacionais

Não havia contribuição específica para esta Reunião de Relatoria, entretanto, como a CE3 , em sua reunião de 2018, havia direcionado várias contribuições para esta reunião de relatoria foram discutidas essa contribuições. A respeito do item de trabalho Study_bigdata, já havia um esboço proposto na CE3 para o relatório técnico a ser produzido neste item, o mesmo foi revisado e foi incluída a contribuição da Índia (C144) na seção de estudos de caso. Os participantes salientaram a necessidade da Índia atualizar o texto de modo a refletor o status atual naquela administração. O esboço do relatório revisado que será submetido à CE3 está no documento Q11/3-TD4. Com relação ao item de trabalho D.princip_bigdata todos concordaram em aguardar a conclusão do relatório técnico mencionado anteriormente para prosseguir com a discussão a respeito desse item.

O outro item de trabalho dessa questão é o D.DigID que discute uma recomendação com princípios para infraestrutura de identificação digital nas administrações. Esse item tinha um texto base que já vinha sendo discutido em Reuniões de Relatoria anteriores, entretanto, alguns pontos ainda permaneciam sem consenso. Nesta reunião buscou-se focar exatamente nestes dois pontos e foi possível trazer algum consenso sobre parte deles.

O primeiro relacionado a alguns textos que deixavam a entender que a recomendação indicava que a infraestrutura de identificação digital adotada por determinada administração deveria também ser adotada necessariamente pelas empresas privadas atuando naquela administração. A esse respeito foi possível fazer bons avanços, reduzindo os pontos de divergência para partes menores do texto, que provavelmente serão superadas na próxima reunião da CE3. O segundo ponto estava relacionado a definição de "data subject". O texto base não traz uma definição e havia uma sugestão da Índia e uma de Trinidad e Tobago (ambas adaptadas de definições da GDPR europeia), não houve consenso a cerca de nenhuma das proposições, apesar que acordou-se em manter a sugestão de Trinidad e Tobago e inserir uma nota de que contribuições a respeito disso são bem vindas. Ao final das discussões a proposta resultante que será encaminhada a CE3 está no documento Q11/3-TD5.

Q12/3 - Serviços Financeiros Móveis (MFS)

A reunião dessa questão iniciou-se com a discussão a respeito da relação entre os documentos oriundos do Grupo Focal de Serviços Financeiros Digitais (FG DFS) e os itens de trabalho dessa questão. O Relator aproveitou que a contribuição a esta reunião de alguns países da Ásia (Q12/3-C1) já continha uma tabela com sugestões para relacionar os documentos do FG DFS aos itens de trabalho da Q12/3 e sugeriu que revisássemos a tabela apresenta na contribuição e o documento resultante fosse a proposta dessa reunião. Assim foi feito e o documento resultante que será apresentado na CE3 é o Q12/3-TD9. Se discutiu também se os documentos oriundos do FG DFS seriam revisados, não houve consenso a esse respeito pois apesar de haver preocupação quanto a manutenção do trabalho realizado no próprio FG DFS, alguns participantes demonstraram a necessidade de atualizar alguns aspectos dos documentos. Por fim, acordou-se de que nessa reunião não ocorreria nenhuma edição dos documentos até que se solucionasse, em definitivo, a questão dos itens de trabalho aos quais eles estão relacionados, conforme abordado anteriormente, ou seja, essa discussão será realizada na CE3.

Superado esse ponto, o restante da reunião foi dedicado a discutir o texto da proposta de recomendação relacionada ao item de trabalho D.ConsumerMFS. Já havia uma texto base já discutido em reuniões anteriores, mas havia muita resistência a vários pontos do texto. Durante a reunião foi possível percorrer todo o texto e superar muitas controvérsias, o resultado das discussões está presente no documento Q12/3-TD8-R1 e será apresentado a CE3. Nesse ponto, ainda será preciso aprimorar algumas terminologias do texto, inclusive alinha-las ao glossário aprovado na última reunião da CE3, mas já há um grande avanço e talvez seja possível determinar essa recomendação na próxima reunião da CE3.

Q13/3 - Estudo de Tarifa, Cobrança de Contratos de Assentamentos de Cabos Terrestre de Telecomunicações Transnacionais

A reunião foi iniciada com questionamentos a respeito dos textos base dos itens de trabalho dessa questão. De fato, os itens de trabalho tinham múltiplos textos base o que várias administrações demonstraram preocupações procedimentais relacionadas a esse ponto e que isso dificultava verificar a evolução dos trabalhos. O Relator concordou que era preciso sanear esse ponto e se prontificou na elaboração de seu relatório a CE3 propor um único texto base para cada item de trabalho da questão.

Após toda a discussão procedimental, que tomou boa parte da manhã, passou-se a discussão do item de trabalho STUDY_TCST. Esse item de trabalho tinha um esboço para o relatório que foi discutido e o documento resultante (Q13/3-TD5) será submetido sem marcas de revisão a CE3 como o único texto base para este item de trabalho. Apenas para transparência foi mantida uma versão com marcas de revisão no Q13/3-TD3-R1.

No período da tarde discutiu-se o item de trabalho D.ModelTTC. Esse item de trabalho tinha um esboço de recomendação que foi discutido e o documento resultante (Q13/3-TD6) será submetido sem marcas de revisão a CE3 como o único texto base para este item de trabalho. Apenas para transparência foi mantida uma versão com marcas de revisão no Q13/3-TD4-R1.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Consolidação dos itens de trabalho D.IoTRoaming e D.M2MRoaming, conforme contribuição brasileira para a última reunião da CE3;

Decisão do grupo de preparação de um relatório técnico relacionado ao item de trabalho D.IoTRoaming antes de se discutir uma recomendação relacionada.

Decisão do grupo de preparação de um relatório técnico relacionado ao item de trabalho D.OTTBypass antes de se discutir uma recomendação relacionada.

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

Consolidação dos itens de trabalho D.IoTRoaming e D.M2MRoaming e preparação de um relatório técnico relacionado ao item de trabalho resultante antes de se discutir uma recomendação relacionada a esse item.

ATIVIDADES DECORRENTES

Participação na próxima reunião da Comissão de Estudos 3.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Foram atendidos aos interesses do Brasil conforme Proposta de Composição de Delegação 37 (SEI Nº 3432501).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Participante, em 30/01/2019, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Coordenador da CBC3, em 04/02/2019, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3767350 e o código CRC B0D578EA.




Referência: Processo nº 53500.050205/2018-07 SEI nº 3767350