AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 10, de 29 de abril de 2016
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 799, realizada em 28 de abril de 2016, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, a proposta de Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel.
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) o disposto nos arts. 1º e 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
2) o disposto na Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977; e,
3) o constante dos autos do Processo nº 53500.014484/2015-94.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 10/2016
Proposta de Regulamento de Controle das Áreas de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF - Telefone: (61) 2312-2001 - Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente do Conselho, em 02/05/2016, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0453744 e o código CRC 28D055EE. |
Referência: Processo nº 53500.014484/2015-94 | SEI nº 0453744 |