Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2016
DOU de 10/08/2016, seção 1, página 3

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 20, de 08 de agosto de 2016

O CONSELHO DIRETOR DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 806, de 3 de agosto d2016, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do constante dos autos do Processo nº 53500.023039/2014-34, a Proposta para revogar a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências abaixo de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 360, de 1º de abril de 2004, e a Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 369, de 13 de maio de 2004.

A Anatel pretende, através das revogações propostas, tornar mais eficiente e eficaz a atualização das referências técnicas e dos procedimentos de ensaio utilizados na avaliação da conformidade de transceptores digitais em aplicações ponto a ponto, para fins de certificação, de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitar o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País.

O texto completo da proposta (SEI nº 0697279) estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 20/2016

Proposta de revogação da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências abaixo de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 360, de 1º de abril de 2004, e da Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto a Ponto nas Faixas de Frequências acima de 1 GHz, aprovada pela Resolução Anatel nº 369, de 13 de maio de 2004.

Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca

CEP: 70070-940 - Brasília-DF - Telefone: (61) 2312-2001 - Fax: (61) 2312-2002

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.


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Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente do Conselho, em 09/08/2016, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0719659 e o código CRC BBE310FB.




Referência: Processo nº 53500.023039/2014-34 SEI nº 0719659