Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Nº 36, DE 14 DE janeiro DE 2016

  

Aprova o Regimento Interno do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações - GGRR.

A SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 937, de 12 de novembro de 2015,

CONSIDERANDO a aprovação do Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, na forma do Anexo à Resolução nº 656, de 17 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre o mencionado Regulamento e a política de gestão de riscos a ser adotada pela Agência, em sintonia com o Plano Estratégico da Anatel;

CONSIDERANDO que no mencionado Regulamento foi prevista a criação do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações - GGRR e estabelecidas as suas atribuições em seu art. 11º;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 1502, de 22 de dezembro de 2014, que institui a Política de Governança de Dados da Anatel;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 937, de 12 de novembro de 2015, em especial a determinação de aprovação de regimento interno do GGRR;

CONSIDERANDO deliberação tomada na reunião de instalação do GGRR, ocorrida em 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.016400/2015-57;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações – GGRR, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Anatel.

 

ANA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA RAMOS

Superintendente de Controle de Obrigações

Substituta

 

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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Rodrigues de Souza Ramos, Superintendente de Controle de Obrigações, Substituto(a), em 14/01/2016, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE GESTÃO DE RISCOS E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento visa estruturar e regulamentar o funcionamento do Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações – GGRR.

Art. 2º O Grupo de Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações - GGRR tem como finalidade coordenar a adoção de medidas e de procedimentos para a promoção da disponibilidade, para o acompanhamento do desempenho das redes e dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para a gestão de riscos das infraestruturas críticas, bem como para estabelecer medidas de preparação e de respostas para desastres, situação de emergência ou estado de calamidade pública, no termos do Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado na forma do Anexo à  Resolução nº 656, de 17 de agosto de 2015.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO GGRR

Art. 3º  O GGRR será coordenado pela Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel, sendo composto pelos seguintes membros:

I - representantes responsáveis e respectivos substitutos das Superintendências da Anatel, com os seus suplentes;

II - um representante e suplente de cada grupo econômico que contenha concessionária do STFC ou preste serviço de interesse coletivo em todas as Unidades da Federação; e

III - representantes de órgãos ou entidades, convidados pela coordenação do GGRR.

§1º Além dos membros constantes do inciso II, serão admitidos representantes de outras prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas pelo Regulamento, mediante aprovação do GGRR. 

§2º A indicação ou alteração de representantes poderá ser feita por meio de mensagem eletrônica ou correspondência.

Art. 4º  Compõem a estrutura do GGRR, com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atividades, os seguintes Grupos Técnicos de apoio:

I - Grupo Técnico de Segurança das Infraestruturas Críticas e Desastres (GT-RISCOS); e

II - Grupo Técnico de Desempenho e Disponibilidade das Redes (GT-REDES).

§1º  Os Grupos Técnicos que integram o GGRR serão coordenados por membros da Anatel, designados pelo coordenador do GGRR.

§2º Integrarão os Grupos Técnicos representantes indicados tanto pelas Superintendências da Anatel, como pelas prestadoras de serviços de telecomunicações com assento no GGRR.

§3º Os Grupos Técnicos poderão ser dissolvidos e ter suas competências alteradas, a qualquer tempo, pelo GGRR, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, orientados ao atendimento às demandas do Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.

§4º  Outros grupos técnicos de apoio poderão ser criados, por decisão do GGRR, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, para a realização de atividades complementares ou o atendimento de novas demandas.

§5º  A critério do GGRR poderão ser convidados a participar das discussões dos grupos técnicos outros profissionais e colaboradores, que contribuam com seu conhecimento e experiência para o desenvolvimento das atividades.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º  O GGRR reunir-se-á ordinariamente, em calendário previamente aprovado pelos seus membros e sempre que necessário, em reuniões extraordinárias por caráter excepcional ou emergencial.

§1º  A convocação e a pauta para as reuniões ordinárias serão enviadas por correio eletrônico com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§2º Os documentos relevantes para a discussão das matérias em pauta serão distribuídos a todos os membros do GGRR, preferencialmente por cópia eletrônica, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da sua realização.

§3º A convocação e a pauta para as reuniões de preparação e resposta em caso de desastres, situação de emergência ou estado de calamidade pública deve ocorrer com, pelo menos, 1 (um) dia útil de antecedência da sua realização.

Art. 6º  As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão realizadas preferencialmente na sede da Anatel, em Brasília/DF, podendo o coordenador do GGRR, em face das demandas recebidas, permitir a realização de reuniões em outros locais, ou mesmo não presenciais.

Art. 7º  O coordenador do GGRR poderá realizar reuniões individualizadas com as prestadoras de telecomunicações tendo em vista a existência de informações sigilosas.

Art. 8º  As reuniões do GGRR serão instaladas independentemente da quantidade de membros presentes e obedecerão ao seguinte trâmite:

I - aprovação da ata da última reunião, caso não aprovada anteriormente;

II - apresentação e deliberação das matérias constantes da pauta; e

III - apresentação de outras matérias que, em virtude de situações excepcionais ou emergenciais, não puderam ser incluídas em pauta;

§1º  A ordem dos trabalhos prevista neste artigo poderá ser alterada pelo coordenador do GGRR para exame de matéria urgente ou objeto de solicitação de preferência.

§2º  A inclusão e deliberação de matéria na pauta da reunião, conforme previsão constante do inciso III deverá ser aprovada pelo GGRR por consenso dos presentes.

Art. 9º  As deliberações do GGRR serão tomadas por consenso dos presentes e, em caso de conflito, decididas pelos membros representantes das Superintendências da Anatel.

Art. 10Das decisões do GGRR, cabe recurso ao Conselho Diretor da Anatel no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ata da reunião na qual ocorreu a deliberação.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO GGRR E DOS GRUPOS TÉCNICOS

Art. 11 São atribuições do GGRR, dentre outras:

I - acompanhar e avaliar a implantação e a execução do processo de gestão de riscos, orientando os responsáveis para a observância das melhores práticas e a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas eficientes e adequados;

II - definir os elementos das redes de telecomunicações a serem acompanhados, bem como os padrões, os formatos, os meios, os prazos e a periodicidade das informações que serão fornecidas para compor a Gestão de Riscos e Acompanhamento do Desempenho das Redes de Telecomunicações;

III - especificar, acompanhar, avaliar e validar as informações fornecidas e os procedimentos operacionais de envio;

IV - elaborar os procedimentos a serem adotados para a proteção do sigilo e a segurança das informações sensíveis;

V - interagir com as Gerências Regionais para coleta de informações sobre a implementação dos Planos de Restabelecimento de Serviço e de Contingência das prestadoras, bem como suas atuações nas situações de desastre, emergência e calamidade pública;

VI - definir, se necessário, aspectos operacionais relacionados à RENET;

VII - disseminar, junto às Gerências Regionais da Anatel, informações relativas aos Planos de Restabelecimento de Serviço e de Contingência das prestadoras, afetas a cada unidade descentralizada;

VIII - propor melhorias ao processo de gestão de riscos e aos procedimentos operacionais adotados;

IX - estabelecer as regras de operacionalização do pronto restabelecimento, em caso de interrupção, e a continuidade dos serviços nas áreas afetadas, inclusive por meio da otimização e reforço da rede com sistemas temporários e móveis, se necessário;

X - assegurar que o conjunto de informações utilizado no Processo de Gestão de Riscos esteja aderente à Política de Governança de Dados da Agência;

XI - aprovar Manuais Operacionais dos Grupos Técnicos; e

XII - apreciar e deliberar a proposição dos Grupos Técnicos;

Art. 12 Para exercer as atribuições estabelecidas pela Resolução nº 656, de 17 de agosto de 2015, o GGRR contará com o apoio dos Grupos Técnicos.

Art. 13 Ao Grupo Técnico de Segurança às Infraestruturas Críticas e Desastres (GT-RISCOS), compete, dentre outras, assessorar o GGRR nas seguintes atividades:

I - acompanhar e avaliar a implantação e a execução do processo de gestão de riscos das empresas abrangidas pelo Regulamento, orientando os responsáveis para a observância das melhores práticas e a aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas eficientes e adequados;

II - solicitar, se necessário, documentos do PGRiscos de cada operadora;

III - propor, acompanhar, avaliar e validar as informações fornecidas e os procedimentos operacionais de envio;

IV - interagir com as Gerências Regionais para coleta de informações sobre a implementação dos Planos de Restabelecimento de Serviço das prestadoras;

V - propor os elementos das redes de telecomunicações a serem acompanhados, bem como os padrões, os formatos, os meios, os prazos e a periodicidade das informações da infraestruturas de telecomunicações, contendo, no mínimo, as respostas aos questionários formulados pela Anatel, observada a Regulamentação;

VI - propor as melhorias necessárias ao processo de gestão de risco e aos procedimentos operacionais adotados;

VII - disseminar, junto às Gerências Regionais da Anatel, informações relativas aos Planos de Contingência e Restabelecimento de Serviços das prestadoras, afetas a cada unidade descentralizada;

VIII - propor procedimentos a serem adotados para a proteção do sigilo e a segurança das informações sensíveis;

IX - elaborar as metodologias de definição de infraestruturas críticas e da avaliação de vulnerabilidades;

X - propor um Manual Operacional, que contenha a descrição das informações definidas pelo GGRR e respectivos procedimentos de envio à Anatel, em coordenação com a Comissão de Gestão de Dados;

XI - solicitar, se necessário, documentos do Plano de Reestabelecimento do Serviço;

XII - interagir com as Gerências Regionais para coleta de informações sobre suas atuações nas situações de desastre, emergência e calamidade pública;

XIII - propor ao GGRR, se necessário, aspectos operacionais relacionados à RENET, tais como plano de comunicação com a Anatel e sociedade e fluxograma de interação com demais órgãos ou entidades envolvidas, dentre outros;

XIV - avaliar a atuação da RENET na coordenação de atividades em conjunto com entidades de Defesa Civil e órgãos relacionados  a estudos climáticos e de gerenciamento de riscos e desastres como CENAD e CEMADEN, sobre a identificação de localidades que com alguma frequência estão sujeitas a situações de emergência e estado de calamidade pública, para atuação preventiva de forma a evitar interrupção na prestação dos serviços de telecomunicações;

XV - acompanhar as ações adotadas na operacionalização do pronto restabelecimento, em caso de interrupção, e a continuidade dos serviços nas áreas afetadas por desastres, inclusive por meio da otimização e reforço da rede com sistemas temporários e móveis, se necessário;

XVI - acompanhar a instalação e operação da Rede Nacional de Emergência de Prestadoras de Telecomunicações - RENET;

XVII - receber sugestões e eventuais problemas das ações tomadas durante a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

XVIII - receber a indicação das prestadoras de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente por Unidade Federativa na qual atuem para compor a RENET, bem como 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente em nível nacional; e

XIX - integrar a RENET quando necessário para o desempenho das atividades.

Art. 14 Ao Grupo Técnico de Desempenho e Disponibilidade dos serviços (GT-REDES) compete, dentre outras, assessorar o GGRR nas seguintes atividades:

I - propor os elementos das redes de telecomunicações e dados a serem acompanhados, bem como os padrões, os formatos, os meios, os prazos e a periodicidade das informações da infraestrutura de telecomunicações, no mínimo, relativas aos inventários de rede e rotas e informações que permitam compor os indicadores de disponibilidade e desempenho, observada a Regulamentação;

II - propor procedimentos a serem adotados para a proteção do sigilo e a segurança das informações sensíveis; e

III - propor um Manual Operacional, que contenha a descrição das informações definidas pelo GGRR e respectivos procedimentos de envio à Anatel, em coordenação com a Comissão de Gestão de Dados.

 

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO GGRR E DOS GRUPOS TÉCNICOS

Art. 15 São atribuições do coordenador do GGRR:

I - aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - convidar outros participantes necessários à condução dos trabalhos;

III - designar responsável por elaborar a apresentação das matérias, estabelecendo um prazo razoável para tanto;

IV - presidir as reuniões, manter a ordem, organizando os debates e a apreciação das matérias e decidindo questões de ordem;

V - requisitar às Superintendências ou às Assessorias da Anatel a designação de técnicos para a realização de atividades específicas relacionadas ao GGRR;

VI - designar os coordenadores dos Grupos Técnicos;

VII - representar o GGRR, ou indicar representante, perante órgãos e entidades, em reuniões, seminários e demais eventos; e

VIII - encaminhar ao órgão ou entidade competente, quando for o caso, propostas, medidas e recomendações aprovadas pelo GGRR.

Art. 16 São atribuições dos membros do GGRR:

I - participar das reuniões do GGRR, apreciando as matérias em pauta;

II - preparar e apresentar as matérias de sua responsabilidade, nos prazos estipulados pelo coordenador do GGRR;

III - acompanhar o andamento das atividades dos Grupos Técnicos, internalizando os temas tratados e dar suporte aos representantes;

IV - propor plano de trabalho e cronograma de atividades;  

V - indicar membros para compor os Grupos Técnicos.

Art. 17 São atribuições dos coordenadores dos Grupos Técnicos:

I - coordenar os trabalhos do Grupo Técnico sob sua responsabilidade;

II - aprovar o plano de trabalho e o cronograma de atividades;

III - preparar e apresentar as matérias de sua responsabilidade, nos prazos estipulados pelo coordenador do GGRR;

IV - participar das reuniões do GGRR para as quais tenha sido convidado; e

V - providenciar as informações solicitadas no âmbito do GGRR.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 18 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo GGRR, em conformidade com as disposições da Resolução nº 656, de 17 de agosto de 2015.

Parágrafo único. As atas, deliberações, relatórios, análises e demais estudos produzidos pelo GGRR serão arquivados na Biblioteca da Anatel e permanecerão à disposição de qualquer interessado, podendo ser disponibilizados no Portal da Anatel na Internet, ressalvados os dados protegidos por sigilo, nos termos legais e regulamentares.


Referência: Processo nº 53500.211402/2015-58 SEI nº 0198779