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Memorando-Circular nº 26/2016/SEI/FIGF/SFI

  

Ao:

Gerente Regional no Estado de São Paulo (GR01)
Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo (GR02)
Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina (GR03)
Gerente Regional no Estado de Minas Gerais (GR04)
Gerente Regional no Estado do Rio Grande do Sul (GR05)
Gerente Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06)
Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07)
Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08)
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí (GR09)
Gerente Regional nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10)
Gerente Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11)
Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal (UO001)
Gerente da Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo (UO021)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina (UO031)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Alagoas (UO061)
Gerente da Unidade Operacional no Estado da Paraíba (UO062)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Mato Grosso (UO071)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Mato Grosso do Sul (UO072)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Tocantins (UO073)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Sergipe (UO081)
Gerente da Unidade Operacional no Estado do Rio Grande do Norte (UO091)
Gerente da Unidade Operacional no Estado do Piauí (UO092)
Gerente da Unidade Operacional no Estado do Maranhão (UO101)
Gerente da Unidade Operacional no Estado do Amapá (UO102)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Rondônia (UO111)
Gerente da Unidade Operacional no Estado do Acre (UO112)
Gerente da Unidade Operacional no Estado de Roraima (UO113)
Gerente de Controle de Obrigações Gerais (COGE)

  

Assunto: Competência para apuração de infrações relacionadas à homologação de produtos para telecomunicações.

  

O Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, atribui à Superintendência de Fiscalização - SFI a competência para instaurar, instruir e decidir Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que versem sobre irregularidades técnicas nas estações de telecomunicações e óbice à atividade de fiscalização. Dentre o conceito de irregularidades técnicas, conforme decisão do Conselho Diretor expressa no Acórdão nº 400/2013-CD (SEI nº 0450233), que seguiu os termos da Análise nº 400/2013-GCRZ (SEI nº 0450240), enquadram-se as infrações relacionadas à homologação de produtos de telecomunicações, previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.

Contudo, não foi objeto da decisão do Conselho Diretor definir quais irregularidades relativas à homologação de equipamentos seriam infrações técnicas (de competência da SFI) e quais não seriam (competência da Superintendência de Controle de Obrigações - SCO). Em função disso, a Gerência de Fiscalização - FIGF e a Gerência de Controle de Obrigações Gerais - COGE houveram por bem discutir o assunto e firmar a competência interna para todos os tipos infracionais previstos no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, partindo da premissa que as obrigações relacionadas ao fornecimento e utilização seriam da SFI, ao passo que as obrigações relacionadas à própria certificação seriam da SCO.

Dito isso, as competências ficaram divididas da seguinte forma:

Compete à SFI: art. 55, I, II, III, IV "a" e "c", V;

Compete à SCO (COGE): art. 55, IV "b", VI, VII.

Pontuo que, quanto às irregularidades descritas na alínea "b" acima, deve-se obedecer ao procedimento estabelecido para tratamento das irregularidades de competência da SCO.

Quando se tratar de Pado já instaurado para apuração de infrações descritas na alínea "b" acima, este deve ser encaminhado à COGE, com Memorando explicativo dos motivos do encaminhamento, citando expressamente este Memorando Circular.

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Gerente de Fiscalização, em 29/04/2016, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.009581/2016-46 SEI nº 0446978