Boletim de Serviço Eletrônico em 10/03/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 175, de 19 de fevereiro de 2016

  

Delega ao Coordenador de Outorga e Recursos à Prestação da Gerência Regional da Anatel nos Estado do Rio Grande do Sul a competência para expedição e assinatura de documentos, dentre outras.

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no DOU de 2 de maio de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO as competências atribuídas às Gerências Regionais por meio do art. 244 do Regimento Interno da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 323, de 03 de maio de 2013, publicado no DOU de 06 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 420, de 24 de maio de 2013, publicado no Boletim de Serviço de 25 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 448, de 04 de junho de 2013, publicado no DOU de 06 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 889, de 7 de novembro de 2013, publicado no DOU de 13 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

CONSIDERANDO a necessidade de maior flexibilidade no trâmite de documentos, incrementando a celeridade na sua remessa aos interessados;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53528.000945/2015-33,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Outorga e Recursos à Prestação desta Gerência Regional as competências estabelecidas nos incisos XII, XIX, XX e XXI do art. 244 do Regimento Interno e, em especial, a competência para:

I - Assinar ofícios, memorandos, notificações e demais comunicações expedidas em decorrência da execução das atividades delegadas a esta Gerência Regional que estejam relacionadas a:

a) Procedimentos de Outorga de Serviços de Telecomunicações delegados a esta Gerência Regional;

b) Procedimentos de Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão, seus Ancilares e Auxiliares nos termos dos Acordos de Cooperação, celebrados entre a Anatel e o Ministério das Comunicações, delegados a esta Gerência Regional;

c) Procedimentos para extinção de autorizações em Serviços de Telecomunicações cuja outorga foi delegada a esta Gerência Regional;

d) Procedimentos de cobrança de valores devidos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel, desde que respeitados os limites impostos pelo art. 6º, §3º, da Portaria nº 420, de 24 de maio de 2013.

II - Determinar o arquivamento e encerramento de requerimentos e processos relacionados às atividades listadas no inciso I deste artigo.

III – Realizar publicações em Diário Oficial da União e no portal da Anatel de instrumentos deliberativos, bem como de editais de notificação ou de intimação, relacionados às atividades listadas no inciso I deste artigo.

§1º Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular e na vacância do cargo, o substituto designado para o cargo comissionado poderá atuar com as prerrogativas estabelecidas neste artigo para o titular do cargo.

§2º A delegação objeto desta Portaria inclui a assinatura dos Atos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade, sendo que a realização de tais Atos, notadamente quando contiverem conteúdo decisório, não poderá envolver o julgamento de recursos administrativos, por vedação expressa contida no art. 13, II, da Lei nº 9.784/99.

§3º O Gerente Regional pode revogar as delegações objeto desta Portaria a qualquer tempo.

Art. 2º  Convalidar os Atos já praticados pelo Coordenador de Outorga e Recursos à Prestação desta Gerência Regional da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013, desde que se refiram às mesmas esferas de competência que estão sendo delegadas.

Art. 3º  O prazo da delegação conferida nos termos dos artigos anteriores é indeterminado, podendo a autoridade delegante avocar, quando entender conveniente e a qualquer tempo, a competência ora delegada, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Andre Baldo de Lima, Gerente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, em 09/03/2016, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0268577 e o código CRC 3CC74353.



 


Referência: Processo nº 53528.000945/2015-33 SEI nº 0268577