Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 601, de 27 de maio de 2016

  

Instituir procedimento de comunicação eletrônica com entidades externas que figurem como interessadas em procedimentos em curso nos Processos Regionais de Apuração de Descumprimento de Obrigações (GR07CO), de Outorga e Recursos à Prestação (GR07OR) e de Processo de Fiscalização (GR07FI1 e GR07FI2), ou procedimentos relacionados aos mencionados Processos Regionais, em curso nas Unidades Operacionais do Mato Grosso (UO07.1), do Mato Grosso do Sul (UO07.2) e do Tocantins (UO07.3), todas subordinadas à Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), e delegar aos Coordenadores do GR07CO, GR07OR, GR07FI1 e GR07FI2 a competência para assinatura de ofícios e memorandos.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o volume expressivo de ofícios emitidos no âmbito dos processos coordenados pelo GR07CO, GR07OR, GR07FI1 e GR07FI2, e nas suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelos seus respectivos substitutos;

CONSIDERANDO a maior proximidade dos Coordenadores e Gerentes de Unidades Operacionais com seus respectivos processos e que os documentos, cuja expedição e assinatura se delegam, não têm caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual na GR07;

CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53542.001548/2016-81.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comunicação eletrônica com as entidades externas que figurem como interessadas em procedimentos em curso nos Processos Regionais de Apuração de Descumprimento de Obrigações (GR07CO), de Outorga e Recursos à Prestação (GR07OR) e de Fiscalização (GR07FI1 e GR07FI2), ou procedimentos relacionados aos mencionados Processos Regionais, em curso nas Unidades Operacionais da Anatel nos Estados de Mato Grosso (UO07.1), de Mato Grosso do Sul (UO07.2) e do Tocantins (UO07.3), por meio de endereço eletrônico válido, cadastrado nos sistemas interativos da Anatel.

§ 1º Os Processos Regionais e Unidades Operacionais envolvidos deverão, na realização dos procedimentos, solicitar a atualização do cadastro das entidades, com a inclusão de endereço eletrônico válido.

§ 2º As comunicações ou intimações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos procedimentos em curso e/ou coordenados pelo GR07CO e nas UO07.1, UO07.2 e UO07.3, para os seguintes casos:

I - de resposta ao pedido de redução de 25% ao valor da multa, em razão de renúncia expressa ao direito de recorrer;

II - de intimação de decisão em juízo de retratação;

III - de encaminhamento de boletos bancários, cópias e outros documentos; e

IV - de intimação de arquivamento.

§ 3º As comunicações ou notificações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos procedimentos de outorga, em curso e/ou coordenados pelo GR07OR e nas UO07.1, UO07.2 e UO07.3, para os seguintes casos:

I - de notificação de liberação de acesso aos sistemas interativos;

II - de notificação da existência de débitos e procedimentos para obtenção dos boletos bancários por meio dos sistemas interativos da Anatel;

III - de notificação de atendimento à solicitação de atualização de dados cadastrais;

IV - de notificação decorrente de solicitação referente aos serviços descentralizados, incluindo-se, notificação de exigências e notificação de deferimento e indeferimento;

V - em resposta a pedido de informação relativo às autorizações dos serviços descentralizados;

VI - de encaminhamento de licença;

VII - de encaminhamento de ato de autorização de serviço de telecomunicações e/ou de uso de radiofrequências;

VIII - de encaminhamento de Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER);

IX - de encaminhamento de boletos bancários, cópias e outros documentos; e

X - de notificação de arquivamento.

§ 4º As comunicações ou notificações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos procedimentos em curso e/ou coordenados pelos GR07FI1 e GR07FI2 e nas UO07.1, UO07.2 e UO07.3, para os seguintes casos:

I - de solicitação de representante para acompanhar a fiscalização; e

II - de encaminhamento de boletos bancários, cópias e outros documentos.

§ 5º As mensagens eletrônicas terão texto padrão e trarão, como anexo, o ofício correspondente. O ofício será expedido eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 6º Além da necessidade de que os sistemas de envio de mensagens eletrônicas estejam configurados com a opção de confirmação automática de leitura e recebimento, as mensagens conterão, obrigatoriamente, texto com solicitação, ao interessado, de confirmação de seu recebimento, por meio de envio de resposta à Anatel.

§ 7º As mensagens cuja confirmação de recebimento não forem respondidas à Anatel, em até 5 (cinco) dias da data do envio, serão consideradas mal sucedidas.

§ 8º Os Processos Regionais e Unidades Operacionais deverão providenciar a criação ou utilização de caixas corporativas já existentes, para o envio e recebimento das mensagens.

§ 9º Em nenhuma hipótese, as mensagens deverão ser enviadas utilizando-se da caixa de mensagens particular do servidor.

§ 10 As mensagens enviadas e respondidas deverão ser armazenadas em área específica do servidor de rede da GR07.

§ 11 O formato de nomenclatura dos arquivos observará o seguinte padrão:

AAAAMMDD_NOMEDOINTERESSADO_TIPODECOMUNICADO

Onde:

AAAA é o ano de envio da mensagem, com 4 (quatro) dígitos;

MM é o mês de envio da mensagem, com 2 (dois) dígitos;

DD é o dia de envio da mensagem, com 2 (dois) dígitos;

NOMEDOINTERESSADO refere-se à pessoa física ou jurídica, interessada no processo;

TIPODECOMUNICADO é a modalidade de ofício expedido, entre aqueles constantes dos §§ 2º e 3º.

§ 12 O primeiro ofício de notificação e/ou envio de boleto não deverá ser enviado eletronicamente, uma vez que o interessado ainda não é autorizado ou mesmo não consta dos sistemas interativos da Agência.

§ 13 Nos casos em que a comunicação eletrônica for mal sucedida, nos termos do § 6º, ela deverá ser realizada por meio do envio do ofício, já existente, ao interessado, pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Art. 2º Delegar à Coordenadora do Processo Regional de Controle de Obrigações e à sua substituta, a competência para assinar ofícios:

I - de intimação para apresentação de defesa;

II - de devolução de prazo para apresentação de defesa;

III - de intimação para apresentação de alegações finais;

IV - de intimação de aplicação de sanção;

V - de resposta ao pedido de redução ao valor da multa, em razão de renúncia expressa ao direito de recorrer;

VI - de intimação de devolução de prazo recursal;

VII - de intimação para comprovação de legitimidade e representação processual;

VIII - de intimação de decisão de recurso administrativo;

IX - de intimação de decisão em juízo de retratação;

X - de intimação de decisão em juízo de anulação;

XI - de intimação de decisão em juízo de revisão;

XII - de encaminhamento de boletos bancários, cópias e outros documentos;

XIII - de solicitação de documentos necessários à instrução processual;

XIV - Ofício de resposta a pedido de dilação de prazo;

XV - Ofício de notificação em Processo de Parcelamento Administrativo de Débitos; e

XVI - de intimação de arquivamento.

Art. 3º Delegar ao Coordenador do Processo Regional de Outorgas e Recursos à Prestação e ao seu substituto, a competência para assinar ofícios:

I - de notificação de liberação de acesso aos sistemas interativos;

II - de notificação da existência de débitos e encaminhamento de boletos bancários para pagamento;

III - de notificação de atendimento à solicitação de atualização de dados cadastrais;

IV - de encaminhamento de cópias e outros documentos;

V - de notificação, decorrente de solicitação referente aos serviços descentralizados, incluindo-se, notificação de exigências e notificação de deferimento e indeferimento;

VI - em resposta a pedido de informação relativo às autorizações dos serviços descentralizados;

VII - de encaminhamento de licença;

VIII - de encaminhamento de ato;

IX - de encaminhamento de Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER);

X - de notificação em processos de cassação;

XI - de notificação em Processo de Parcelamento Administrativo de Débitos; e

XII - de notificação de arquivamento.

Art. 4º Delegar aos Coordenadores do Processo Regional de Fiscalização e aos seu substitutos, a competência para assinar:

I - Ofício de agendamento de fiscalização;

II - Ofício de envio de Requerimento de Informações (RI) e suas reiterações; e

III - Memorando de encaminhamento de Processos de Fiscalização.

Art. 5º Estabelecer que o prazo da delegação será indeterminado, podendo o Gerente Regional avocar, a qualquer tempo, a competência delegada.

Art. 6º Revogar as Portarias nº 467, de 6 de junho de 2013, e nº 95, de 27 de janeiro de 2014.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por José Afonso Cosmo Junior, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 27/05/2016, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0523395 e o código CRC 7020FA66.



 


Referência: Processo nº 53542.001548/2016-81 SEI nº 0523395