Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 373, de 05 de abril de 2016

  

Aprova o Manual de Redação de Documentos Eletrônicos e estabelece competências para definição de modelos de documentos eletrônicos e para expedição de ofícios no âmbito da Anatel.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 229 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que estabelece a competência de a Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) gerenciar o Manual de Redação da Anatel e respectivas tipologias documentais;

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, aprovado pela Portaria nº 91, de 4 de dezembro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Manual de Redação de Documentos Eletrônicos e estabelecer competências para definição de modelos de documentos eletrônicos e para expedição de ofícios no âmbito da Anatel.

Art. 2º  Os modelos de documentos eletrônicos da Anatel são os configurados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devendo ser observada a formatação básica disponibilizada pelo referido sistema para cada tipo de documento.

Art. 3º  Compete à Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) a atividade de elaboração e padronização dos modelos e tipologias de documentos da Agência, constantes no Manual de Redação de Documentos Eletrônicos da Anatel.

Parágrafo único.  A GIIB receberá os pedidos de novos modelos e tipologias de documentos ou de alteração e os encaminhará para deliberação da Comissão de Gestão de Documentos da Anatel (CGD), com observância da legislação vigente.

Art. 4º  A expedição de ofícios a autoridades externas à Agência deve obedecer à Tabela de Competências para Expedição de Ofícios, conforme o Anexo I, bem como as competências regimentais de cada órgão da Anatel.

Parágrafo único.  A Corregedoria poderá expedir Ofícios para qualquer autoridade, quando no exercício de suas competências institucionais.

Art. 5º  O Manual de Redação de Documentos Eletrônicos da Anatel, constante no Anexo II, consolida as normas dispostas nesta Portaria e explicita as regras de redação oficial, contendo expressamente, para cada tipologia documental, pelo menos as seguintes definições:

I - nome da tipologia do documento;

II - definição;

III - aplicação;

IV - competência para assinatura;

V - regra de numeração, se houver;

VI - legislação aplicável, se houver; e,

VII - possível exigência de publicação oficial.

§ 1º  A GIIB disponibilizará, em até 15 dias da data de publicação desta Portaria,  e manterá atualizado, em meio digital, o Manual de Redação de Documentos Eletrônicos da Anatel, fazendo divulgação do correspondente endereço eletrônico da Intranet.

§ 2º  As competências para assinatura dispostas no Anexo II desta Portaria não poderão ser objeto de alteração pela CGD, prevista no art. 3º desta Portaria, para os seguintes documentos:

I - Acórdão;

II - Análise;

III - Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor;

IV - Ata de Reunião do Conselho Diretor;

V - Ato;

VI - Comunicado;

VII - Consulta Interna;

VIII - Consulta Pública;

IX - Despacho Decisório;

X - Despacho Ordinatório;

XI - Informe;

XII - Matéria para Apreciação do Conselho Diretor;

XIII – Memorando;

XIV - Ofício;

XV - Portaria;

XVI - Resolução;

XVII - Súmula; e,

XVIII - Voto.

Art. 6º  Ficam revogadas as Portaria nº 470, de 30 de abril de 2007, e nº 688, de 5 de agosto de 2011.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente Executivo da Anatel.

Art.  8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Batista de Rezende, Presidente do Conselho, em 05/04/2016, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0386448 e o código CRC C13483C3.



ANEXO I

Tabela de COMPETÊNCIAS para Expedição de OFÍCIOS

DESTINATÁRIOS

GUO1

GR

GER

ASS

ARI

AUD

AIN

SUP

SUE

GPR

PR

SCD

Senador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Deputado Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Presidente do TCU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Ministro do TCU

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

X

 

Secretário do TCU

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

X

 

Deputado Estadual/Distrital

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Vereadores

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Demais autoridades do Legislativo2

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Ministro de Estado3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Governador

X

X

 

 

 

 

 

X

X

 

X

 

Secretário-Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Secretário da CGU

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

X

 

Diretor/Coordenador da CGU

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

X

 

Prefeito

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Secretário – Administração Direta e Indireta em âmbito Federal

 

 

 

 

X

X

X

X

X

X

X

 

Secretário – Administração Direta e Indireta em âmbito Estadual e Municipal

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Demais autoridades do Executivo

X

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

 

Procurador Geral da República e Subprocuradores da República

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Procuradores Regionais da República, Procuradores da República e Procuradores Estaduais

X

X

X

 

X

X

 

X

X

X

X

 

Promotor de Justiça

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Ministro de Tribunais Superiores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Presidente de Tribunal Regional e Estadual

 

X

 

 

 

 

 

X

X

X

X

 

Desembargador

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Juiz

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

 

Demais autoridades do Judiciário

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

X

 

Presidente de entidades privadas

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

X

Vice-Presidente de entidades privadas

X

X

X

 

X

 

 

X

X

X

X

X

Diretores de entidades privadas

X

X

X

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Demais cargos de entidades privadas

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

X

X

Presidente do Conselho Consultivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

Secretário-Geral da UIT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Vice-Secretário-Geral da UIT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

Diretores da UIT

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

Demais autoridades da UIT

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

Particulares

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Internacional – Órgãos Governamentais (Embaixadas, Reguladores, Ministérios, etc.)

 

 

 

 

 

 

X

X

 

 

X

 

Internacional – Organizações e Comissões Internacionais (MERCOSUL, CITEL, ARCTEL, etc.)

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

X

 

 

Legenda:

Sigla

Descrição

AIN

Chefe da Assessoria Internacional

ARI

Chefe da Assessoria de Relações Institucionais

ASS

Chefe das demais Assessorias (APC, ATC e ARU)

AUD

Auditor Interno

GER

Gerente

GPR

Chefe do Gabinete da Presidência

GR

Gerente Regional

GUO

Gerente de Unidade Operacional

PR

Presidente

SCD

Chefe da Secretaria do Conselho Diretor

SUE

Superintendente-Executivo

SUP

Superintendente

 

Observações:

1 Gerente de Unidade Operacional expede documentos sempre no âmbito de sua área de atuação (funcional e geográfica).

2 Chefes de Gabinete, Secretários de Comissões, Diretores, Assessores do Legislativo.

3 Os Ofícios a serem expedidos por Comitês ou Comissões deverão ser assinados pelo respectivo Presidente ou Coordenador, conforme definido em sua norma de instituição.

 

ANEXO II

Manual de Redação de Documentos Eletrônicos da Anatel

 

http://www.anatel.gov.br/hotsites/manual_de_redacao/manual_definitivo.html


Referência: Processo nº 53500.014483/2015-40 SEI nº 0386448