Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1183, de 13 de setembro de 2016

  

Delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08) a atribuição para expedição e assinatura de documentos de comunicação externa que especifica.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;

CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, o art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 1º, VII, da Portaria nº 1.430/2014;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53554.001725/2015-18,

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe a atribuição para expedição e assinatura dos seguintes documentos de comunicação externa, nos seguintes termos:

I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:

a) assinar ofício de devolução de documentos de cobrança/faturas com erro;

b) assinar ofício de encaminhamento aos prestadores de serviço junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, de Contratos, Termos Aditivos e Termos de Apostilamento;

c) assinar ofício solicitando informação quanto ao interesse em prorrogação de contratos de prestação de serviço firmados junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;

d) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.

II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos a outra unidade da Agência;

b) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.

III - Aos Coordenadores Regionais dos Processos de Fiscalização:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos a outra unidade da Agência;

b) assinar ofício de resposta a pedido informação do Departamento de Polícia Federal, no bojo de Inquérito Policial;

c) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.

IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:

a) assinar ofício de solicitação de comprovação de representação processual;

b) assinar ofício de intimação de decisão em Pado;

c) assinar ofício de encaminhamento de boleto referente a multa aplicada em Pado;

d) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

e) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.

V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:

a) assinar ofício de solicitação de exigências processuais, documentos e informações;

b) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

c) assinar ofício de encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços, exceto de TFI e PPDUR para o Serviço Limitado Privado (SLP) e para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC);

d) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.

 

Art. 2º O prazo da presente delegação é por tempo indeterminado, podendo o delegante avocar, quando necessário, as competências ora delegadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Hermano Barros Tercius, Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, em 13/09/2016, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0808207 e o código CRC D6C99F5E.



 


Referência: Processo nº 53554.001725/2015-18 SEI nº 0808207