Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 725, de 23 de junho de 2016

  

Reorganiza as competências territoriais das Unidades Regionais da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 6º do Manual de Atribuições Orgânicas e Funcionais dos órgãos subordinados à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, aprovado pela Portaria nº 321, de 2 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO os atos normativos da Procuradoria-Geral Federal que definem a lotação ideal dos órgãos da PFE-Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir as competências territoriais das unidades regionais da PFE-Anatel, com vistas ao integral atendimento das necessidades de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica prestados às Unidades da Agência Nacional de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007334/2012-81,

RESOLVE:

Art. 1º Centralizar, na Coordenação de Contencioso Judicial - PFE-CO, em Brasília, todas as demandas de contencioso judicial sob competência da PFE-Anatel, exceto as das regiões do Rio de Janeiro/RJ e Espírito Santo/ES, que permanecem sob a competência dos Procuradores lotados na PFE02(RJ), observadas as competências dos demais órgãos de execução da PGF.

Art. 2º Incluir os Procuradores lotados na PFE02(RJ) no rol da distribuição ordinária de processos da Coordenação de Contencioso Judicial - PFE-CO, sem prejuízo da competência de contencioso judicial do Rio de Janeiro e Espírito Santo a eles já atribuída.

§1º Todas as demandas de Contencioso Judicial da PFE-Anatel, inclusive as das regiões do Rio de Janeiro e Espírito Santo, serão submetidas a um único controle, para fins de distribuição equânime do trabalho, a cargo da Coordenação de Contencioso Judicial - PFE-CO, em Brasília/DF.

§2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, os Procuradores lotados na PFE02(RJ) devem informar à Coordenação de Contencioso Judicial - PFE-CO, em Brasília/DF, as demandas recebidas diretamente das regiões do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Art. 3º Centralizar, na Coordenação de Procedimentos Administrativos - PFE-PA, em Brasília, todas as demandas de consultoria e assessoramento jurídico sob competência da PFE-Anatel.

Art. 4º Incluir os Procuradores lotados na PFE07(GO), PFE08(AL), e PFE11(AM) no rol da distribuição ordinária dos processos da Coordenação de Procedimentos Administrativos – PFE-PA.

Art. 5º Centralizar, na Coordenação de Contencioso Administrativo - PFE-CA, em Brasília, todas as demandas de contencioso administrativo de competência da PFE-Anatel.

Art. 6º Centralizar, na Coordenação de Procedimentos Fiscais - PFE-PF, em Brasília, todas as demandas de assuntos fiscais de competência da PFE-Anatel.

Art. 7º Centralizar, na Coordenação de Procedimentos Regulatórios - PFE-PR, em Brasília, todas as demandas de assuntos regulatórios de competência da PFE-Anatel.

Art. 8º Retificar o §4º do artigo 4º da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Onde se lê: §4º, leia-se: Art. 5º.”

Art. 9º Retificar o §5º do artigo 4º da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: §5º, leia-se: Parágrafo único.

Art. 10. Retificar o §1º do artigo 10 da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: §1º, leia-se: Parágrafo único.

Art. 11. Retificar o artigo 29 do Título VI da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê Art. 29, leia-se: Art. 30.

Art. 12. Retificar o artigo 30 da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê Art. 30, leia-se: Art. 31.

Art. 13. Retificar o artigo 31 da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê Art. 31, leia-se: Art. 32.

Art. 14. Retificar o artigo 32 da Portaria nº 321, de 02 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê Art. 32, leia-se: Art. 33.

Art. 15. Fica revogado o Despacho Decisório nº 8.803, de 30 de setembro de 2015.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Firmeza Soares, Procurador-Geral, em 27/06/2016, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.007334/2012-81 SEI nº 0595883