AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 676/2015

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 12/2015/SEI/FISF/SFI (SEI nº 0020079), constante dos autos do processo nº 53500.023535/2014-98, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 10 dias, a proposta de revisão do Procedimento de Fiscalização que estabelece regras e procedimentos para verificação de interferência na faixa de radiofrequências (SEI nº 0020252).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Paolucci, Superintendente de Fiscalização, em 28/08/2015, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 30, I, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.
Nº de Série do Certificado: 1230463


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0035691 e o código CRC 9FE632C3.




Referência: Processo nº 53500.023535/2014-98 SEI nº 0035691