Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2017
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Edital nº 1/2017

Processo nº 53524.003138/2015-11

Edital de Desfazimento de Itens de Estoque N° 001/2015-GR04/MG

Processo nº 53524.003138/2015

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL – Gerência Regional em Minas Gerais – GR04/MG, situada na Rua Maranhão, nº 166 – Bairro: Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG – CEP: 30-150.330, inscrita no CNPJ sob o no 02.030.715/0003-84, torna público que realizará DESFAZIMENTO DE ITENS DE ESTOQUE INSERVÍVEIS, a serem destinados para  outros órgãos da Administração Pública Federal, Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme condições constantes no presente Edital e Anexo, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro

DO OBJETO

O presente edital contempla o desfazimento de itens de estoque inservíveis para GR04/MG, conforme relacionado no Anexo I, mediante doação, uma vez que, conforme conclusões alcançadas no bojo do processo autuado sob o n° 53524.003138/2015-11 por Comissão devidamente constituída, estão presentes razões de interesse público que a justifica;

DOS DONATÁRIOS

Poderão manifestar interesse no recebimento dos bens quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estados, Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃo

O órgão, entidade ou instituição interessado deverá protocolar sua solicitação de doação presencialmente ou por meio de correspondência, na sede da Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais – GR04/MG, situada na Rua Maranhão, nº 162 – Loja Comercial – Bairro: Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, no período de 07/08/2017 a 11/08/2017, observando-se o horário de atendimento ao público (segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 14:00 às 18:00h).

O requerimento de doação deverá:

Ser feito em papel timbrado ou equivalente do requerente, contendo endereço, telefone para contato, nome do representante legal que, se beneficiado, assinará os documentos em nome da instituição donatária, CNPJ e endereço de e-mail;

Ser assinado pelo responsável legal;

Conter a descrição dos itens requeridos, conforme tabela constante no Anexo I.

DA HABILITAÇÃO

Deverão ser encaminhados, juntamente com a solicitação de doação, os seguintes documentos:

Caso o interessado seja órgão ou entidade da Administração Pública:

 ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessada, com competência para assinatura do Termo ou Recibo de Doação;

 documento oficial de identificação, constando o número do registro geral (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF) da autoridade competente que se refere o item anterior.

Caso o interessado seja instituição filantrópica, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme o caso:

 decreto declaratório de utilidade pública federal;

 certidão de utilidade pública federal ou de organização da sociedade civil de interesse público, devidamente atualizada;

 estatuto social atualizado;

 ata da última assembleia, na qual conste a posse dos atuais dirigentes;

documento oficial de identificação, constando o número do registro geral (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF) de autoridade competente para representar a Instituição.

Os documentos acima relacionados deverão ser enviados em via original, ou em fotocópia autenticada por tabelionato ou por servidor público ou, ainda, publicação em veículo de Imprensa Oficial.

No ato de emissão do Termo ou Recibo de Doação, será verificada a validade dos documentos exigidos, conforme o caso.

Serão considerados habilitados os interessados que protocolarem a documentação exigida dentro do prazo estipulado no item "4. DA HABILITAÇÃO" do presente Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

A lista dos interessados habilitados será divulgada no site da Anatel – www.anatel.gov.br, a partir do dia 14/08/2017, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

Da ordem de preferência

Havendo mais de um interessado por item, o atendimento da solicitação de doação será feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:

Órgãos e entidades federais;

Órgãos e entidades estaduais;

Órgãos e entidades municipais; e

Instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

Caso haja mais de 01 interessado por item, no mesmo grau de preferência, o atendimento será feito de acordo com a ordem de apresentação da solicitação de doação.

Por determinação do Gerente Regional da Anatel em Minas Gerais – GR04/MG, poderá ser realizada a distribuição equitativa dos itens entre os interessados, com o objetivo de garantir o atendimento de um maior número de solicitações de doação.

Os interessados serão devidamente comunicados do resultado das solicitações de doação, por meio do site da Anatel – www.anatel.gov.br.

DA RETIRADA DOS ITens

Os itens deverão ser retirados na Sede da Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais – GR04/MG, situada na Rua Maranhão, n° 162, Bairro Santa Efigênia, – Belo Horizonte/MG, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h.

A retirada dos bens doados deverá ser acompanhada por servidor da Anatel, sendo necessário o agendamento, por meio dos seguintes contatos: Thiago Di Leli Melo Aguiar - telefone: 31-2101-6147 e Gustavo José Dias - telefone 31-2101-6122 .

Caso o interessado não retire o item na data e horário agendado, o material selecionado poderá ser destinado a outro órgão ou entidade.

As despesas decorrentes da retirada dos itens deverão ser custeadas integralmente pelo interessado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o interessado donatário opte pelo não aproveitamento do item recebido, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto ao gestor do almoxarifado, por meio dos contatos mencionados no Item 7.2 do presente Edital.

Casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Minas Gerais – GR04/MG.

O Aviso do Edital de Desfazimento será publicado no site da Anatel - www.anatel.gov.br e no SIAFI - Módulo - COMUNICA.

DOS ANEXOS

Anexo I - Relação de Itens Inservíveis;


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Lúcio Nunes, Gerente Regional no Estado de Minas Gerais, Substituto(a), em 01/08/2017, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1695480 e o código CRC 63A919CD.



 


Referência: Processo nº 53524.003138/2015-11 SEI nº 1695480