Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2017
DOU de 25/10/2017, seção 3, página 7
Timbre

Rua Abiail do Amaral Carneiro, nº 41, Salas 501 a 504, Ed. Palácio Enseada - Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-908
Telefone: (27) 4009-6700 - http://www.anatel.gov.br
  

Edital nº 1/2017

Processo nº 53512.001052/2017-46

OBJETO: Desfazimento de bens inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (GR02), localizados na Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo (UO21), da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DO DONATÁRIO

  3. DOS BENS INSERVÍVEIS

  4. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  5. DA HABILITAÇÃO

  6. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  7. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  8. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, por meio de sua Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo – UO021, localizada na Rua Abiail do Amaral Carneiro, nº 41, Salas 501 a 504, Ed. Palácio Enseada - Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES, por meio de seu GERENTE REGIONAL, TORNA PÚBLICO às Instituições Federais, Instituições Estaduais e Municipais, e Instituições Filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil, que procederá o desfazimento dos bens elencados no Item 3 deste Edital, em consonância com a legislação pertinente: Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 99.658/90 - com suas respectivas alterações e CF/88, artigo 37.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o desfazimento de bens inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (GR02), localizados na Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo (UO21), da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

DO DONATÁRIO

O desfazimento dos materiais inservíveis dar-se-á por meio de DOAÇÃO, tendo como donatário quaisquer entes integrantes da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal direta, autárquica ou fundacional, órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União, Estados e Municípios, Distrito Federal, empresas públicas e sociedades de economia mista que não desenvolvam atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada, e instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e organizações da sociedade civil de interesse público, desde que tais entidades os utilizem para atendimento ao interesse social, conforme determinado na Lei nº 8.666, art. 17, inciso II, alínea "a", e no Decreto nº 99.658, art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15.

DOS BENS INSERVÍVEIS

A relação dos bens inservíveis a serem doados, com seu número de tombamento, descrição, ano de aquisição, estado atual, classificação e valor constam abaixo, conforme segue:

Tabela de classificação dos bens móveis para desfazimento

Item

Patrimônio

Descrição

Valor Remanescente

1

822586

399000201 - Contêiner em aço – ERM Vitória. Contêiner de alumínio de 245x270x350 cm (LxAxP) climatizado com quadro de energia, mesa, cadeira, aparelhos de ar-condicionado, periféricos e acessórios. Observação: Bem do SGME baixado por decisão administrativa da conta nº 123110703, ora recadastrado para ajuste da conta contábil, conforme Processo nº 53500.010349/2014.

R$ 5.320,93

2

822602

581004601 - Torre Autoportante - ERM Vitória - Torre autoportante de 30 metros em aço. Observação: Bem do SGME baixado por decisão administrativa da conta nº 123110703, ora recadastrado para ajuste da conta contábil, conforme Processo nº 53500.010349/2014.

R$ 2.993,03

3

099997

611000401 - Poste de iluminação.

R$ 232,48

A Anatel não tem qualquer responsabilidade pela exatidão da avaliação ou pela classificação dos bens.

O donatário fica ciente de que a classificação e a avaliação dos bens não é exata, e as condições e características dos bens podem variar, sendo que, para pleitear a doação, o donatário deve aceitar os bens no estado em que se encontram, não podendo alegar qualquer dano, prejuízo ou quebra de expectativa em virtude da discrepância entre a avaliação e o real estado dos bens.

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

O órgão ou entidade interessada deverá entregar sua solicitação de doação, conforme modelo disponível no Anexo I - Modelo de Termo de Solicitação de Doação, no protocolo de qualquer representação estadual da Anatel, incluindo a Unidade Operacional da ANATEL no Estado do Espírito Santo - UO021, localizada na R. Abiail do Amaral Carneiro, 41, salas 501 a 504, Ed. Palácio Enseada, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-908, observando-se o horário de atendimento ao público que é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 18h.

O órgão ou entidade interessada deverá apresentar, em anexo à sua solicitação de doação, os documentos listados abaixo, em cópia autenticada por tabelionato ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel ou, ainda, por publicação em veículo de imprensa oficial:

No caso de ente da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal direta, autárquica ou fundacional, órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União, Estados e Municípios, Distrito Federal, empresas públicas e sociedades de economia mista que não desenvolvam atividade econômica em regime de concorrência com a iniciativa privada:

Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessado e com competência para a assinatura do Termo de Doação;

Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.

No caso de instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e organizações da sociedade civil de interesse público, conforme o caso:

Documento que demonstre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou a declaração de utilidade pública federal;

Estatuto Social atualizado;

Ata da última assembleia em que conste a posse doas atuais dirigentes;

Documento de identificação em que conste o nº do RG e do CPF da autoridade competente para representar a instituição e assinar o Termo de Doação.

 O órgão ou entidade interessada poderá optar por enviar a solicitação de doação e seus anexos, listados no item 4.2., por correspondência eletrônica com o assunto "Desfazimento de Materiais UO21" ao endereço protocolo.es@anatel.gov.br, desde que a solicitação e seus anexos sejam acompanhados de declaração de autenticidade, conforme modelo disponível no Anexo II - Modelo de Declaração de Autenticidade, assinada eletronicamente utilizando processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

A solicitação de doação deverá ser entregue, ou enviada por correspondência eletrônica, no período de 25/10/2017 a 01/11/2017, observando-se o horário de atendimento ao público nas representações da Anatel que é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 18h.

A Anatel não se responsabiliza por solicitações encaminhadas por correspondência eletrônica não entregues por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento da correspondência pela Anatel, devendo o órgão ou entidade interessada solicitar a confirmação do recebimento da correspondência por meio do telefone (27) 4009-6700.

No Termo de Solicitação de Doação deverá constar breve descritivo das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade e a indicação da destinação prevista para os materiais solicitados.

Os materiais poderão ser vistoriados, devendo a visita ser previamente agendada com a UO21 por telefone (27) 4009-6700 ou correspondência eletrônica ao endereço fiscalizacao@anatel.gov.br, sendo que o período para vistoria será de 25/10/2017 a 01/11/2017, em dia útil, no horário das 9h00 às 16h00.

A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação, conforme modelo disponível no Anexo III – Minuta de Termo de Doação.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar endereço de correspondência eletrônica para o envio do resultado da solicitação.

DA HABILITAÇÃO

Encerrando-se o prazo para a apresentação das solicitações de doação, será realizada a análise dos documentos apresentados e a habilitação dos interessados.

Serão considerados habilitados os interessados pessoa jurídica que se enquadram no item 2 deste Edital, que apresentarem a solicitação de doação devidamente preenchida e em conformidade com o estipulado neste Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista dos interessados habilitados será divulgada a partir do dia 06/11/2017, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

Todos os órgãos ou entidades interessados serão comunicados sobre o resultado da solicitação, sendo que essa comunicação será encaminhada para o endereço de correspondência eletrônica indicado no Termo de Solicitação da Doação.

Após a comunicação do resultado, o interessado classificado em primeiro  lugar terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para assinatura do Termo de Doação junto à GR02 ou a UO021.

DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

Havendo mais de uma entidade interessada em determinado(s) bem(ns), o atendimento será feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:

Terão preferência órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União;

Instituições Estaduais e Municipais; e

Instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil e segundo a ordem de chegada dos pedidos.

Persistindo o empate, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

Maior quantidade de itens solicitados;

Antecedência do pedido.

DA RETIRADA DOS materiais

Os materiais doados deverão ser retirados pelo donatário em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, sob pena de revogação da doação, mediante agendamento com a UO21 por meio de correspondência eletrônica ao endereço protocolo@anatel.gov.br.

O prazo para retirada dos materiais poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo donatário e aceito a critério da Agência.

Os bens estão localizados nos seguintes locais, na Estação ERM, Estrada Retiro do Congo s/n - Vila Velha/ES.

O material deverá ser retirado pelo donatário, às suas expensas, em horário agendado com a Anatel, com acompanhamento de servidor designado, mediante entrega do Termo de Doação devidamente identificado e assinado pelo representante legal do donatário.

São de responsabilidade do(a) Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte, armazenamento e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros.

Antenas, guias de ondas, cabos coaxiais e conectores no ato da desmontagem deverão ser retirados e entregue ao servidor da Anatel designado responsável para o recolhimento destes itens por se tratar de parte de doação feita para Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, conforme processo SEI 53512.000124/2016-57.

No momento da retirada dos materiais, deverá ser assinado o Termo de Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo IV – Minuta de Termo de Recebimento

Caso o interessado não retire os materiais na data e horário agendados, estes poderão ser destinados a outro órgão ou entidade habilitada neste processo, conforme ordem de preferência especificada no item 7 deste Edital.

As despesas decorrentes da retirada dos materiais deverão ser custeadas integralmente pelo donatário.

Os materiais serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o donatário opte pelo não aproveitamento dos materiais recebidos, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 001, de 19 de janeiro de 2010.

Caso o donatário utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais doados retornarão ao patrimônio da GR02, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvessem sido doados.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à UO021 por meio de correspondência eletrônica ao endereço protocolo.es@anatel.gov.br.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

Os materiais deverão ser utilizados pelo donatário exclusivamente para atendimento ao interesse social.

O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, sendo que a documentação pertinente será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível por meio da página da Anatel na internet no endereço http://www.anatel.gov.br >> Institucional >> Documentos e Publicações >> Processos Administrativos >> Consulta Processual (SEI).

Casos omissos serão resolvidos, em caráter soberano, pela Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I -  Modelo de Termo de Solicitação de Doação;

Anexo II– Modelo de Declaração de Autenticidade;

Anexo III – Minuta de Termo de Doação; e

Anexo V – Minuta de Termo de Recebimento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo, em 24/10/2017, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2012661 e o código CRC 8F2A3C46.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I – TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

Processo nº 53512.001052/2017-46

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

 

À Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

 

O(A) [a razão social do interessado], pessoa jurídica de direito [público/privado], inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], com endereço de correspondência eletrônica [e-mail de contato], vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua solicitação de doação dos seguintes bens localizados na Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo (UO021), da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel:

 

(    ) – TODOS OS BENS CONSTANTES NO ITEM 3 DO  EDITAL Nº 1/2017

[marcar X nesta opção para solicitar todos os bens constantes do anexo de bens irrecuperáveis]

 

(    ) – OS SEGUINTES BENS CONSTANTES NO ITEM 3 DO  EDITAL Nº 1/2017:

01 –

02 –

03 –

 

Atividades desenvolvidas pelo órgão/entidade:

 

[descrever sucintamente as atividades da entidade]

 

Destinação de interesse social prevista para os bens solicitados:

[descrever sucintamente a destinação social prevista para os bens solicitados]

 

 

Seguem, anexos a este Termo, toda documentação referente à habilitação do(a) interessado(a), conforme item 5 do Edital e itens subsequentes.

Declaro ter pleno conhecimento das disposições e obrigações contidas no Edital de Desfazimento de Materiais Inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Espírito Santo.

 

[Local], [data].

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

Anexar:

a) No caso de ente da Administração Pública ou dos demais Poderes:

I - Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessado e com competência para a assinatura do Termo de Doação;

II - Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.

b) No caso de instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme o caso:

I - Documento que demonstre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou a declaração de utilidade pública federal;

II - Estatuto Social atualizado;

III - Ata da última assembléia em que conste a posse doas atuais dirigentes;

IV - Documento de identificação em que conste o nº do RG e do CPF da autoridade competente para representar a instituição e assinar o Termo de Doação.

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Processo nº 53512.001052/2017-46

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

 

Eu, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [RG], inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº [CPF], residente à [endereço completo], representante legal do(a) [órgão ou entidade interessado], com sede na [endereço completo], DECLARO, sob minha responsabilidade pessoal e para que produzam todos os efeitos legais, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntadas ao presente Termo de Solicitação de Doação.

 

Local, [XXX] de [XXX] de 2017.

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO

Processo nº 53512.001052/2017-46

TERMO DE DOAÇÃO

 

 

TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E [XXX].

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia sob regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, com sede no SAUS, Quadra 06, Bloco H, Edifício Ministro Sérgio Motta, Brasília/DF, por intermédio de sua GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO (GR02), situada na Praça XV de Novembro, nº 20 - 9º e 10º andares - Centro-CEP 20010-010 - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, doravante denominada DOADORA, neste ato representada na forma de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo seu Gerente Regional, Senhor RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA, brasileiro, Casada, portador da Identidade nº xxxx – , CPF nº xxxxxxxx, e pelo sua Coordenador de Administração e Finanças, Senhora SANDRA CRISTINA DOS SANTOS GUERRA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº xxxx e CPF. Nº 00000000-00, e de outro lado [XXX], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [XXX], sediado(a) na [XXX], por intermédio do seu [XXX], brasileiro, [XXX], portador(a) da Carteira de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], doravante denominado(a) DONATÁRIO(a), considerando o que consta no Processo nº 53569.002969/2016-21, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, e § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo visa à doação de materiais inservíveis da Doadora para o Donatário, com o exclusivo fim e uso de interesse social.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO e das condições da retirada dos materiais

2.1. Considerando a inconveniência na escolha por outra forma de alienação dos materiais inservíveis da Doadora e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los para atendimento ao interesse social, conforme elementos contidos nos autos do processo nº 53569.002969/2016-21, é permitida a doação dos materiais inservíveis da Doadora para o Donatário com fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009.

2.2. Os materiais desincorporados do patrimônio público da Doadora e doados para o Donatário(a) constam do Anexo I a este termo.

2.3. O(A) Donatário(a) deverá proceder à retirada dos materiais no estado em que se encontram, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, mediante agendamento.

2.4. O(A) Donatário(a) recebe da Doadora, em caráter definitivo e gratuito, os materiais relacionados no Anexo I, e os aceita em suas condições atuais.

2.5. Os materiais doados destinam-se exclusivamente ao atendimento de interesse social, conforme descrito pelo(a) Donatário(a) em seu Termo de Solicitação de Doação.

2.6. O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e embalagens), providenciando o respectivo descarte.

2.7. Sob pena de reversão dos materiais doados, o(a) Donatário(a) deverá se comprometer a usar os materiais doados exclusivamente para atendimento ao interesse social.

2.8. São de responsabilidade do(a) Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte, armazenamento e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros.

2.9. O(A) Donatário(a) deve ressarcir à Doadora eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados.

2.10. O donatário declara estar ciente de que a classificação e a avaliação dos bens não é exata, e as condições e características dos bens podem variar, sendo que, e que aceita os bens no estado em que se encontram, não podendo alegar qualquer dano, prejuízo ou quebra de expectativa em virtude da discrepância entre a avaliação e o real estado dos bens.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

3.1. O presente instrumento tem como fundamento legal o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, e as demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO

4.1. Caso o(a) Donatário(a) utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5. CLÁUSULA quinta  – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Para dar publicidade e eficácia ao presente Instrumento, a Doadora providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro do Município de Belém/PA para dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ANEXOS

8.1. Integram este Termo de Doação, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

8.1.1. Anexo I – Relação de bens doados;

8.1.2. Anexo II – Edital de Desfazimento de Materiais Inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima nº 14/2016 (SEI nº XXXX);

8.1.3. Anexo III - Termo de Solicitação de Doação (SEI nº [XXX]).

 

Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Local, [XXX] de [XXX] de 2016.

  

_____________________________________________________

 [Nome]

Gerente Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo

[RG], [CPF]

 

_____________________________________________________

 [Nome]

Coordenadora Regional de Processo de Administração e Finanças nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo

[RG], [CPF]

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

Testemunhas:

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

 [RG], [CPF]

  

___________________________________________________

 [Nome]

 [RG], [CPF]

...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Anexo IV – TERMO DE RECEBIMENTO

Processo nº 53512.001052/2017-46

 

TERMO DE RECEBIMENTO SEI nº XXXXXX

 

O(A) Donatário(a), [XXX], por meio do senhor(a) [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], portador da Carteira de Identidade nº [XXX], declara ter recebido Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (GR02), da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, todos os materiais discriminados no Termo de Doação SEI nº , assinado entre as entidades, estando ciente do uso exclusivo dos referidos materiais para atendimento ao interesse social.

 

Vitória/ES, [XXX] de [XXX] de 2017.

 

 

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 


Referência: Processo nº 53512.001052/2017-46 SEI nº 2012661