Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2017
DOU de 13/09/2017, seção 3, página 7
Timbre

Rua Borba, nº 698, Bloco A, 2º Andar - Bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP 69065-030
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Edital nº 003/2017

Processo nº 53578.000153/2017-35

EDITAL DE DESFAZIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS DA GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA nº 003/2017.

OBJETO: Desfazimento de Bens Móveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11), da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, localizados na GR11, sediada em Manaus/AM, na Unidade Operacional no Estado de Rondônia (UO11.1), sediada em Porto Velho/RO, na Unidade Operacional no Estado do Acre (UO11.2), sediada em Rio Branco/AC, e na Unidade Operacional no Estado de Roraima (UO11.3), sediada em Boa Vista/RR.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DO DONATÁRIO

  3. DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS

  4. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  5. DA HABILITAÇÃO

  6. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  7. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  8. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, localizada na Rua Borba, nº 698, Cachoeirinha, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0007-08, torna público que procederá ao desfazimento em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e com a Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o desfazimento de Bens Móveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11), da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, localizados na GR11, sediada em Manaus/AM, na Unidade Operacional no Estado de Rondônia (UO11.1), sediada em Porto Velho/RO, na Unidade Operacional no Estado do Acre (UO11.2), sediada em Rio Branco/AC, e na Unidade Operacional no Estado de Roraima (UO11.3), sediada em Boa Vista/RR.

DOS DONATÁRIOS

O desfazimento dos bens móveis inservíveis dar-se-á por meio de DOAÇÃO, tendo como donatários:

Outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União, os classificados como OCIOSOS ou RECUPERÁVEIS;

Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, os classificados como ANTIECONÔMICOS;

Instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, os classificados como IRRECUPERÁVEIS.

DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS

A Comissão Especial de Desfazimento, instituída pela Portaria nº 303 (SEI nº 1248645), de 6 de março de 2017, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 7 de março de 2017, classificou e separou em lotes os bens móveis inservíveis, por meio do Relatório de Atividades (SEI nº 1406277).

Os bens móveis considerados para doação, classificados e separados em lotes, encontram-se descritos no Anexo I - Relação de Bens (SEI nº 1569120), parte integrante deste Edital.

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

O órgão ou entidade interessada deverá entregar sua solicitação de doação, conforme modelo disponível no Anexo II - Termo de Solicitação de Doação (SEI nº 1637632), no protocolo de qualquer representação estadual da Anatel, incluindo a GR11, sediada na Rua Borba, nº 698, Bairro Cachoeirinha, CEP 69.065-030, em Manaus/AM, a UO11.1, sediada na Avenida D. Pedro II, nº 1241, Bairro Centro, CEP 76.801-103, em Porto Velho/RO, a UO11.2, sediada na Rua Marechal Deodoro, nº 340, 7º andar, Bairro Centro, CEP 69.900-903, em Rio Branco/AC, e a UO11.3, sediada na Rua Uailã, nº 529, Bairro 13 de Setembro, CEP 69.308-450.

O órgão ou entidade interessada deverá apresentar, em anexo à sua solicitação de doação, os documentos listados abaixo, em cópia autenticada por tabelionato ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel ou, ainda, por publicação em veículo de imprensa oficial:

Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessada e com competência para a assinatura do Termo de Doação;

Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.

 O órgão ou entidade interessada poderá optar por enviar a solicitação de doação e seus anexos, listados no item 4.2, por correspondência eletrônica com o assunto "Desfazimento de Materiais Inservíveis" ao endereço administração.finanças.am@anatel.gov.br, desde que a solicitação e seus anexos sejam acompanhados de declaração de autenticidade, conforme modelo disponível no Anexo V - Declaração de Autenticidade (SEI nº 1637650), assinada eletronicamente utilizando processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

A solicitação de doação deverá ser entregue, ou enviada por correspondência eletrônica, no período de 09/10/2017 a 13/10/2017 , observando-se o horário de atendimento ao público nas representações da Anatel que é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.

A Anatel não se responsabiliza por solicitações encaminhadas por correspondência eletrônica não entregues por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento da correspondência pela Anatel, devendo o órgão ou entidade interessada solicitar a confirmação do recebimento da correspondência por meio dos telefones (92) 3621-6331 e (92) 3621-6319.

No Termo de Solicitação de Doação deverá constar breve descritivo das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade e a indicação da destinação prevista para os materiais solicitados.

Os materiais poderão ser vistoriados, devendo a visita ser previamente agendada com a representação estadual da Anatel onde se encontra o material a ser desfeito, por meio dos telefones na tabela abaixo, sendo que o período para vistoria será de 25/09/2017 a 06/10/2017 , em dia útil, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Unidade

Telefone

GR11

(92) 3621-6331 ( Sônia)

UO11.1

(69) 3217-0222  (Ângela)

UO11.2

(68) 3212-0110 (Oppenheimer)

UO11.3

(95) 3621-2006 (Adinaldo)

A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação, conforme modelo disponível no Anexo III – Termo de Doação (SEI nº 1637628).

O órgão ou entidade interessada deverá indicar o interesse em um ou mais lotes descritos no Anexo I - Relação de Bens (SEI nº 1569120), parte integrante deste Edital.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar endereço de correspondência eletrônica para o envio do resultado da solicitação.

DA HABILITAÇÃO

Encerrando-se o prazo para a apresentação das solicitações de doação, será realizada a análise dos documentos apresentados e a habilitação dos interessados.

Serão considerados habilitados os interessados pessoa jurídica que se enquadram no determinado no item 2. DOS DONATÁRIOS, que apresentarem a solicitação de doação devidamente preenchida e em conformidade com o estipulado neste Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista dos interessados habilitados será divulgada a partir do dia 18/10/2017 , sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

Todos os órgãos ou entidades interessados serão comunicados sobre o resultado da solicitação, sendo que essa comunicação será encaminhada para o endereço de correspondência eletrônica indicado no Termo de Solicitação da Doação.

Após a comunicação do resultado, o interessado classificado em primeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para assinatura do Termo de Doação junto à GR11.

DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

Havendo mais de um interessado habilitado para determinado lote, obedecendo a ordem de classificação, dar-se-á preferência ao ente que manifestar interesse pelo maior número de lotes;

Caso o item anterior não seja apto a indicar o donatário, dar-se-á preferência conforme a ordem cronológica de apresentação do Termo de Solicitação de Doação.

DA RETIRADA DOS materiais

Os materiais doados deverão ser retirados pelo donatário em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, entre as 9h00 e as 12h00 ou entre as 14h00 e as 17h00, sob pena de revogação da doação, no endereço da representação estadual da Anatel onde se encontra o lote correspondente.

O material deverá ser desmontado e retirado pelo donatário, às suas expensas, em horário agendado com a Anatel, com acompanhamento de servidor designado, mediante entrega do Termo de Doação devidamente identificado e assinado pelo representante legal do donatário.

No momento da retirada dos materiais, deverá ser assinado o Termo de Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo IV – Termo de Recebimento (SEI nº 1637636).

Caso o interessado não retire os materiais na data e horário agendados, estes poderão ser destinados a outro órgão ou entidade habilitada neste processo, conforme ordem de preferência especificada no item 7. deste Edital.

As despesas decorrentes da desmontagem e retirada dos materiais deverão ser custeadas integralmente pelo donatário.

Os materiais serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

Em acréscimo, deve a área certificar-se da não ocorrência da seguinte hipótese em que "a única função do ente público recebedor do bem seja transferi-lo à população diretamente beneficiada, configurando mera intermediação".

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o donatário opte pelo não aproveitamento dos materiais recebidos, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 001, de 19 de janeiro de 2010.

Caso o donatário utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social, os materiais doados retornarão ao patrimônio da GR11, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvessem sido doados.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à GR11, por meio do telefones (92) 3621-6331 e (92) 3621-6319.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

Os materiais deverão ser utilizados pelo donatário exclusivamente para atendimento ao interesse social.

O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, sendo que a documentação pertinente será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível por meio da página da Anatel na internet no endereço http://www.anatel.gov.br >> Institucional >> Documentos e Publicações >> Processos Administrativos >> Consulta Processual (SEI).

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de Bens (SEI nº 1569120);

Anexo II –Termo de Solicitação de Doação (SEI nº 1637628);

Anexo III – Minuta de Termo de Doação (SEI nº 1637636);

Anexo IV – Minuta de Termo de Recebimento (SEI nº 1637636);

Anexo V - Declaração de Autenticidade (SEI nº 1637650).

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da Anatel, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


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Documento assinado eletronicamente por Luzimeire de Oliveira Moreno, Analista Administrativo, em 12/09/2017, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Melzac Amaro da Silva, Coordenador Regional de Processo, em 12/09/2017, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Celso Henrique Heredias Ribas, Gerente Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, em 12/09/2017, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1810563 e o código CRC 34633764.



 


Referência: Processo nº 53578.000153/2017-35 SEI nº 1810563