Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 334, de 17 de março de 2020

RETIFICAÇÃO

No § 3º do Art. 11 da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

Art. 11 (...)

"§ 3º O disposto no inciso III se aplica aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, considerando a suspensão das atividades escolares ou em creche por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19)".

Leia-se:

Art. 11 (...)

"§ 3º O trabalho remoto também é facultativo aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche por motivos de força maior relacionados ao coronavírus (COVID-19), mediante autodeclaração, conforme Formulário disponível na Central de RH."

 


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 18/03/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.011364/2020-01 SEI nº 5347279