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Certidão

  

Processo nº 53524.003820/2017-67

Interessado: GR04-Gerência Regional de Minas Gerais

  

A COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DA GERÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS - GR04/MG, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, constituída por meio da Portaria nº 816, de 16 de Junho de 2017 (SEI nº 1565889), no uso de suas atribuições regulamentares,  examinando os autos do Processo em epígrafe, CERTIFICA que:

 

CONSIDERANDO o encerramento do prazo para apresentação das solicitações de doação, em 24/11/2017, por parte das entidades interessadas no recebimento em doação dos instrumentos de fiscalização inservíveis, constantes no Anexo I – Relação de Instrumentos de Fiscalização Inservíveis (SEI nº 1928762), do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 4/2017-GR04/MG (SEI nº 1928717);

 

CONSIDERANDO as seguintes solicitações de doação: I- Solicitação de Doação - IBAV (SEI nº 2137726), protocolada pelo Instituto Brasileiros Amigos da Vida - IBAV (CNPJ: 05.523/650/0001-35), em 21/11/2017; e II- Solicitação de Doação - IFMG Sul de Minas - Passos/MG (SEI nº 2146016), protocolada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus: Passos/MG (CNPJ: 10.648.539/0007-09), em 21/11/2017.

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação da lista dos interessados habilitados, via e-mail e por meio do site da Anatel (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos), prevista no Item 6 e 7 do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 4/2017-GR04/MG (SEI nº 1928717);

 

a) as seguintes entidades foram consideradas habilitadas para o  recebimento em doação dos bens constantes no Lote Único, relacionados no Anexo I - Relação-Equipamentos Apreendidos de Comunicação, considerando a ordem de preferência contida no Item 7- Da Ordem de Preferência do Edital;

Colocação

Entidade

CNPJ

Observação

Instituto Brasileiros Amigos da Vida - IBAV

05.523.650/0001-35

Preferência de organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, contida na alínea "a", do Subitem 7.1, do Item 7- Da Ordem de Preferência, do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028), em consonância com a recomendação contida no 49 a 51 do Parecer nº 00762/ 2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU

(SEI nº 1924570).

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus: Passos

10.648.539/0007-09

-

 

 

c) nos termos do Item 8 do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 4/2017-GR04/MG (SEI nº 1928717), a retirada dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, após o recebimento do comunicado da lista de habilitados (Data-Limite: 12/12/2017), sendo necessário o agendamento, por meio dos seguintes contatos: Telefone: 31-2101-6123 e/ou e-mail: luisrauen@anatel.gov.br; e

 

d) no ato da retirada dos bens doados, a entidade donatária deverá apresentar 02 vias assinadas do Termo de Doação - IBAV (SEI nº 2158399), juntamente com 02 vias rubricadas do respectivo Anexo I – Relação de Instrumentos de Fiscalização Inservíveis (SEI nº 1928762), para fins de composição do Processo de Desfazimento nº 53524.003820/2017-67.


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Documento assinado eletronicamente por Luis Felipe Rauen Lopes de Souza, Analista Administrativo, em 27/11/2017, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Di Leli Aguiar Melo, Técnico Administrativo, em 27/11/2017, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Hermann Bergmann Garcia e Silva, Gerente Regional no Estado de Minas Gerais, em 27/11/2017, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Teixeira Dornas, Técnico em Regulação, em 28/11/2017, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Salles Costa Reis, Especialista em Regulação, em 06/12/2017, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2158151 e o código CRC B9A0F64A.




Referência: Processo nº 53524.003820/2017-67 SEI nº 2158151