AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 828/2019

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 22/2019/FISF/SFI (SEI nº 4118151), constante dos autos do Processo nº 53500.017751/2019-17 , submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a proposta de elaboração do Procedimento de Fiscalização de Incertezas de Medição (SEI nº 4118151).

O texto completo da proposta que permite contribuições encontra-se disponível no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 13/05/2019, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4118791 e o código CRC 777E25FF.




Referência: Processo nº 53500.017751/2019-17 SEI nº 4118791