Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 602, de 05 de abril de 2019

  

Estabelece os responsáveis por atividades realizadas no âmbito da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe.

O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 244 e 247 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o Plano de Gestão e Governança da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, constante no Processo nº 53554.003188/2018-85;

CONSIDERANDO que a definição clara das atribuições dos servidores é etapa essencial para um Sistema de Governança transparente, conforme orientações do Tribunal de Contas da União (TCU); e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53554.003540/2018-82, especialmente o Informe 10 (3666625),

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os responsáveis pela execução de atividades realizadas no âmbito da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08), nos seguintes termos:

I- Gestor de Créditos Substituto, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 420, de 24 de maio de 2013, limitado aos créditos decorrentes dos processos sob sua responsabilidade, na forma da Portaria de Atribuições da GR08:

a) Coordenador de Apuração de Descumprimento de Obrigações;  e,

b) Substituto do Coordenador de Apuração de Descumprimento de Obrigações.

 

II - Executor de Cobrança, nos termos do art. 4º c/c art. 5º, ambos da Portaria nº 420, de 24 de maio de 2013:

a) Valentina Silva de Queiroz; e,

b) Telma Soares dos Santos.

 

III - Apoio à Gestão de Equipamentos de Fiscalização, nos termos do art. 8º e ss. da Instrução de Fiscalização sobre Guarda, Cuidado e Conservação dos Equipamentos de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 26, de 18 de janeiro de 2013:

a) Titular: Luis Fernando Camelier de Queiroz;

b) 1º Substituto: Wilton Machado de Oliveira; e,

c) 2º Substituto: Lin Yu Wan.

 

IV - Responsável pelos Procedimentos pela Guarda de Bens e/ou Produtos para Telecomunicações Apreendidos pela Anatel, nos termos da Instrução de Fiscalização sobre o referendo acerca da adoção das medidas de Lacração, Apreensão e/ou Interrupção cautelar e a reversão de tais medidas, bem como sobre a guarda de bens e/ou produtos para telecomunicações, aprovada pela Portaria nº 1754, de 21 de dezembro de 2016:

a) Titular: Luis Fernando Camelier de Queiroz;

b) 1º Substituto: Wilton Machado de Oliveira; e,

c) 2º Substituto: Lin Yu Wan.

 

V - Decisão em processos de descumprimento contratual:

a) Titular: Coordenador(a) Administrativo-Financeiro

b) Substituto: Substituto(a) Coordenador(a) Administrativo-Financeiro

 

Art. 2º A designação constante do art. 1º, não exclui a possibilidade de que os servidores indicados exerçam outras atividades designadas pelo superior hierárquico ou pelo coordenador de processo respectivo.

 

Art. 3º  Revogar a Portaria nº 404, de 5 de maio de 2015, publicada no Boletim de Serviço de 8 de maio de 2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Alexandre Oliveira Lago, Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, Interino(a), em 05/04/2019, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4004276 e o código CRC 7BEE83DD.



 


Referência: Processo nº 53554.003540/2018-82 SEI nº 4004276