Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2017
DOU de 15/11/2017, seção 3, página 3000
Timbre

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Edital nº 001/2017/2017

Processo nº 53500.060351/2017-51

EDITAL DE DESFAZIMENTO DE MATERIAIS MÓVEIS INSERVÍVEIS na anatel sede/df nº 1/2017

OBJETO: Desfazimento de materiais inservíveis para a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, localizados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Complexo Anatel Sede - DF.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DO DONATÁRIO

  3. DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS

  4. DOS LOTES

  5. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  6. DA HABILITAÇÃO

  7. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  8. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  9. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  11. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por intermédio de seu Superintendente de Administração Finanças, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, torna público que realizará o desfazimento de material permanente inservível, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e com o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o desfazimento de materiais inservíveis na Anatel Sede - DF, localizados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Brasília/DF.

DO DONATÁRIO

O desfazimento dos materiais inservíveis dar-se-á por meio de DOAÇÃO, tendo como donatário Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, , desde que tal órgão os utilize para atendimento ao interesse social, conforme determinado na Lei nº 8.666, art. 17, inciso II, alínea "a", e no Decreto nº 99.658, art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15.

DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS

Os materiais inservíveis a serem doados descritos no Sistema de Administração de Patrimônio (PATRIM), estão disponíveis na Lista de Desfazimento (SEI 1989380).

A Comissão Especial de Desfazimento, instituída pela Portaria nº 781 (SEI 1542780) e 1.060 (SEI nº 1734095), de 15 de agosto de 2017, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, em 15 de agosto de 2017, classificou, os materiais inservíveis como antieconômicos, uma vez que tratam-se de materiais, cuja manutenção é onerosa, possuem rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

dos lotes

A Comissão de Desfazimento realizou o levantamento dos bens móveis inservíveis, os quais estão relacionados, conforme a seguir: Relação Depósito 1 (SEI 1830024), Relação Depósito 2 (SEI 1830037), Relação Depósito 3 (SEI 1830051), Relação Depósito 4 (SEI 1830068), Relação Depósito 5 (SEI 1956074), Relação Depósito 6 (SEI 1956087), Relação Depósito 7 (SEI 1956100) e Relação Depósito 9 (SEI 1956113). Após, realizou-se a reavaliação dos mesmos, os quais em sua maioria estão com seu valor residual, conforme controle patrimonial efetuado pelo sistema ASI - PATRIM, totalizando 2.178 itens, divididos em 50 lotes, conforme Lista de Desfazimento (SEI 1989380).

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

O órgão ou entidade interessada deverá entregar sua solicitação de doação, conforme modelo disponível no Anexo I - Modelo de Termo de Solicitação de Doação, no protocolo de qualquer representação estadual da Anatel, incluindo a o protocolo da Anatel Sede - DF.

O órgão ou entidade interessada deverá apresentar, em anexo à sua solicitação de doação, os documentos listados abaixo, em cópia autenticada por tabelionato ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel ou, ainda, por publicação em veículo de imprensa oficial:

Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessado e com competência para a assinatura do Termo de Doação;

Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.

 O órgão ou entidade interessada poderá optar por enviar a solicitação de doação e seus anexos, listados no item 5.2., por correspondência eletrônica com o assunto "Desfazimento de Materiais Anatel Sede" ao endereço afis@anatel.gov.br, desde que a solicitação e seus anexos sejam acompanhados de declaração de autenticidade, conforme modelo disponível no Anexo IV - Modelo de Declaração de Autenticidade, assinada eletronicamente utilizando processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

A solicitação de doação deverá ser entregue, ou enviada por correspondência eletrônica, no período de 20 a 24 de novembro de 2017, observando-se o horário de atendimento ao público nas representações da Anatel que é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.

A Anatel não se responsabiliza por solicitações encaminhadas por correspondência eletrônica não entregues por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento da correspondência pela Anatel, devendo o órgão ou entidade interessada solicitar a confirmação do recebimento da correspondência por meio dos telefones (61) 2312-1772/2685.

No Termo de Solicitação de Doação deverá constar breve descritivo das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade e a indicação da destinação prevista para os materiais solicitados.

Os materiais poderão ser vistoriados, devendo a visita ser previamente agendada por meio de correspondência eletrônica ao endereço meire.moreira@anatel.gov.br ou noeplima@anatel.gov.br. O período para vistoria será de 14 a 17 de novembro de 2017, em dia útil, no horário das 9h00 às 16h00.

A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação, conforme modelo disponível no Anexo II – Minuta de Termo de Doação.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar o interesse em um ou mais lotes citados no item 4 deste Edital.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar endereço de correspondência eletrônica para o envio do resultado da solicitação.

DA HABILITAÇÃO

Encerrando-se o prazo para a apresentação das solicitações de doação, será realizada a análise dos documentos apresentados e a habilitação dos interessados.

Serão considerados habilitados os interessados pessoa jurídica que se enquadram no item 2 deste Edital, que apresentarem a solicitação de doação devidamente preenchida e em conformidade com o estipulado neste Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista dos interessados habilitados será divulgada a partir do dia  28 de novembro de 2017, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

Todos os órgãos ou entidades interessados serão comunicados sobre o resultado da solicitação, sendo que essa comunicação será encaminhada para o endereço de correspondência eletrônica indicado no Termo de Solicitação da Doação.

Após a comunicação do resultado, o interessado classificado em primeiro lugar terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para assinatura do Termo de Doação junto à Anatel.

DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

Havendo mais de um interessado por determinado lote, dar-se-á preferência ao ente que primeiramente manifestar interesse pelo lote;

Caso o item anterior não seja apto a indicar o donatário, dar-se-á preferência conforme a ordem cronológica de apresentação do Termo de Solicitação de Doação, desde que completamente preenchido e acompanhado dos documentos listados no item 5.2 deste Edital.

DA RETIRADA DOS materiais

Os materiais doados deverão ser retirados pelo donatário em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, entre as 9h00 e as 12h00 ou entre as 13h00 e as 16h00, sob pena de revogação da doação, no seguinte local: Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Brasília/DF.

O material deverá ser retirado pelo donatário, às suas expensas, em horário agendado com a Anatel, com acompanhamento de servidor designado, mediante entrega do Termo de Doação devidamente identificado e assinado pelo representante legal do donatário.

No momento da retirada dos materiais, deverá ser assinado o Termo de Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo III – Minuta de Termo de Recebimento.

Caso o interessado não retire os materiais na data e horário agendados, estes poderão ser destinados a outro órgão ou entidade habilitada neste processo, conforme ordem de preferência especificada no item 8 deste Edital.

As despesas decorrentes da retirada dos materiais deverão ser custeadas integralmente pelo donatário.

Os materiais serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o donatário opte pelo não aproveitamento dos materiais recebidos, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 001, de 19 de janeiro de 2010.

Caso o donatário utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais doados retornarão ao patrimônio da Anatel, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvessem sido doados.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à Anatel, por meio de correspondência eletrônica ao endereço meire.moreira@anatel.gov.br ou noeplima@anatel.gov.br.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

Os materiais deverão ser utilizados pelo donatário exclusivamente para atendimento ao interesse social.

O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, sendo que a documentação pertinente será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível por meio da página da Anatel na internet no endereço http://www.anatel.gov.br >> Institucional >> Documentos e Publicações >> Processos Administrativos >> Consulta Processual (SEI).

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Modelo de Termo de Solicitação de Doação;

Anexo II – Modelo de Termo de Doação;

Anexo III – Modelo de Termo de Recebimento;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Autenticidade;

Anexo V - Relação de bens inservíveis.

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da Anatel, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/11/2017, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2064917 e o código CRC F3471A1E.



anexo I –  MODELO DE TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

Processo nº 53500.060351/2017-51

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

 

À Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

 

O(A) [a razão social do interessado], pessoa jurídica de direito público, inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], com endereço de correspondência eletrônica [e-mail de contato], vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua solicitação de doação dos seguintes lotes de materiais, localizados na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel/Brasília - DF:

[    ] Lote XX: 

[    ] Lote XX: 

Indicamos o(a) senhor(a) [nome], [cargo], portador da Carteira de Identidade nº [RG], inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº [CPF], telefone nº [(CN) nº do telefone], endereço de correspondência eletrônica [e-mail de contato] para, em nome deste órgão/entidade requerente, receber os materiais doados no local em que se encontram e em horário a combinar.

 

Atividades desenvolvidas pelo órgão/entidade:

 

 

 

Destinação de interesse social prevista para os materiais solicitados:

 

 

 

 

Seguem, anexos a este Termo, toda documentação referente à habilitação do(a) interessado(a), conforme item 5 do Edital e itens subsequentes.

Declaro ter pleno conhecimento das disposições e obrigações contidas no Edital de Desfazimento de Materiais Inservíveis da Agência Nacional de Telecomunicações - Brasília/DF

 

[Local], [data].

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

anexo II – MODELO do TERMO DE DOAÇÃO

Processo nº 53500.060351/2017-51

TERMO DE DOAÇÃO nº [XXX]/2017/SAF/AFIS/Anatel

 

 

TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E [XXX].

 

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, CEP 707070-940, doravante denominada Doadora, por intermédio do seu Superintendente de Administração e Finanças, Moisés Gonçalves, brasileiro, [XXX], portador da Cédula de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], e de outro lado [XXX], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [XXX], sediado(a) na [XXX], por intermédio do seu [XXX], brasileiro, [XXX], portador(a) da Carteira de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], doravante denominado(a) Donatário(a), considerando o que consta no Processo nº 53500.060351/2017-51, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, e § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15, inciso I, do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO TERMO DE DOAÇÃO

O presente Termo de Doação de Bens Móveis tem por objeto a transferência, da DOADORA para a DONATÁRIA, da posse e da propriedade dos seguintes bens móveis, cujo detalhamento consta no Anexo I – Relação ao presente termo de doação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE DOAÇÃO

A DONATÁRIA recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados no item 1.1 e os aceita em suas condições atuais.

Os bens doados destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da DONATÁRIA.

A DONATÁRIA obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da DOADORA (etiquetas de patrimônio e embalagens, dentre outros), providenciando o respectivo descarte.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente doação tem como fundamento legal e normativo os seguintes dispositivos: a) art. 17, II, "a", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; b) art. 15, do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de Outubro 1990; c) art. 2º, da Resolução Anatel nº 530, de 10 de Junho de 2009; e d) Anexo IV - "Administração de Bens Móveis e Imóveis" da Portaria Anatel nº 410, de 10 de Junho de 2009 alterada por Portaria Anatel nº 940, de 02 de Junho de 2009.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO​

Caso o(a) Donatário(a) utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social, os materiais objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUINTA  – DA PUBLICAÇÃO

Para dar publicidade e eficácia ao presente Instrumento, a Doadora providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO​

Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS​

O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ANEXOS

Integram este Termo de Doação, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Relação de Materiais Inservíveis ao presente termo de doação, da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;

Anexo II - Termo de Solicitação de Doação.

 

Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Brasília/DF, [XXX] de [XXX] de 2017.

 

_____________________________________________________

 [Nome]

Superintendente de Administração e Finanças

[RG], [CPF]

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

Testemunhas:

 

_____________________________________________________

 [Nome]

 [RG], [CPF]

  

­_____________________________________________________

 [Nome]

 [RG], [CPF]

 

anexo III – MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO

Processo nº 53500.060351/2017-51

TERMO DE RECEBIMENTO nº XXX/2017/SAF/AFIS-Anatel

 

O(A) Donatário(a), [XXX], por meio do senhor(a) [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], portador da Carteira de Identidade nº [XXX], declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, todos os materiais discriminados no Termo de Doação nº [XXX]/2017/SAF/AFIS-Anatel estando ciente do uso exclusivo dos referidos materiais para atendimento ao interesse social.

 

Brasília/DF, [XXX] de [XXX] de 2017.

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Processo nº 53500.060351/2017-51

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

 

Eu, [nome], [nacionalidade], [estado civil], [qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [RG], inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº [CPF], residente à [endereço completo], representante legal do(a) [órgão ou entidade interessado], com sede na [endereço completo], DECLARO, sob minha responsabilidade pessoal e para que produzam todos os efeitos legais, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias juntadas ao presente Termo de Solicitação de Doação.

 

Brasília/DF, [XXX] de [XXX] de 2017.

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

ANEXO V - LISTA DE DESFAZIMENTO

 


Referência: Processo nº 53500.060351/2017-51 SEI nº 2064917