anexo II

TERMO DE DOAÇÃO nº [XXX]/2017/gr08/sfi-anatel

 

Processo nº 53554.000106/2017-60

 

TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E [XXX].

 

 

A Gerência Regional da Anatel nos Estados da Bahia e Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0018-60, sediada na Rua Alceu Amoroso Lima, 822, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-770, doravante denominada Doadora, por intermédio do seu Gerente Regional, [XXX], brasileiro, [XXX], portador da Cédula de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], em conjunto com sua Coordenadora Regional de Processo de Administração e Finanças, [XXX], brasileira, [XXX], portador da Cédula de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], e de outro lado [XXX], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [XXX], sediado(a) na [XXX], por intermédio do seu [XXX], brasileiro, [XXX], portador(a) da Carteira de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], doravante denominado(a) Donatário(a), considerando o que consta no Processo nº 53554.000106/2017-60, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, e § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1.                  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.            O presente termo visa à doação de materiais inservíveis da Doadora para o Donatário, com o exclusivo fim e uso de interesse social.

2.                  CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO e das condições da retirada dos materiais

2.1.            Considerando a inconveniência na escolha por outra forma de alienação dos materiais inservíveis da Doadora e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los para atendimento ao interesse social, conforme elementos contidos nos autos do processo nº 53554.000106/2017-60, é permitida a doação dos materiais inservíveis da Doadora para o Donatário com fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009.

2.2.            Os materiais desincorporados do patrimônio público da Doadora e doados para o Donatário(a) são:

2.2.1.      Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME ITEM 3 DO EDITAL

2.2.2.      Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME ITEM 3 DO EDITAL

2.2.3.      Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME ITEM 3 DO EDITAL

2.2.4.      Patrimônio nº xxxxxxxxxx – DESCREVER MATERIAL CONFORME ITEM 3 DO EDITAL

2.3.            O(A) Donatário(a) deverá proceder à retirada dos materiais no estado em que se encontram, no prazo de 15 (quize) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento.

2.4.            O(A) Donatário(a) recebe da Doadora, em caráter definitivo e gratuito, os materiais relacionados no Item 2.2, e os aceita em suas condições atuais.

2.5.            O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e embalagens), providenciando o respectivo descarte.

2.6.            São de responsabilidade do(a) Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros, conforme item 9 do Edital nº 01/2017.

2.7.            O(A) Donatário(a) deve ressarcir à Doadora eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados.

3.                  CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

3.1.            O presente instrumento tem como fundamento legal o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, e as demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas.

4.                  CLÁUSULA QUARTA – DA reversão

4.1.            Caso o(a) Donatário(a) utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.                  CLÁUSULA quinta  – DA PUBLICAÇÃO

5.1.            Para dar publicidade e eficácia ao presente Instrumento, a Doadora providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União.

6.                  cláusula SEXTA – do foro

6.1.            Fica eleito o foro do Município de Salvador/BA para dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação.

7.                  CLÁUSULA sétima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.            O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

8.                  cláusula OITAVA - dos anexos

8.1.            Integram este Termo de Doação, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

8.1.1.      Anexo I – Edital de Desfazimento de Materiais Inservíveis da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe nº 01/2017;

8.1.2.      Anexo II - Termo de Solicitação de Doação.

 

Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Salvador/BA, [XXX] de [XXX] de 2017.

  

 

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 [Nome]

Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe

[RG], [CPF]

 

 

 

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 [Nome]

Coordenador Regional de Processo de Administração e Finanças nos Estados da Bahia e Sergipe

[RG], [CPF]

 

 

 

 

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 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

Testemunhas:

 

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

 [RG], [CPF]

  

 

 

 

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 [Nome]

 [RG], [CPF]