AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 268, de 24 de fevereiro de 2017
Aprova a Metodologia de Dosimetria de Sanções Administrativas aplicável às condutas previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162, inciso XI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de parâmetros de dosimetria aplicáveis aos processos de sanção administrativa em decorrência dos pregões eletrônicos realizados pela Agência, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como nas orientações contidas no Acórdão nº 754/2015 TCU-Plenário e no Relatório de Auditoria Anual de Contas - Exercício 2015, da Controladoria Geral da União nº 201601862;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.019855/2016-13,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Dosimetria de Sanções Administrativas aplicável às condutas previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, em decorrência de irregularidades ocorridas na fase de pré-contratação (licitação), conforme Anexo I.
Art. 2º A presente metodologia deverá ser observada no âmbito da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/03/2017, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel. |
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ANEXO I
METODOLOGIA DE DOSIMETRIA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta metodologia tem o objetivo de padronizar, por meio de critérios pré-estabelecidos, a dosimetria adotada nos cálculos de sanções decorrentes das condutas irregulares no decorrer da sessão pública das licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica.
Para definição da dosimetria a ser adotada nos processos de sanção aos quais esta metodologia será aplicada, cada critério definido corresponde a um peso numérico. O somatório dos pesos obtidos deve ser aplicado à matriz de correspondência, resultando no percentual de multa e período de impedimento de licitar e contratar com a União a serem aplicados.
CATEGORIAS DE CRITÉRIOS
Para a realização dos cálculos desta metodologia serão observadas duas categorias de critérios, quais sejam:
Categoria de Critérios Gerais: contempla 6 (seis) critérios distintos, inerentes às características da contratação.
Categoria de Critérios Específicos: contempla 11 (onze) critérios distintos, relacionados à ação da conduta irregular da licitante durante a sessão pública do pregão eletrônico, estendendo-se até a fase de assinatura do instrumento contratual.
CRITÉRIOS GERAIS
Valor estimado da contratação: O valor estimado para a contratação foi dividido em 5 gradações, cada uma com um peso distinto:
até R$ 80.000,00 - peso "2";
de R$ 80.000,01 até R$ 500.000,00 - peso "3";
de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 - peso "5";
de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 - peso "7";
acima de R$ 10.000.000,00 - peso "9".
Porte da empresa licitante (ME/EPP): Empresas enquadradas como ME/EPP, na ocasião do certame, recebem o atenuante de peso "-5";
Mão de obra dedicada: As contratações que envolvem mão de obra dedicada recebem o peso "7";
Previsão da vigência contratual em meses: Consideram-se, para definição do peso em relação ao período previsto de vigência contratual, que:
Cada mês de vigência corresponde ao peso "0,12";
Para contratações de pronta entrega: peso "0,12", correspondente ao valor de 1 (um) mês de vigência; e
Para as demais contratações, multiplica-se o número de meses previstos de vigência contratual pelo peso "0,12".
Fator de Reincidência: O peso é de "5" multiplicado pela quantidade de processos em que a licitante foi apenada perante a União.
Para contabilização deste item, deve-se considerar os registros constantes no SICAF:
compreendidos entre a data da sessão pública e os 5 (cinco) anos anteriores;
em que a licitante incorreu em conduta irregular durante o certame, desconsiderando as ocorrências posteriores a assinatura do instrumento contratual.
Fato relevante: Demais ocorrências que possam ser consideradas pelo pregoeiro, tanto para agravar quanto para atenuar o cálculo de dosimetria. O peso a ser definido para este item compreende a escala de "-10 a 10".
É obrigatória a inserção de justificativa nos autos quando o fato relevante tiver valor atribuído diferente de "0".
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Para definição dos pesos relacionados aos critérios específicos, deve ser utilizada a "Tabela de Critérios Específicos" abaixo, sendo possível a ocorrência de enquadramento em mais de um critério específico.
Critérios Específicos |
Conduta Irregular |
Peso |
Deixar de entregar proposta |
Não manter a proposta |
"20" |
Deixar de entregar documentação exigida na fase de proposta |
Deixar de entregar documentação exigida |
"15" |
Deixar de efetuar adequação em documentação conforme solicitação do pregoeiro |
Não manter a proposta |
"10" |
Recusar-se a assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços |
Não celebrar o contrato |
"30" |
Entregar documentação falsa |
Entregar documentação falsa |
"30" |
Comportar-se de modo inidôneo |
Comportar-se de modo inidôneo |
"40" |
Estar impedida de licitar e contratar |
Comportar-se de modo inidôneo |
"40" |
Apresentar proposta inexequível |
Não manter a proposta |
"8" |
Deixar de entregar documentação exigida na fase de habilitação |
Deixar de entregar documentação exigida |
"13" |
Não atender a habilitação prevista no edital |
Não manter a proposta |
"19" |
Apresentar declaração falsa |
Comportar-se de modo inidôneo |
"30" |
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS
O responsável pela elaboração dos cálculos de dosimetria de sanção deverá, com base na documentação do certame, calcular os pesos relacionados a cada um dos critérios gerais e específicos descritos nesta metodologia.
Após a definição dos pesos para cada critério, o somatório de todos os pesos será aplicado à "Tabela de Correspondência - Pesos x Sanções", obtendo-se o percentual de multa e o prazo para impedimento de licitar e contratar com a União.
Gradações (peso) |
Multa (%) |
Impedimento (meses) |
-10 a 6 |
1/10 do valor máximo da multa |
0,5 |
7 a 11 |
2/10 do valor máximo da multa |
1 |
12 a 16 |
3/10 do valor máximo da multa |
1,5 |
17 a 21 |
4/10 do valor máximo da multa |
2 |
22 a 26 |
5/10 do valor máximo da multa |
2,5 |
27 a 31 |
6/10 do valor máximo da multa |
3 |
32 a 36 |
7/10 do valor máximo da multa |
3,5 |
37 a 41 |
8/10 do valor máximo da multa |
4 |
42 a 46 |
9/10 do valor máximo da multa |
4,5 |
47 a 51 |
% máximo de multa |
5 |
52 a 56 |
% máximo de multa |
6 |
57 a 61 |
% máximo de multa |
7 |
62 a 66 |
% máximo de multa |
8 |
67 a 71 |
% máximo de multa |
12 |
72 a 76 |
% máximo de multa |
16 |
77 a 81 |
% máximo de multa |
20 |
82 a 86 |
% máximo de multa |
30 |
87 a 91 |
% máximo de multa |
40 |
92 a 96 |
% máximo de multa |
50 |
acima de 96 |
% máximo de multa |
60 |
Para fins de conversão de meses em dias, quando necessário, será considerado:
1 (um) mês = 30 (trinta) dias;
0,5 (zero vírgula cinco) mês = 15 (quinze) dias.
O valor de multa deverá ter no máximo 2 (duas) casas decimais, realizando-se o arredondamento quando necessário.
Referência: Processo nº 53500.019855/2016-13 | SEI nº 1227972 |