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Certidão

  

Processo nº 53524.003617/2017-91

Interessado: GR04-Gerência Regional de Minas Gerais

  

A COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DA GERÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS - GR04/MG, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, constituída por meio da Portaria nº 783, de 08 de Junho de 2017 (SEI nº 1543349), no uso de suas atribuições regulamentares,  examinando os autos do Processo em epígrafe, CERTIFICA que:

 

CONSIDERANDO o encerramento do prazo para apresentação das solicitações de doação, em 17/11/2017, por parte das entidades interessadas no recebimento em doação dos bens móveis inservíveis (equipamentos de comunicação apreendidos), constantes no Anexo I - Relação dos Equipamentos Apreendidos de Comunicação (SEI nº 1884098), do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028);

 

CONSIDERANDO as seguintes solicitações de doação: I- Solicitação de Doação - INAC (SEI nº 2100600), apresentada pelo Instituto Nova Ágora de Cidadania - INAC (CNPJ: 05.862.741/0001-03), em 13/11/2017;  II- Solicitação de Doação - MPA Cidadania (SEI nº 2117575), apresentada pelo Movimento Popular do Arapoanga pela Cidadania - MPA (CNPJ: 01.702.603/0001-06), em 16/11/2017; III- Solicitação de Doação - IFMG Sul de Minas - Passos/MG (SEI nº 2119288), protocolada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus: Passos/MG (CNPJ: 10.648.539/0007-09), em 16/11/2017; IV- Solicitação de Doação - IBAV (SEI nº 2124672), protocolada pelo Instituto Brasileiros Amigos da Vida - IBAV (CNPJ: 05.523/650/0001-35), em 17/11/2017; e V- Solicitação de Doação - IFMG Belo Horizonte/MG (SEI nº 2124971), protocolada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus: Belo Horizonte/MG (CNPJ: 10.648.539/0001-72), em 17/11/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação da lista dos interessados habilitados, via e-mail e por meio do site da Anatel (http://www.anatel.gov.br/institucional/doacoes-e-desfazimentos), prevista no Item 6 e 7 do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028);

 

a) as seguintes entidades foram consideradas habilitadas para o  recebimento em doação dos bens constantes no Lote Único, relacionados no Anexo I - Relação-Equipamentos Apreendidos de Comunicação, considerando a ordem de preferência contida no Item 7- Da Ordem de Preferência do Edital;

Colocação

Entidade

CNPJ

Observação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus: Passos

10.648.539/0007-09

Preferência de entidade pública federal, contida na alínea "a", do Subitem 7.1, do Item 7- Da Ordem de Preferência, do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028)

Instituto Nova Ágora de Cidadania - INAC

05.862.741/0001-03

Preferência com base na data de apresentação da solicitação de doação, contida no Subitem 7.2, do Item 7- Da Ordem de Preferência, do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028)

Instituto Brasileiros Amigos da Vida - IBAV

05.523/650/0001-35

-

 

b) as seguintes entidades não foram consideradas habilitadas, em face da ausência de apresentação da documentação exigida no Item 5- da Habilitação, do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028):

Entidade

CNPJ

Movimento Popular do Arapoanga pela Cidadania - MPA

01.702.603/0001-06

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus: Belo Horizonte/MG

10.648.539/0001-72

 

c) nos termos do Item 8 do Edital de Desfazimento de Bens Móveis nº 3/2017-GR04/MG (SEI nº 1884028), a retirada dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, após o recebimento do comunicado da lista de habilitados, sendo necessário o agendamento, por meio dos seguintes contatos: Telefone: 31-2101-6123 e/ou e-mail: luisrauen@anatel.gov.br; e

 

d) no ato da retirada dos bens doados, a entidade donatária deverá apresentar 02 vias assinadas da Minuta do Termo de Doação - IFMG Sul de Minas - Passos/MG (SEI nº 2126319), juntamente com 02 vias rubricadas do respectivo Anexo I - Relação dos Equipamentos Apreendidos de Comunicação (SEI nº 1884098), para fins de composição do Processo de Desfazimento nº 53524.003617/2017-91.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luis Felipe Rauen Lopes de Souza, Analista Administrativo, em 20/11/2017, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Teixeira Dornas, Técnico em Regulação, em 20/11/2017, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Hermann Bergmann Garcia e Silva, Gerente Regional no Estado de Minas Gerais, em 20/11/2017, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Adalgisa Correia Lacerda, Analista Administrativo, em 20/11/2017, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Di Leli Aguiar Melo, Técnico Administrativo, em 22/11/2017, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2108193 e o código CRC 696B7507.




Referência: Processo nº 53524.003617/2017-91 SEI nº 2108193