Anexo III
– TERMO DE DOAÇÃO
Processo
nº 53578.000153/2017-35
TERMO DE
DOAÇÃO nº [XXX]/[XXX]
|
TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS QUE
CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E [XXX]. |
A Gerência Regional nos Estados do Amazonas,
Acre, Rondônia e Roraima, da Agência Nacional de Telecomunicações –
Anatel, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0007-08, sediada na Rua Borba,
nº 698, Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP 69065-030, doravante denominada Doadora,
por intermédio do seu Gerente Regional, [XXX],
brasileiro, [XXX], portador da Cédula de
Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], e de outro lado [XXX],
inscrito(a) no CNPJ sob o nº [XXX],
sediado(a) na [XXX], por intermédio do seu [XXX], brasileiro, [XXX],
portador(a) da Carteira de Identidade nº [XXX],
inscrito no CPF sob nº [XXX], doravante
denominado(a) Donatário(a), considerando o que consta no Processo nº
53578.000153/2017-35, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, em
consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, e § 4º, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto
Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº
530, de 10 de junho de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O presente termo visa à doação de materiais
inservíveis da Doadora para o Donatário, com o exclusivo fim e uso de interesse
social.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS
PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO e das condições da retirada dos materiais
2.1.
Considerando a inconveniência na escolha por outra
forma de alienação dos materiais inservíveis da Doadora e o interesse único e
exclusivo do Donatário em utilizá-los para atendimento ao interesse social,
conforme elementos contidos nos autos do processo nº 53578.000153/2017-35, é
permitida a doação dos materiais inservíveis da Doadora para o Donatário com
fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº
99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10
de junho de 2009.
2.2.
Os materiais desincorporados do patrimônio público
da Doadora e doados para o Donatário(a) são:
2.2.1. [Descrição dos materiais a serem doados]
2.3.
O(A) Donatário(a) deverá proceder à retirada dos
materiais no estado em que se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data da assinatura deste instrumento.
2.4.
O(A) Donatário(a) recebe da Doadora, em caráter
definitivo e gratuito, os materiais relacionados no item 2.2.1., e os aceita em
suas condições atuais.
2.5.
Os materiais doados destinam-se exclusivamente ao
atendimento de interesse social, conforme descrito pelo(a)
Donatário(a) em seu Termo de Solicitação de Doação.
2.6.
O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os
materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e
embalagens), providenciando o respectivo descarte.
2.7.
Sob pena de reversão dos materiais doados, o(a) Donatário(a) deverá se comprometer a usar os materiais
doados exclusivamente para atendimento ao interesse social.
2.8.
São de responsabilidade do(a)
Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos
materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os
riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a
terceiros.
2.9.
O(A) Donatário(a) deve ressarcir à Doadora eventuais
prejuízos causados ao seu patrimônio em virtude de imperícia, negligência ou
imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO
AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1.
O presente instrumento tem como fundamento legal o
art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o
art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de
outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de
2009, e as demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele
estabelecidas.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DA reversão
4.1.
Caso o(a) Donatário(a) utilize
os materiais doados para atender a interesse diverso do social, os materiais
objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de
obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo
com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.
CLÁUSULA quinta – DA
PUBLICAÇÃO
5.1.
Para dar publicidade e eficácia ao presente
Instrumento, a Doadora providenciará a publicação do extrato deste Termo no
Diário Oficial da União.
6.
cláusula SEXTA – do foro
6.1.
Fica eleito o foro do Município de Manaus/AM para
dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação.
7.
CLÁUSULA sétima – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente
como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a
doação em tela.
8.
cláusula OITAVA - dos anexos
8.1.
Integram este Termo de Doação, independentemente de
transcrição, os seguintes anexos:
8.1.1.
Anexo I – Edital de Desfazimento de Materiais
Inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e
Roraima Nº 003/2017 (SEI nº 1810563);
8.1.2.
Anexo II - Termo de Solicitação de Doação (SEI nº
1815388).
Estando justo e acordado, assinam o presente
Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e
de direito entre as partes.
[XXX]/[XXX], [XXX] de [XXX] de [XXX].
_____________________________________________________
[Nome]
Gerente
Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima
[RG], [CPF]
_____________________________________________________
[Nome]
[Cargo]
[RG], [CPF]
Testemunhas:
_____________________________________________________
[Nome]
[RG], [CPF]
_____________________________________________________
[Nome]
[RG], [CPF]