Anexo III – TERMO DE DOAÇÃO

 

Processo nº 53578.000153/2017-35

 

TERMO DE DOAÇÃO nº [XXX]/[XXX]

 

 

TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E [XXX].

 

A Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0007-08, sediada na Rua Borba, nº 698, Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP 69065-030, doravante denominada Doadora, por intermédio do seu Gerente Regional, [XXX], brasileiro, [XXX], portador da Cédula de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], e de outro lado [XXX], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [XXX], sediado(a) na [XXX], por intermédio do seu [XXX], brasileiro, [XXX], portador(a) da Carteira de Identidade nº [XXX], inscrito no CPF sob nº [XXX], doravante denominado(a) Donatário(a), considerando o que consta no Processo nº 53578.000153/2017-35, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, e § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

 

1.                                     CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.                               O presente termo visa à doação de materiais inservíveis da Doadora para o Donatário, com o exclusivo fim e uso de interesse social.

 

2.                                     CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO e das condições da retirada dos materiais

2.1.                               Considerando a inconveniência na escolha por outra forma de alienação dos materiais inservíveis da Doadora e o interesse único e exclusivo do Donatário em utilizá-los para atendimento ao interesse social, conforme elementos contidos nos autos do processo nº 53578.000153/2017-35, é permitida a doação dos materiais inservíveis da Doadora para o Donatário com fundamento no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009.

2.2.                               Os materiais desincorporados do patrimônio público da Doadora e doados para o Donatário(a) são:

2.2.1.      [Descrição dos materiais a serem doados]

2.3.                               O(A) Donatário(a) deverá proceder à retirada dos materiais no estado em que se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento.

2.4.                               O(A) Donatário(a) recebe da Doadora, em caráter definitivo e gratuito, os materiais relacionados no item 2.2.1., e os aceita em suas condições atuais.

2.5.                               Os materiais doados destinam-se exclusivamente ao atendimento de interesse social, conforme descrito pelo(a) Donatário(a) em seu Termo de Solicitação de Doação.

2.6.                               O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e embalagens), providenciando o respectivo descarte.

2.7.                               Sob pena de reversão dos materiais doados, o(a) Donatário(a) deverá se comprometer a usar os materiais doados exclusivamente para atendimento ao interesse social.

2.8.                               São de responsabilidade do(a) Donatário(a) todas as despesas relativas à desmontagem e à retirada dos materiais do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros.

2.9.                               O(A) Donatário(a) deve ressarcir à Doadora eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio em virtude de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados.

 

3.                                     CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

3.1.                               O presente instrumento tem como fundamento legal o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15 do Decreto Federal nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, e as demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas.

 

4.                                     CLÁUSULA QUARTA – DA reversão

4.1.                               Caso o(a) Donatário(a) utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social, os materiais objetos deste Termo retornarão ao patrimônio da Doadora, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvesse sido estipulado o presente Termo, de acordo com o art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5.                                     CLÁUSULA quinta  – DA PUBLICAÇÃO

5.1.                               Para dar publicidade e eficácia ao presente Instrumento, a Doadora providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial da União.

 

6.                                     cláusula SEXTA – do foro

6.1.                               Fica eleito o foro do Município de Manaus/AM para dirimir as questões surgidas em decorrência do presente Termo de Doação.

 

7.                                     CLÁUSULA sétima – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.                               O(A) Donatário(a) declara que concorda plenamente como todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação em tela.

 

8.                                     cláusula OITAVA - dos anexos

8.1.                               Integram este Termo de Doação, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

8.1.1.                         Anexo I – Edital de Desfazimento de Materiais Inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Nº 003/2017 (SEI nº 1810563);

8.1.2.                         Anexo II - Termo de Solicitação de Doação (SEI nº 1815388).

 

 

Estando justo e acordado, assinam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

 

[XXX]/[XXX], [XXX] de [XXX] de [XXX].

 

 

 

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 [Nome]

Gerente Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima

[RG], [CPF]

 

 

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

[Cargo]

[RG], [CPF]

 

Testemunhas:

 

 

 

 

_____________________________________________________

 [Nome]

 [RG], [CPF]

  

 

 

 

 

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 [Nome]

 [RG], [CPF]