Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2016

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1700, de 08 de dezembro de 2016

  

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Anatel para o triênio 2017-2019.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, bem como pelo art. 2º, inciso IV, da Portaria Anatel nº 390, de 12 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão Interna de Tecnologia da Informação (CITI) em sua 18ª Reunião Ordinária; e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.001802/2016-38,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Anatel para o triênio 2017-2019.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente, em 08/12/2016, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, II, da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1027113 e o código CRC 386F1988.



ANEXO I

ANATEL

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2017-2019

 

Equipe de Elaboração do PDTIC

Ana Claudia Sivieri

Guilherme de Carvalho Chehab

(​Titular e suplente da Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI)

André Garcia Pena

Ricardo Toshio Itonaga

(​Titular e suplente do Gabinete da Superintendente Executiva - SUE)

Fábio Santos Lobão

Marcel Fleury Pinto

(Titular e suplente da Superintendência de Fiscalização - SFI)

Adriana Barcellos Alves

Luciana Ferreira da Silva

(Titular e suplente da Superintendência de Administração e Finanças - SAF)

Moisés Gonçalves

Jeann Karlo De Melo Vieira

(Titular e suplente da Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR)

Wilson Diniz Wellisch

Daniela Naufel Schettino

​(Titular e suplente da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR)

Lindalva Borges Carvalho

José Anselmo Dos Reis Melo

(Titular e suplente da Superintendência de Controle de Obrigações - SCO)

Salvador de Oliveira Júnior

Marcelo Abrunhosa Hipólito

(Titular e suplente da Superintendência de Competição - SCP)

Walfrido Rodrigues de Melo

Adriano Cortez Marcomini

(Titular e suplente da Superintendência de Relações com Consumidores - SRC)

Guilherme Figueiredo

Delano Riquette Manes

(Titular e suplente do Gabinete da Presidência - GPR)

Claudio Silva de Oliveira

Rodolfo Guimarães Neumann

(Titular e suplente da Secretaria do Conselho Diretor - SCD)

Karina Moreira Ferreira

Daeman Hessel da Cunha

(Titular e suplente da Ouvidoria - OV)

Ricardo de Souza Cerqueira

Antônio Celso Guimarães Teixeira

(Titular e suplente da Assessoria Internacional - AIN)

Paulo Rodrigo de Moura

Renato Couto Rampaso

(Titular e suplente da Assessoria Técnica - ATC)

Augusto Drumond Moraes

Luis Henrique Almeida De Oliveira

(Titular e suplente da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social - APC)

Geovani Menezes Conceição

Daniel Brandão Nunes

(Titular e suplente da Assessoria de Relações Institucionais - ARI)

Maria Goreti da Silva

Wellton de Matos Leitão

(Titular e suplente da Corregedoria - CRG)

 

Responsáveis pela aprovação do PDTIC

Juarez Martinho Quadros do Nascimento

Presidente da ANATEL

 

Comissão Interna de Tecnologia da Informação (CITI)

Daniel Martins D'Albuquerque

(Superintendente-Executivo)

Guilherme de Carvalho Chehab

(Superintendente de Gestão Interna da Informação)

Nilo Pasquali

(Superintendente de Planejamento e Regulamentação)

Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes

(Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação)

Marcus Vinicius Paolucci

(Superintendente de Fiscalização)

Karla Crosara Ikuma Rezende

(Superintendente de Controle de Obrigações)

Carlos Manuel Baigorri

(Superintendente de Competição)

Elisa Vieira Leonel Peixoto

(Superintendente de Relações com os Consumidores)

Moisés Gonçalves

(Superintendente de Administração e Finanças)

Letícia Seabra Melo Fernandes

(Chefe do Gabinete da Presidência)

 

Histórico dE ALTERAÇÕES

Data

Versão

Descrição

Autor

10/11/2016

001

Elaboração da primeira versão do documento

Equipe de Elaboração do PDTIC

 

ÍNDICE

  1. INTRODUÇÃO

  2. TERMOS E ABREVIAÇÕES

  3. METODOLOGIA APLICADA

  4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

  5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

  6. ORGANIZAÇÃO DA TI

  7.  RESULTADOS DO PDTIC ANTERIOR 

  8. REFERENCIAL ESTRATÉGICO DE TI

  9. ALINHAMENTO COM A ESTRATÉGIA DA ORGANIZAÇÃO

  10. INVENTÁRIO DE NECESSIDADES

  11. PLANO DE METAS E AÇÕES

  12. PLANO DE GESTÃO DE PESSOAS

  13. PLANO ORÇAMENTÁRIO

  14. PLANO DE GESTÃO DE RISCOS

  15. PESQUISA DE SATISFAÇÃO

  16. PROCESSO DE REVISÃO DO PDTIC

  17. PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DO PDTIC

  18. FATORES CRÍTICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PDTIC

  19. CONCLUSÃO

  20. ANEXOS

APRESENTAÇÃO

O objetivo deste Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC é o de orientar a aplicação de recursos de tecnologia da Anatel, harmonizando-os com os seus objetivos estratégicos, reforçando os princípios de racionalização, padronização, uniformidade e economicidade, bem como garantindo a execução das políticas setoriais com maior eficiência e eficácia.

Este documento contém o diagnóstico da situação atual de TIC da Anatel e o planejamento para o atendimento das necessidades identificadas, estabelecendo planos e ações adequados para o alcance dos objetivos esperados. 

O período de vigência deste PDTIC contempla o triênio 2017-2019, e abrange Sede, Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel. Este tempo foi definido para que o PDTIC acompanhe o período da Estratégica de Governança Digital da Administração Pública Federal 2016-2019. 

Este Plano será revisado anualmente, de modo a atualizar diretrizes, planos e, principalmente, subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte. As revisões deverão ser aprovadas pela Comissão Interna de Tecnologia da Informação e pelo Presidente da Agência. Além das revisões, atualizações poderão ocorrer sempre que a CITI julgar pertinente, com o propósito de incorporar novas necessidades e estratégias.

 

INTRODUÇÃO

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC. 

A ANATEL tem como missão regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil, sendo responsável pela organização e exploração dos serviços de telecomunicações, em especial quanto aos aspectos de regulamentação e de seu acompanhamento, outorga de concessão e permissão, expedição de autorização, uso dos recursos de órbita e de radiofrequências, fiscalização e aplicação de sanções.

Em abril de 2013, a Agência passou por uma importante mudança em sua estrutura organizacional decorrente da edição da Resolução nº 612/2013, que aprovou seu novo Regimento Interno, com o objetivo principal de ampliar a eficiência da Agência na regulação e na fiscalização dos serviços de telecomunicações no Brasil.

Entre as modificações estruturais da Anatel, decorrentes do novo Regimento Interno, destaca-se a criação da Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI), órgão responsável pela condução das atividades de gestão e provisão da informatização, de redes e de serviços de informática, de sistemas de informação e de disseminação e gestão da informação, incluindo atualização e manutenção do acervo documental e bibliográfico.

O presente PDTIC foi preparado com o intuito de estabelecer objetivos estratégicos de TIC para o período de 2017 a 2019, de modo a atender à missão institucional da ANATEL. Este Plano Diretor está alinhado ao Plano Plurianual 2016/2019, bem como ao Plano Estratégico Institucional da ANATEL 2015/2024 e à Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal 2016/2019. Ressalte-se que o planejamento estratégico de TIC compõe o Planejamento Estratégico Institucional, bem como seus elementos estão identificados no PDTIC.

Além disso, de acordo com o Decreto nº 7.579, de 11 de novembro de 2011, a ANATEL faz parte do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) classificado como órgão Seccional. No caso dos órgãos do SISP, o planejamento da TI é consolidado por meio do PDTIC.

Ainda, a Instrução Normativa nº 04/2014-SLTI/MP, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TI pelos órgãos integrantes do SISP, traz em seu artigo 4º a exigência de que as contratações de soluções de TI sejam precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI e alinhado ao planejamento estratégico da entidade.

Nesse sentido, a elaboração do PDTIC pela ANATEL atende não apenas às recomendações feitas pela STI aos órgãos integrantes do SISP, mas também às melhores práticas de TIC descritas em estruturas como o COBIT, ITIL e NBR – ISO/IEC.

 

TERMOS E ABREVIAÇÕES

Na tabela abaixo estão relacionados os significados dos principais termos e abreviações utilizados no decorrer da elaboração do PDTIC:

 

Tabela 1: Termos e Abreviações

Termo

Descrição

BSC

Balanced Score Card

CITI

Comissão Interna de Tecnologia da Informação da Anatel

COBIT

Control Objectives for Information and related Technology

EGD

Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal

GPR

Gabinete da Presidência

ITIL

Information Technology Infrastructure Library

PDTIC

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

PEI

Plano Estratégico Institucional

RI

Regimento Interno da Anatel

SAF

Superintendência de Administração e Finanças

SCO

Superintendência de Controle de Obrigações

SCP

Superintendência de Competição

SFI

Superintendência de Fiscalização

SGI

Superintendência de Gestão Interna da Informação

SISP

Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação

SLTI

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

SOR

Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

SPR

Superintendência de Planejamento e Regulamentação

SRC

Superintendência de Relações com Consumidores

STI

Secretaria de Tecnologia da Informação

TI

Tecnologia da Informação

TIC

Tecnologia da Informação e Comunicação

 

METODOLOGIA APLICADA

A elaboração do PDTIC baseou-se no Guia de Elaboração de PDTI do SISP, Versão 2.0 beta, de 2015.

De acordo com o Guia do SISP, o processo de elaboração do PDTI é composto de três fases: 

Preparação: representa o início do projeto de elaboração do PDTI. O processo se inicia com a Comissão de TI definindo a abrangência e o período de vigência e indicando a equipe de elaboração do PDTI. Em seguida são conduzidas atividades de descrição da metodologia de elaboração do PDTI, consolidação de documentos de referência, identificação das estratégicas da organização, dos princípios e diretrizes e elaboração do Plano de Trabalho do PDTI. 

Diagnóstico: caracteriza-se por buscar compreender a situação atual da TI na organização para, em consonância com esse quadro, identificar as necessidades (problemas ou oportunidades) que se espera resolver. Composta por atividades como a análise do PDTI anterior, capacidade de execução da TI, levantamento de necessidades e alinhamento das necessidades às estratégias da organização.  

Planejamento: trata-se do planejamento para o atendimento das necessidades identificadas na fase anterior, estabelecendo os planos e as ações adequadas para o alcance dos objetivos definidos. Para tanto, contempla atividades relacionadas à priorização e planejamento das necessidades, definição de metas e ações, abrangendo aspectos de pessoal, orçamentários e de riscos.

A imagem abaixo ilustra o processo de elaboração do PDTI:

Figura 1: Processo de Elaboração do PDTI

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Os documentos utilizados na elaboração do PDTIC visam alinhar as ações de TIC ao PEI - Plano Estratégico Institucional da Anatel, Diretrizes de Governo e Órgãos de Controle, além de manter a conformidade com a legislação pertinente.

Na tabela abaixo são listados os principais documentos que nortearam a elaboração do PDTIC.

Tabela 2: Principais Documentos de Referência

ID

DOCUMENTO DE REFERÊNCIA

DR01

Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal - EGD 2016/2019

DR02

Plano Estratégico da Anatel – PEI 2015/2024

DR03

Plano Plurianual - PPA

DR04

Lei Orçamentária Anual - LOA

DR05

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

DR06

Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2015/2016

DR07

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2010

DR08

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014

DR09

Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2008

DR10

Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico: e-MAG

DR11

Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico: e-PING

DR12

Control Objectives for Information and related Technology - COBIT 5

DR13

Information Technology Infrastructure Library - ITIL

DR14

ABNT NBR ISO/IEC 15.504

DR15

Project Management Body of Knowledge - PMBOCK

DR16

ISO/IEC 27002

DR17

ISO/IEC 20000

DR18

Portaria SLTI/MP nº 3/2007

DR19

Regimento Interno da Anatel - RI

DR20

Agenda Regulatória 2015/2016

DR21

Guia de PDTI do SISP

DR22

Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997 - LGT

DR23

Acórdão TCU 786/2006-Plenário

DR24

Acórdão TCU nº 1603/2008-Plenário

DR25

Acórdão TCU 2308/2010-Plenário

DR26

Acórdão TCU 1.200/2014-Plenário

DR27

Acórdão TCU nº 3117/2014 - Plenário

DR28

Decreto-lei nº 200/1967

DR29

Decreto nº 2.271/1997

 

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Princípios norteadores

O contexto estratégico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação é delimitado pela legislação, diretrizes governamentais, recomendações e determinações de Órgãos de Controle, melhores práticas para a área de TIC e estágio atual da área de TIC da Agência. Dentro deste cenário, os princípios que guiaram a elaboração deste PDTIC foram:

Tabela 3: Princípios

ID

Princípios

Fonte

P1

Promover o alinhamento da área de TI com as políticas públicas e diretrizes prioritárias da Anatel.

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGD 2016-2019

Planejamento Estratégico Institucional – PEI 2015-2024

P2

Aplicar a Tecnologia da Informação e  Comunicação como um recurso estratégico e de inovação que resulte em melhoria dos serviços prestados, em otimização dos processos de negócio, com foco na eficiência da prestação de serviços à sociedade.

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGD 2016-2019

Plano Plurianual 2016-2019

P3

Ampliar a capacidade de serviço por meio do compartilhamento de infraestrutura, sistemas, serviços e dados, de forma a evitar a duplicação de esforços, eliminar desperdício e custos e reduzir a fragmentação da informação.

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGD 2016-2019

P4

Sempre que possível oferecer os serviços da Anatel em meios digitais, sendo disponibilizados para o maior número de dispositivos e plataformas.

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGD 2016-2019

P5

Utilizar as soluções e plataforma de TI para permitir maior abertura e transparência, bem como permitir a maior participação e controle social.

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGD 2016-2019

Plano Plurianual - PPA 2016-2019

P6

Promover a melhoria da eficiência dos processos de TIC e uma maior governança em TIC.

COBIT – Control Objectives for Information and related Technology

ITIL – Information Technology Infrastructure Library

Acórdão TCU nº 1603/2008-Plenário

Acórdão TCU nº 3117/2014 - Plenário

P7

Terceirizar atividades de execução, possibilitando a atuação dos servidores do quadro permanente  em atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e governança de TIC.

Decreto-lei nº 200/1967

Decreto nº 2.271/1997

Acórdão TCU 1.200/2014-Plenário

P8

Contratar somente serviços que visem o atendimento às necessidades de negócio da Instituição ou a ações de estruturação da área de TIC.

Decreto nº 2.271/1997

Acórdão TCU 786/2006-Plenário

Acórdão TCU 1.603/2008-Plenário

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2010

P9

O pagamento de serviços contratados deve, sempre que possível, ser definido em função de resultados objetivamente mensurados.

Decreto nº 2.271/1997

Acórdão TCU 786/2006- Plenário

Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2010

P10

Todos os serviços e processos de TI, especialmente os de caráter crítico para a Instituição, devem ser planejados, organizados, documentados, implementados, monitorados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados.

COBIT - Control Objectives for Information and related Technology

ITIL - Information Technology Infrastructure Library

Acórdão TCU 1603/2008- Plenário

Acórdão TCU 2308/2010-Plenário

P11

As contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação deverão ser precedidas de planejamento, seguindo o previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC.

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014

Acórdão TCU 1.603/2008- Plenário

P12

O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização de portais e sítios eletrônicos, sistemas, equipamentos e programas em Tecnologia da Informação reger-se-á pelas políticas, diretrizes e especificações do Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), visando assegurar de forma progressiva a acessibilidade de serviços e sistemas de Governo Eletrônico.

Portaria SLTI/MP nº 3/2007.

Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGD 2016-2019.

P13

Promover um modelo de Governança e Gestão de TIC totalmente alinhado ao PEI da Anatel e às melhores práticas para avançar na maturidade da área de TIC.

COBIT – Control Objectives for Information and related Technology

ITIL – Information Technology Infrastructure Library

ABNT NBR ISO/IEC 15.504

PMBOCK

ISO/IEC 27002

ISO/IEC 20000

Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2008

Norma Técnica – ITGI

P14

Dotar a estrutura de pessoal de TI do quantitativo de servidores efetivos necessário ao pleno desempenho das atribuições do setor, garantindo sua capacitação, como forma de evitar o risco de perda de conhecimento organizacional.

Acórdão TCU 1.603/2008-Plenário

P15

Estabelecer parâmetros para avaliar o desempenho na gestão e uso de TI.

Acórdão TCU 2308/2010-Plenário

 

Diretrizes para a área de TIC

A Estratégia de Governança Digital – (EGD), elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, órgão central do SISP,  apresenta as ações de  governança digital definidas para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

O PDTIC 2017-2019 objetiva promover o alinhamento das ações de TIC da Anatel às políticas de tecnologia da informação publicadas na EGD. Além de princípios básicos definidos pela STI, a área de TIC da Anatel define algumas diretrizes estratégicas estruturantes para esta área, muitas delas baseadas no Planejamento Estratégico Institucional e, em especial aquelas que podem nortear a elaboração do PDTIC e sua execução, considerando as limitações da agência e da área de TIC.

 

Tabela 4: Diretrizes

ID

Diretrizes

D1

Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TIC

 D2 

Aperfeiçoar os processos de TI que impactam os resultados das áreas de negócio

D3

Implementar ações para a Gestão da Informação e do Conhecimento

D4

Garantir Sistemas e Serviços de Qualidade aos usuários

D5

Otimizar a utilização dos recursos de TIC

D6

Aprimorar a Segurança da Informação e Comunicação

 

ORGANIZAÇÃO DA TI

Contexto em que se insere a unidade de TI na Anatel

A ANATEL possui a seguinte estrutura organizacional: 

I - Conselho Diretor;

II - Conselho Consultivo;

III - Presidência;

IV - Ouvidoria;

V - Órgãos Vinculados ao Conselho Diretor;

VI - Órgãos Vinculados à Presidência;

VII - Órgãos Executivos.

 

São órgãos executivos:

I - Superintendência de Planejamento e Regulamentação;

II - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;

III - Superintendência de Fiscalização;

IV - Superintendência de Controle de Obrigações;

V - Superintendência de Competição;

VI - Superintendência de Relações com Consumidores;

VII - Superintendência de Gestão Interna da Informação;

VIII - Superintendência de Administração e Finanças.

 

Os órgãos executivos são subordinados funcionalmente ao Conselho Diretor e administrativamente ao Presidente da Anatel.

A Superintendência de Gestão Interna da Informação é a área responsável por gerir a infraestrutura de tecnologia da informação, redes, serviços e sistemas de informação e comunicação, necessários ao desempenho das atividades institucionais da Agência (art. 161).

A SGI é constituída por três gerências: Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas - GIDS, Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes - GIMR e, Gerência de Informações e Biblioteca – GIIB.

 

Processos da unidade de TI

A Estrutura Organizacional da SGI, considerando seus processos, está disposta da seguinte forma:

 

Competências da unidade de TI

As responsabilidades e competências das Gerências podem ser observadas no Regimento Interno da Anatel, conforme abaixo:

Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas - GIDS (art. 224 e 225);

Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes – GIMR (art. 226 e 227);

Gerência de Informações e Biblioteca – GIIB (art. 228 e 229).

 

Recursos humanos da unidade de TI

Em agosto de 2016, a Superintendência de Gestão Interna da Informação contava com o seguinte quadro de servidores:

Tabela 5: Número de Servidores

Área

Número de servidores 

Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI

04

Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Segurança de Sistemas - GIDS

28

Gerência de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes – GIMR

17

Gerência de Informações e Biblioteca – GIIB 

23

Total

72

 

RESULTADOS DO PDTI ANTERIOR

Para elaboração do PDTIC 2015-2016, as 17 (dezessete) Iniciativas Estratégicas do PEI, que abarcam o conjunto de necessidades de TI da Agência, foram desmembradas em 81 (oitenta e uma) ações a serem cumpridas no período de dois anos.

 

Tabela 6: Número de ações

PDTI 2015-2016

17 Iniciativas Estratégicas

81 ações

55 ações 

previstas para finalizar em 2015

26 ações

previstas para finalizar em 2016

 

As seguintes ações foram concluídas ou estão em andamento, previstas para serem concluídas até dezembro/2016, na vigência dPDTI 2015-2016. As informações referem-se aos dados atualizados até setembro/2016.

 

Tabela 7: Ações concluídas e em andamento

Iniciativa Estratégica

Ação

Descrição da Ação

Finalizada

Elaborar e implementar programa para reestruturar a Gestão de Informação

Ação 01

Formalizar Programa de Gestão da Informação

Abr/16

Ação 02

Estruturar Projeto de Governança de Dados e Informações

Jan/16

Ação 03

Estruturar Projeto de Armazenamento e Disseminação de Informações

Dez/15

Ação 04

Identificar e atender necessidades informacionais que apoiem a regulação

Jan/16

Ação 05

Concluir projeto de internalização da LAI (classificação e sigilo)

Em andamento

Ação 06

Inventariar ativos de informação e estabelecer critério de classificação de informação

Fev/16

Implantar Processo Eletrônico e Gestão Eletrônica de Documentos

Ação 01

Implantar SEI - Sistema Eletrônico de Informação

Jun/15

Ação 02

Apoiar a elaboração de modelos e padrões documentais

Jun/15

Ação 04

Reestruturar o protocolo da Agência

Out/15

Elaborar e implementar projeto para aperfeiçoar os processos de TI

Ação 01

Mapear e publicar processo de gestão de portfólio de projetos, incluindo indicadores e rotinas de acompanhamento

Em andamento

Ação 02

Executar plano de melhoria do processo de gestão de portfólio

Em andamento

Ação 03

Mapear e publicar processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo indicadores e rotinas de acompanhamento

Em andamento

Ação 04

Executar plano de melhoria do processo de desenvolvimento de sistemas

Em andamento

Ação 05

Mapear e publicar processo de Manutenção de Sistemas, incluindo indicadores e rotinas de acompanhamento

Jun/15

Ação 06

Executar plano de melhoria dos processos de manutenção de Sistemas

Mar/16

Estabelecer programa para prover sistemas e serviços de qualidade

Ação 01

Revisar e atualizar as atuais regras, controles e tecnologias para garantia da qualidade

Ago/15

Ação 02

Avaliação dos sistemas e levantamento dos principais problemas de sua utilização

Dez/15

Ação 03

Estabelecer metas e métricas para controle da qualidade

Ago/15

Ação 04

Definir tecnologias e procedimentos para controle da qualidade

Jul/15

Ação 05

Elaborar pré-projeto para a implantação do programa de garantia da qualidade

Em andamento

Ação 06

Implantação das normas

Set/16

Implantar gestão de serviços de TI

Ação 01

Automatizar os processos: Gestão de incidentes, Problemas e Configuração

Em andamento

Ação 02

Revisar os modelos de terceirização e suporte operacional visando melhorar sua eficiência

Em andamento

Ação 03

Readequar o quadro de distribuição pessoal (próprio e terceirizado) considerando as necessidades e especializações

Jul/15

Implantar metodologia de gestão de projetos

Ação 01

Acompanhar e controlar todos os projetos em andamento no âmbito da SGI

Jun/15

Ação 02

Analisar adoção de ferramentas de projetos

Jun/15

Ação 03

Definir metodologia de gestão de projetos 

Dez/15

Ação 04

Expandir metodologia para demais áreas de interesse da Agência

Dez/15

Ação 05

Capacitar gerentes de projetos e Aculturar em gestão de projetos 

Dez/15

Estabelecer programa para rever processos finalísticos e de gestão prioritários para entrega de valor

Ação 01

Disponibilizar o ambiente e a ferramenta de mapeamento de processo para todos os Coordenadores de Processo

Out/15

Ação 02

Interagir com a AFPE para capacitar os Coordenadores de Processo no uso da ferramenta de mapeamento de processo

Fev/16

Ação 03

Elaborar TR para que a Agência tenha uma fábrica BPMS para dar suporte à automatização de fluxos de proc. de trabalho mapeados

Jul/15

Elaborar e implementar plano de ação de aprimoramento do relacionamento entre TI e o Negócio da Anatel

Ação 01

Elaborar e publicar portaria de gestão de soluções de TI

Mai/16

Ação 02

Melhorar o processo de captação de demandas

Out/15

Ação 03

Elaborar diretrizes para Plano de Comunicação da SGI

Mar/15

Ação 04

Estabelecer acordos de nível de serviço entre SGI e áreas negociais

Em andamento

Elaborar e implementar procedimento de priorização de TI em conformidade com o Planejamento Estratégico

Ação 01

Definir critérios de priorização baseado no planejamento estratégico

Ago/15

Ação 02

Estabelecer rotina de balanceamento do portfólio de projetos da SGI

Em andamento

Elaborar e implementar programa para adequar os sistemas legados ao plano estratégico

Ação 01

Planejar contratação de fábricas de desenvolvimento de sistemas

Abr/15

Ação 02

Agrupar sistemas por domínio de aplicação

Mar/15

Ação 03

Elaborar o plano de projeto para cada domínio de aplicação (a ser definido)

Em andamento

Ação 04

Definir padrões e implementar o Banco de Dados Corporativo

Dez/15

Ação 05

Contratar serviços de desenvolvimento de novos sistemas para cada domínio de aplicação

Mar/16

Ação 06

Programa de implantação dos projetos de adequação dos sistemas legados

Em andamento. Ação a ser continuada no PDTIC 2017-2019

Elaborar e implementar projeto para desenvolver solução de computação em nuvem

Ação 01

Implantar solução piloto de computação em nuvem privada

Fev/15

Ação 02

Elaborar estudos para implementação de solução de computação em nuvem na Agência

Abr/16

Elaborar e implementar projeto para desenvolver soluções para plataformas móveis

Ação 01

Contratar serviços de desenvolvimento em plataforma móvel

Jan/16

Ação 02

Programa de implantação dos aplicativos móveis

Em andamento

Elaborar estudos para avaliar a implantação de big data

Ação 01

Elicitar vantagens esperadas com a adoção de bigdata

Dez/15

Ação 02

Definir arquitetura necessária big data

Dez/15

Ação 03

Definir pré-requisitos de governança de dados necessários

Em andamento

Ação 04

Elaborar provas de conceito e prospecção

Em andamento

Ação 05

Propor estratégia de implantar de big-data

Em andamento

Elaborar e implementar plano de ação relacionado à segurança da informação

Ação 01

Implementação processo GRSIC

Mai/15

Ação 02

Realizar a Análise de Impacto nos Negócios

Em andamento

Ação 03

Auxiliar os responsáveis pelos processos ou atividades identificadas como críticas a elaborar os planos de gerenciamento de incidentes, de continuidade de negócios e de recuperação de negócios.

Em andamento

Ação 04

Encaminhar os planos elaborados para aprovação da alta administração (Conselho Diretor)

Em andamento

Elaborar e implementar projeto para definir padrões de arquitetura, plataforma, linguagens e tecnologias

Ação 01

Revisar e Atualizar padrões, arquitetura de referência e diretrizes

Jul/15

Ação 02

Avaliação dos sistemas e levantamento dos principais problemas arquiteturais

Dez/15

Ação 03

Elaborar proposta e pré-projeto de melhorias relacionadas aos padrões, normas, diretrizes, arquiteturas, linguagens, bibliotecas e demais tecnologias

Set/16

Ação 04

Definir padrões de arquitetura, plataforma, linguagens e tecnologias

Set/16

Estabelecer programa para prover infraestrutura adequada de TI para a Agência

Ação 01

Aprimorar o processo de monitoramento de infraestrutura de TI

Em andamento

Ação 02

Incremento do laboratório usando equipamentos descontinuados do projeto GCN

Jun/15

Ação 03

Preparar projeto de implantação do Sistema Autônomo com foco na redundância de internet a partir do datacenter principal e backup

Jun/15

Ação 04

Atualização da Agência para Ipv6

Em andamento

Ação 05

Realizar moving da celula B do datacenter para outro local

Em andamento

Ação 06

Aquisição de Solução de Vídeo Conferência

Dez/15

Ação 08

Adaptar, equipar e modernizar a sala de reuniões dos Conselhos Diretor e Consultivo

Em andamento

Ação 09

Implantar novos ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção e as respectivas gestões

Dez/15

Ação 10

Elaborar estudo de melhoria da sustentação de sistemas

Jun/16

Ação 11

Elaborar projeto para modernização das salas seguras de TI das GR e UO

Em andamento

Ações que não serão realizadas: 

 

Tabela 8: Ações não realizadas

Iniciativa Estratégica

Ação

Descrição da Ação

Elaborar e implementar projeto para desenvolver solução de computação em nuvem 

Ação 03

Implementar solução de computação em nuvem na Agência

Estabelecer programa para prover infraestrutura adequada de TI para a Agência

Ação 07

Aquisição de equipamentos de microinformática

Ação 12

Adaptar, equipar e modernizar as salas seguras de TI das GRs e Uos

 

Ações que foram canceladas:

 

Tabela 9: Ações canceladas

Iniciativa Estratégica

Ação

Ação Detalhada

Implantar Processo Eletrônico e Gestão Eletrônica de Documentos

Ação 03

Sanear legados documentais

Estabelecer programa para prover Solução Integrada de Gestão Administrativa

Ação 01

Levantar requisitos negociais

Ação 02

Análise de viabilidade com prospecção de ferramentas públicas e de mercado

Ação 03

Contratação da solução

Ação 04

Implantação - Customização

Ação 05

Implantação - Treinamento

Ação 06

Migração e roll-out

 

Conforme demonstrado acima, observa-se que a atuação da TI no período de vigência do PDTIC até a elaboração deste Plano foi bastante efetiva. Das 81 (oitenta e uma) ações previstas para serem realizadas durante o período de vigência do PDTIC 2015-2016, 47 (quarenta e sete) foram concluídas, 24 (vinte e quatro) estão em andamento e estão previstas para serem concluídas até dezembro/2016, 03 (três) não foram realizadas e 7 (sete) foram canceladas. Esses dados referem-se até a última atualização, referente ao mês de setembro/2016.

Em relação às ações não realizadas, essas não comprometem substancialmente o desempenho da Agência. Cabe salientar que a ação "Aquisição de equipamentos de microinformática" trata de processo contínuo. Não obstante, no intuito de dar prosseguimento ao que fora planejado, as três ações não realizadas foram incorporadas ao Plano de Metas e Ações do PDTIC 2017-2019.

Quanto às ações canceladas, esclarece-se que a ação "Sanear legados documentais" seria realizada com recurso previsto em projeto junto à UIT - União Internacional de Telecomunicações, entretanto, durante o período de vigência do PDTIC 2015-2016 tal projeto foi cancelado, impossibilitando a execução da ação. As ações vinculadas à iniciativa "Estabelecer programa para prover Solução Integrada de Gestão Administrativa" foram canceladas em virtude dos trabalhos em curso no Ministério do Planejamento de avaliação de ferramentas de Gestão Administrativa que possam ser absorvidas por toda a Administração Pública Federal. Além disso, a Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, veda a utilização de serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades meio, no qual se enquadraria a Solução Integrada de Gestão Administrativa.

 

REFERENCIAL ESTRATÉGICO DE TI

Na tabela a seguir são apresentados a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos da TI da ANATEL:

Tabela 10: Referencial Estratégico da TI

Missão

Contribuir para a melhoria dos processos da Agência, por meio do uso inteligente e responsável da tecnologia da informação, estabelecendo uma relação confiável e duradoura com nossos clientes e usuários.

Visão

Ser a referência de boas práticas e eficácia em gestão de TI na Administração Pública Federal.

Valores

1. Alinhamento estratégico;

2. Ética nas relações;

3. Comprometimento;

4. Transparência;

5. Trabalho em equipe;

6. Colaboração;

7. Qualidade.

Objetivos

1. Intensificar e aprimorar o uso de Tecnologia de Informação na regulação (PEI 2015/2024);

2. Fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos (EGD 2016/2019);

3. Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos (EGD 2016/2019);

4. Garantir a segurança da informação e comunicação do Estado e o sigilo das informações do cidadão (EGD 2016/2019);

5. Expandir e inovar a prestação de serviços digitais (EGD 2016/2019);

6. Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia (EGD 2016/2019);

7. Facilitar e universalizar o uso e o acessos aos serviços digitais (EGD 2016/2019);

8. Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura (EGD 2016/2019);

9. Fomentar a colaboração no ciclo de políticas públicas (EGD 2016/2019);

10. Ampliar e incentivar a participação social na criação e melhoria dos serviços públicos (EGD 2016/2019);

11. Aprimorar a interação direta entre governo e sociedade (EGD 2016/2019).

 

Matriz SWOT: 

Tabela 11: Matriz SWOT

 

Itens

Pontos Fracos

Alta Dependência de Terceirização

Dificuldade na retenção do conhecimento

Baixo Conhecimento de Negócio pela SGI

Falta de gestão de capacidade de atendimento

Dificuldade de implantação de medidas para garantir a satisfação dos usuários da SGI

Dificuldade de definição do SLA entre TI e as áreas de negócio

Falhas de redes e ambientes elétricos

Surgimento de demandas ad-hoc

Alto índice de sistemas de informação em final de ciclo de vida

Número restrito de servidores com formação em TI

Recurso para capacitação e eventos insuficiente

Pontos Fortes

Rotina de priorização definida pela CITI

Posicionamento da SGI na Agência

SGI estruturada com base nos frameworks ITIL e COBIT

Boa capacidade de realização de contratações

Corpo de pessoal da SGI composto em parte por servidores efetivos, de forma a garantir que a inteligência do negócio fique na área

Ameaças

Restrição Orçamentária e financeira

Número elevado de demandas acima da capacidade de atendimento

Baixo nível de satisfação da sociedade com a Agência

Baixo envolvimento da TI nas soluções de forma antecipada

Baixa conscientização da Agência em relação à gestão por processos

Dificuldade de envolver o gestor do negócio no processo de desenvolvimento de software

Descontinuidade  de contratos

Fornecedor com dificuldade de atender as demandas

Oportunidades

Apoio do Conselho Diretor

Planejamento Estratégico definindo prioridades para a TI alinhadas ao negócio

 

ALINHAMENTO COM A ESTRATÉGIA DA ORGANIZAÇÃO

Alinhamento com o Plano Estratégico Institucional - PEI

O alinhamento estratégico é o processo para garantir a ligação entre os planos estratégicos da Anatel e os planos de TI. O alinhamento com o negócio da Anatel teve como insumo principal o Plano Estratégico da Anatel – PEI 2015/2024 (SEI nº0737145).

O PEI apresenta as iniciativas que deverão ser executadas pela Agência com vistas à realização das estratégias definidas para o cumprimento de sua missão e o atingimento dos objetivos selecionados, visando o alcance de um cenário alvo pré-determinado.

O seguinte objetivo, estratégias e iniciativas foram definidos no PEI para serem realizados pela área de TIC no prazo de dez anos (2015-2024):

 

Tabela 12: Objetivo, Estratégias e Iniciativas do PEI 2014-2025

OE.01

Intensificar e aprimorar o uso de Tecnologia de Informação na regulação

Estratégia 01

Aperfeiçoar as Bases da informação

IE.01

Elaborar e implementar programa para reestruturar a Gestão de Informação

IE.02

Implantar Processo Eletrônico e Gestão Eletrônica de Documentos

Estratégia 02

Estabelecer Modelo de Gestão de TI

IE.03

Elaborar e implementar projeto para aperfeiçoar os processos de TI

IE.04

Estabelecer programa para prover sistemas e serviços de qualidade

IE.05

Implantar gestão de serviços de TI

IE.06

Implantar metodologia de gestão de projetos

Estratégia 03

Integrar e otimizar processos

IE.07

Estabelecer programa para prover Solução Integrada de Gestão Administrativa

IE.08

Estabelecer programa para rever processos finalísticos e de gestão prioritários para entrega de valor

Estratégia 04

Promover a Governança de TI

IE.09

Elaborar e implementar plano de ação de aprimoramento do relacionamento entre TI e o Negócio da Anatel

IE.10

Elaborar e implementar procedimento de priorização de TI em conformidade com o Planejamento Estratégico

 Estratégia 05

Promover a inovação em aplicações de TI 

IE.11

Elaborar e implementar programa para adequar os sistemas legados ao plano estratégico

IE.12

Elaborar e implementar projeto para desenvolver solução de computação em nuvem

IE.13

Elaborar e implementar projeto para desenvolver soluções para plataformas móveis

IE.14

Elaborar estudos para avaliar a implantação de big data

IE.15

Elaborar e implementar plano de ação relacionado à segurança da informação

Estratégia 06

Prover a infraestrutura de TI

IE.16

Elaborar e implementar projeto para definir padrões de arquitetura, plataforma, linguagens e tecnologias

IE.17

Estabelecer programa para prover infraestrutura adequada de TI para a Agência

 

Em agosto de 2015, a Agência publicou o seu primeiro Plano Operacional. O respectivo plano definiu as iniciativas estratégicas priorizadas para o biênio 2015/2016, conforme abaixo:

 

Tabela 13: Iniciativas Estratégicas priorizadas

Estratégias

Iniciativas Priorizadas pelo Plano Operacional 2015/16

1. Aperfeiçoar as Bases da informação

1.1 Elaborar e implementar projeto para reestruturar a Gestão de Informação

1.2 Implantar Processo Eletrônico e Gestão Eletrônica de Documentos

2. Estabelecer Modelo de Gestão de TI

2.2 Estabelecer programa para prover sistemas e serviços de qualidade

3. Integrar e otimizar processos

3.2 Estabelecer programa para rever processos finalísticos e de gestão prioritários para entrega de valor

5. Promover a inovação em aplicações de TI

5.1 Elaborar e implementar projeto para adequar os sistemas legados ao plano estratégico

6. Prover a infraestrutura de TI

6.1 Elaborar e implementar projeto para definir padrões de arquitetura, plataforma, linguagens e tecnologias

  

Ressalta-se que até a conclusão deste PDTIC, o Plano Operacional da Anatel para o biênio 2017-2018 não havia sido concluído, dessa forma, o alinhamento do presente PDTIC foi realizado a minuta do respectivo Plano. Cabe esclarecer que as necessidades identificadas durante o processo de elaboração deste PDTIC foram priorizadas considerando o alinhamento com as Inciativas Estratégicas constantes do PEI 2015-2024.

Portanto, de acordo com essas prioridades,  e sob a orientação da consultoria responsável pela implantação do PEI, foi elaborado uma nova proposta de mapa de sistemas para a Agência que visa, no longo termo, a modernização dos sistemas estruturantes da Anatel, dando-lhe condições de melhor atender aos desafios futuros.

Esse mapa de sistemas se encontra no anexo VIII (SEI nº 0968297e, para o triênio 2017-2019, seis dos projetos necessários à implantação do novo mapa de sistemas deverão ser implantados. As respectivas fichas de projeto estão apresentadas no anexo IX (SEI nº 0968317).

 

Alinhamento com a Estratégia de Governança Digital - EGD

Além do alinhamento ao Plano Estratégico Institucional, é necessário que as ações de TIC estejam alinhadas à Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal  (SEI nº 0737156).

A EGD é o instrumento elaborado pelo Ministério do Planejamento com o propósito de orientar e integrar as iniciativas relativas à governança digital na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, contribuindo para aumentar a efetividade da geração de benefícios para a sociedade.

Portanto, os PDTIC dos órgãos e entidades do SISP devem estar alinhados de forma integral aos objetivos estratégicos e metas propostos na EGD, instrumento base e norteador das ações da Tecnologia da Informação e Comunicações dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de Poder Executivo Federal.

A EGD 2016-2019 define os seguintes objetivos e iniciativas a serem perseguidos pelos órgãos do SISP: 

 

Tabela 14: Objetivos e Iniciativas Estratégicas EGD

OE.01

Fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos 

Responsáveis

IE.01.01

Firmar compromissos de publicação de dados abertos por instituição, incluindo levantamento das bases de dados existentes de sua responsabilidade e planejando a abertura de conjuntos de dados com metas e prazos definidos.

Todos os órgãos

IE.01.02

Capacitar a força de trabalho dos órgãos e entidades nos conhecimentos, habilidades e melhores práticas, sob aspectos técnicos e gerenciais, relacionados à implementação da política de dados abertos.

ENAP e MP

IE.01.03

Disseminar as políticas de acesso à informação e de dados abertos e seus resultados, incluindo conceitos, padrões, dados publicados, aplicações, casos de sucesso e outros.

CGU e MP

IE.01.04

Promover a construção coletiva e compartilhada e a sustentação de soluções que usem dados abertos para atender a necessidades ou resolver problemas específicos, estimular modelos inovadores de negócio que se baseiem no uso dos dados.

Todos os órgãos

IE.01.05

Reunir e aplicar as melhores práticas internacionais relacionadas à elaboração e implementação de políticas de dados abertos.

Todos os órgãos

IE.01.06

Fortalecer o portal brasileiro de dados abertos, mantendo e evoluindo seu catálogo de dados abertos como fonte unificada de pesquisa, promovendo um modelo federado com os catálogos de outras instituições dos demais poderes e esferas.

MP

IE.01.07

Dar segurança jurídica à publicação pelas instituições públicas e à ampla utilização por terceiros, para quaisquer finalidades, de dados da APF.

MP

OE.02

Ampliar o uso de TIC para promover a transparência e dar publicidade à aplicação dos recursos públicos

Responsáveis

IE.02.01

Capacitar servidores públicos na utilização de TIC para garantir transparência.

CGU

IE.02.02

Transformar em “transparência ativa” os pedidos de informação mais frequentes do Serviço de Informações ao Cidadão.

Todos os órgãos

IE.02.03

Dar publicidade e transparência da aplicação dos recursos públicos no maior número possível de dispositivos e plataformas digitais.

Todos os órgãos

OE.03

Garantir a segurança da informação e comunicação do Estado e o sigilo das informações do cidadão

Responsáveis

IE.03.01

Ampliar e fortalecer as ações de sensibilização e capacitação dos servidores (técnicos e membros da alta administração) em Segurança da Informação e Comunicação.

Todos os órgãos

IE.03.02

Desenvolver uma política nacional de Segurança da Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética.

CM/PR

IE.03.03

Implantar e fortalecer as equipes de tratamento de incidentes de segurança nas redes de computadores do Estado.

Todos os órgãos

IE.03.04

Estabelecer mecanismos mais eficazes para viabilizar a efetiva classificação da informação nos órgãos da APF.

CM/PR

IE.03.05

Implementar ações que promovam o envolvimento da alta administração dos órgãos e entidades da APF em relação às diretrizes e ações de Segurança da Informação e Comunicação.

Todos os órgãos

IE.03.06

Promover a cooperação nacional e internacional com setor produtivo e academia, visando à troca de experiências e o fortalecimento dos temas de Segurança da Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética.

CM/PR

IE.03.07

Promover o compartilhamento das redes de telecomunicação do Estado.

MP

IE.03.08

Fomentar parcerias com institutos de pesquisa e desenvolvimento, promovendo a pesquisa aplicada na área de Segurança da Informação e Comunicação.

Todos os órgãos

IE.03.09

Definir e implantar mecanismos mais efetivos de responsabilização de agentes públicos por eventos relacionados à Segurança da Informação e Comunicação.

CM/PR, MJ e todos os Órgãos.

IE.03.10

Fomentar o uso de algoritmos e criptografia de Estado para os casos estabelecidos na legislação.

CM/PR

IE.03.11

Contribuir para o aumento da capacidade de resiliência dos ativos de informação e das infraestruturas críticas.

Todos os órgãos

IE.03.12

Melhorar a taxonomia da área de Segurança da Informação e Comunicação, inclusive com definições de limites relacionados ao uso de dados da sociedade por parte do Estado, a privacidade e sigilo das informações do cidadão.

CM/PR e MJ

IE.03.13

Fomentar o uso de certificado digital através de dispositivos móveis para toda a APF.

ITI e CM/PR

IE.03.14

Instituir práticas de auditoria de Segurança da Informação e Comunicação na APF.

CGU, CM/PR e todos os órgãos.

OE.04

Expandir e inovar a prestação de serviços digitais

Responsáveis

IE.04.01

Estimular a cocriação de novos serviços digitais com a participação da sociedade civil.

Todos os órgãos

IE.04.02

Ampliar a prestação de serviços públicos por meios digitais.

Todos os órgãos

IE.04.03

Promover ações de padronização da oferta de serviços públicos digitais.

MP

IE.04.04

Expandir os serviços publicados no Portal de Serviços Públicos.

MP e todos os órgãos

OE.05

Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia 

Responsáveis

IE.05.01

Realizar o mapeamento e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho envolvidos na prestação de serviços.

Todos os órgãos

IE.05.02

Implantar soluções de processo administrativo eletrônico de forma integrada na APF.

MP e todos os órgãos

IE.05.03

Aprimorar cargos e carreiras públicos relacionados aos temas da governança digital.

MP

IE.05.04

Promover o compartilhamento de boas práticas de governança e gestão.

MP

IE.05.05

Desenvolver competências para a governança digital.

MP

OE.06

Facilitar e universalizar o uso e o acesso aos serviços digitais 

Responsáveis

IE.06.01

Incentivar a construção de interfaces para disponibilização dos dados governamentais.

Todos os órgãos

IE.06.02

Implantar ferramentas que promovam a comunicação proativa com o cidadão.

Todos os órgãos

IE.06.03

Promover campanhas educativas para disseminar a cultura de uso de serviços digitais pelo cidadão.

SECOM

IE.06.04

Expandir as políticas de inclusão digital para alcance de toda a sociedade.

MC

IE.06.05

Promover a utilização dos padrões de governo eletrônico.

MP

OE.07

Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura 

Responsáveis

IE.07.01

Implantar o catálogo de sistemas de informação do SISP.

MP

IE.07.02

Compartilhar estruturas de datacenter dos órgãos e ampliar a oferta de serviços em nuvem nas empresas de governo.

MP

IE.07.03

Incentivar o desenvolvimento compartilhado de sistemas que atendam necessidades comuns da administração pública entre os órgãos, observando e evoluindo o modelo do software público brasileiro.

MP

IE.07.04

Integrar dados e informações das ouvidorias públicas.

CGU

OE.08

Fomentar a colaboração no ciclo de políticas públicas

Responsáveis

IE.08.01

Capacitar servidores públicos para melhorar a qualidade da participação social.

Todos os órgãos

IE.08.02

Divulgar as políticas públicas do governo, em seus diversos estágios, bem como os processos de trabalho associados, de maneira simples, estimulando a colaboração e assegurando o retorno quanto às contribuições recebidas.

Todos os órgãos

IE.08.03

Incentivar a efetiva colaboração da sociedade no ciclo de políticas públicas, promovendo concursos de participação cidadã.

SEGOV/PR

IE.08.04

Ampliar a realização de consultas públicas por meios digitais.

Todos os órgãos

IE.08.05

Estimular a aprendizagem colaborativa em temas relacionados à governança digital.

SEGOV/PR

OE.09

Ampliar e incentivar a participação social na criação e melhoria dos serviços públicos 

Responsáveis

IE.09.01

Implantar um modelo de inovação aberta para o desenho dos serviços públicos digitais.

MP

IE.09.01

Estimular a colaboração entre unidades de governo que adotem práticas de inovação.

MP

OE.10

Aprimorar a interação direta entre governo e sociedade 

Responsáveis

IE.10.01

Promover o uso e o aprimoramento da Identidade Digital de Governo.

SECOM/PR e MP

IE.10.02

Integrar os canais de participação social, visando melhorar a efetividade da interação entre governo e sociedade.

SEGOV/PR, CGU e MP

 

INVENTÁRIO DE NECESSIDADES

Levantamento das Necessidades:

O Inventário de Necessidades apresenta o conjunto de necessidades cujo atendimento efetivamente contribui, direta ou indiretamente, para o alcance dos objetivos de negócio da Anatel. 

Durante a etapa de Diagnóstico, as necessidades foram levantadas por meio de: 

I - Avaliação do Referencial Estratégico de TI;

II - Avaliação da Organização da TI;

III - Análise SWOT (forças/fraquezas/ameaças/oportunidades) da TI; e

IV - Questionário eletrônico nos temas: Necessidades de Informação, Serviços de TI, Equipamentos de TI e Contratação de Serviços de TI.

A prospecção das necessidades de TIC ocorreu conforme o previsto. Primeiramente, as áreas da Anatel foram consultadas por meio de questionário eletrônico disponibilizado na ferramenta Sharepoint. Em seguida, as demandas foram analisadas caso a caso e discutidas com as áreas requisitantes. Posteriormente, foi realizada a consolidação e priorização das necessidades levando-se em conta os critérios definido pela Comissão Interna de TI - CITI. Por fim, o referido levantamento foi submetido à Comissão Interna de Tecnologia da Informação - CITI, tendo sua aprovação realizada durante a 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 08/06/2016.

 

Diretrizes e Critérios de Priorização:

As diretrizes e os critérios utilizados na priorização das necessidades deste PDTIC foram definidos pela Comissão Interna de Tecnologia da Informação (CITI) em sua 14ª Reunião Ordinário, conforme abaixo:

 

Diretrizes para priorização de demandas de TIC:

Tabela 15: Diretrizes

Diretrizes

Que os demandantes sejam instados a, juntamente com a SGI, buscar soluções de software livre, cessão de outros órgãos ou utilização de software definidos para Administração Pública Federal que potencialmente atendam às suas demandas. Na eventualidade da não adoção das alternativas acima descritas e optando em investir em softwares proprietários e desenvolvimentos de Sistemas, que o demandante arrazoe a opção feita.

Que as soluções corporativas tenham preferência em relação a soluções departamentais ou locais.

Que os projetos priorizados sejam submetidos novamente à apreciação da CITI, quando a SGI identificar circunstância que possa impactar a execução dos mesmos, para avaliar se permanecem válidos os critérios aplicados ou se há alguma demanda cuja prioridade deva ser revista.

 

Critérios para priorização das demandas de TIC:

Tabela 16: Critérios e Pesos

Critérios e pesos de priorização de demandas

ALINHAMENTO AO PEI 

Mede a relevância estratégica, ou seja, a contribuição do projeto para o alcance da meta estratégica à qual ele se relaciona: quanto maior o impacto, maior a pontuação.

DETERMINAÇÃO LEGAL

Pontua as iniciativas em função de cumprimento de lei, decretos, cautelares, determinações judiciais; determinações de órgãos de controle: quanto mais urgente a necessidade de cumprimento da determinação maior a pontuação

DETERMINAÇÃO REGULATÓRIA

Pontua as iniciativas em função de cumprimento de regulamentos e atos da alta administração; recomendações de auditoria interna: quanto mais urgente a necessidade de cumprimento da determinação do CD/auditoria interna maior a pontuação.

SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO

Investiga a situação atual do projeto, ou seja, o seu percentual de implementação à época da definição e priorização dos projetos de TI: quanto maior o percentual, maior a pontuação. Os projetos não iniciados recebem pontuação 1.

COMPLEXIDADE

Analisa a abrangência do escopo do projeto, o custo benefício e o esforço alocado para a sua implementação: quanto menor a complexidade, maior a pontuação.

PROBABILIDADE DE SUCESSO

Considera os riscos envolvidos no projeto para o alcance dos resultados esperados: quanto menores os riscos, maior a pontuação.

BENEFÍCIO

Examina os benefícios esperados com o projeto, seja para a operação mais eficiente da Agência, seja para a Sociedade: quanto maior o benefício esperado, maior a pontuação.

TEMPO

Avalia a duração, o cronograma de implementação, bem como o prazo final de conclusão do projeto: quanto menor esse prazo, maior a pontuação.

 

Para todos os critérios utiliza-se um conjunto de cinco classificações, a saber: Muito Baixo, Baixo, Médio, Elevado e Muito Elevado. Tais classificações tem como objetivo a avaliação dos benefícios esperados com a realização do projeto. Cada classificação também é pontuada com valores de 1 a 5, respectivamente, onde 1 possui menos importância e 5 mais importância em relação ao critério.

 

Descrição das classificações

Com o intuito de facilitar a classificação dos projetos, foi elaborado para cada critério a descrição das classificações. Segue a lista por critério:

 

Tabela 17: Descrição das classificações

Critérios

Classificação

ALINHAMENTO AO PEI

1 - Muito Baixo - Iniciativa não guarda relacionamento com nenhum objetivo, iniciativa ou projeto do Planejamento Estratégico;

2 - Baixo - Iniciativa guarda relacionamento indireto com algum objetivo, iniciativa ou projeto do Planejamento Estratégico;

3 - Médio - Iniciativa guarda relacionamento indireto com mais de um objetivo, iniciativa ou projeto do Planejamento Estratégico;

4 - Elevado - Iniciativa guarda relacionamento direto com algum objetivo, iniciativa ou projeto do Planejamento Estratégico;

5 - Muito Elevado - Iniciativa está explicitamente prevista em objetivos, iniciativas ou projetos do Planejamento Estratégico.

SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO

1 - Muito Baixo - Iniciativa encontra-se em fase inicial de planejamento;

2 - Baixo - Iniciativa encontra-se em fase de levantamento de solução/requisitos;

3 - Médio - Iniciativa encontra-se em fase inicial de construção;

4 - Elevado - Iniciativa encontra-se em fase intermediária de construção;

5 - Muito Elevado - Iniciativa encontra-se em fase final de construção.

DETERMINAÇÃO LEGAL

1 - Muito Baixo - Iniciativa não guarda relacionamento direto com nenhuma Lei, Decreto ou Normativo;

2 - Baixo - Iniciativa guarda relacionamento indireto com alguma Lei, Decreto ou Normativo;

3 - Médio - Iniciativa guarda relacionamento direto com Lei, Decreto ou Normativo, mas com vigência no longo prazo (+ de 1 ano);

4 - Elevado - Iniciativa guarda relacionamento direto com Lei, Decreto ou Normativo, mas com vigência no médio prazo (inferior a 1 ano);

5 - Muito Elevado - Iniciativa guarda relacionamento direto com Lei, Decreto ou Normativo, mas com vigência no curto prazo (inferior a 6 meses).

DETERMINAÇÃO REGULATÓRIA

1 - Muito Baixo - Iniciativa não guarda relacionamento direto com nenhum Ato da Alta Administração (Ato, Regulamento, Cautelar etc);

2 - Baixo - Iniciativa guarda relacionamento indireto com algum Ato da Alta Administração (Ato, Regulamento, Cautelar etc);

3 - Médio - Iniciativa guarda relacionamento direto com Ato da Alta Administração (Ato, Regulamento, Cautelar etc), mas com vigência no longo prazo (+ de 1 ano);

4 - Elevado - Iniciativa guarda relacionamento direto com Ato da Alta Administração (Ato, Regulamento, Cautelar etc), mas com vigência no médio prazo (inferior a 1 ano);

5 - Muito Elevado - Iniciativa guarda relacionamento direto com Ato da Alta Administração (Ato, Regulamento, Cautelar etc), mas com vigência no curto prazo (inferior a 6 meses).

COMPLEXIDADE

1 - Muito Baixo - O projeto/ação possui pouca abrangência e grande esforço/recurso institucional para sua implementação;

2 - Baixo - O projeto/ação possui pouca abrangência e baixo esforço/recurso institucional para sua implementação;

3 - Médio - O projeto/ação possui razoável abrangência e razoável esforço/recurso institucional para sua implementação;

4 - Elevado - O projeto/ação possui grande abrangência e razoável esforço/recurso institucional para sua implementação;

5 - Muito Elevado - O projeto/ação possui grande abrangência e baixo esforço/recurso institucional para sua implementação.

BENEFÍCIO

1 - Muito Baixo - A iniciativa não impactará positivamente a operação da Agência ou de interessados externos.

2 - Baixo - A iniciativa terá impacto positivo sobre apenas uma unidade operacional da Agência ou de apenas um interessado externo.

3 - Médio - A iniciativa terá médio impacto positivo sobre a operação de algumas unidades da Agência ou de alguns interessados externos.

4 - Elevado – A iniciativa terá alto impacto positivo sobre parte significativa da operação da Agência ou de muitos interessados externos.

5 - Muito Elevado - A iniciativa afetará profundamente a maior parte da operação da Agência ou da maior parte dos interessados externos.

PROBABILIDADE DE SUCESSO

1 - Muito Baixo - O projeto possui riscos com alta probabilidade de ocorrer e alto impacto caso ocorram para execução do projeto.

2 - Baixo – O projeto possui riscos com moderada probabilidade de ocorrer e alto impacto caso ocorram para execução do projeto.

3 - Médio - O projeto possui riscos com moderada probabilidade de ocorrer e moderado impacto caso ocorram para execução do projeto.

4 - Elevado - O projeto possui apenas riscos com baixa probabilidade de ocorrer e moderado impacto caso ocorram para execução do projeto.

5 - Muito Elevado - O projeto possui apenas riscos com baixa probabilidade de ocorrer e baixo impacto caso ocorram para execução do projeto.

TEMPO

1 - Muito Baixo - A iniciativa pode ser implementada no período superior a 24 meses;

2 - Baixo - A iniciativa pode ser implementada no período superior a 12 meses e inferior a 24 meses;

3 - Médio - A iniciativa pode ser implementada de 7 a 12 meses;

4 - Elevado - A iniciativa pode ser implementada no período de 0 a 6 meses;

5 - Muito Elevado - A iniciativa pode ser implementada imediatamente.

 

Pesos definidos pela Comissão Interna de TI:

Tabela 18: Pesos 

Critério

Peso

Justificativa do Peso

ALINHAMENTO AO PEI

7

Projetos do planejamento estratégico podem não ser executados em função de mudanças de legislações, tecnologias, entre outros.

SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO

5

Existe um ônus se se considerar a paralisação de projetos em andamento.

DETERMINAÇÃO LEGAL

8

Necessita cumprimento prioritário em função de novas leis, acórdãos, relatórios de auditoria externa.

DETERMINAÇÃO REGULATÓRIA

7

Necessita cumprimento prioritário em função de regulamentos e atos da alta administração, bem como relatórios de auditoria interna.

COMPLEXIDADE

4

A abrangência e os recursos podem impactar a realização dos projetos.

BENEFÍCIO

6

A realização do projeto afeta a operação da Agência ou de interessados externos.

PROBABILIDADE DE SUCESSO

2

A dificuldade de tratamento de riscos pode afetar o andamento dos projetos.

TEMPO

4

Estimativa de atendimento pode ser um fator de priorização, porém não limita a aprovação para realização.

 

Cabe esclarecer que a rotina de priorização poderá ocorrer a qualquer momento, em função de novas necessidades que surgirem. No entanto, a revisão dos critérios ou seus pesos será feita de forma periódica (semestral, anual, etc), conforme definição da CITI.

É importante salientar que as manutenções evolutivas seguem os mesmos critérios de priorização acima, aplicadas às filas de atendimento da fábrica contratada para manter os sistemas legados. Podem ser consideradas mudanças de prioridades entre um mesmo pacote de demandas, desde que solicitada pelo gestor e justificadas. Tal situação tem como objetivo permitir que demandas de menor porte possam ser atendidas de forma ágil, sem que seja necessário realizar novo processo de priorização.

As necessidades identificadas e priorizadas conforme os critérios definidos constam do anexo I (SEI nº 0968246).

 

PLANO DE METAS e de ações

Plano de Metas:

O Plano de Metas expressa as metas a serem perseguidas pela organização durante o período de vigência do PDTIC para o alcance das necessidades inventariadas.

Para fins de alinhamento estratégico, as metas deste PDTIC foram elaboradas com base nos objetivos e iniciativas estratégicas previstas na EGD (Estratégia de Governança Digital) e no PEI (Plano Estratégico Institucional), incorporando as as necessidades levantadas durante a fase de diagnóstico.

A tabela a seguir apresenta as metas e seus respectivos indicadores.

 

Tabela 19: Metas e Indicadores

ID

Meta

Estratégia Relacionada

Prazo

Indicador

M01

Ampliar a disponibilidade de dados abertos

EGD OE.01

2017/2018/2019

Nível de disponibilização e uso de dados abertos

M02

Ampliar o grau de conformidade com a Metodologia de Gestão de SIC

EGD OE.03

2017/2018/2019

Itens da Norma Complementar nº 02/IN01/DSIC/GSIPR implementados

M03

Expandir a prestação de serviços públicos digitais

EGD OE.04

2017/2018/2019

Proporção de serviços públicos digitais em relação ao número de serviços públicos cadastrados no Portal de Serviço

M04

Mapear e aprimorar os processos de trabalho por  meio da TI

EGD OE.05

2017/2018/2019

Índice de automatização dos processos Estruturantes da Agência

M05

Facilitar e universalizar o uso e o acesso aos serviços digitais

EGD OE.06 

2017/2018/2019

Índice de maturidade em acessibilidade digital

M06

Compartilhar e integrar dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura

EGD OE.07

2017

Taxa de compartilhamento de sistemas

M07

Aprimorar a interação com a sociedade

EGD OE.10

2017/2018

Nível de disponibilização de canais de interação

M08

Prover infraestrutura adequada de TI para a Agência

PEI OE.01

2017/2018/2019

Índice de disponibilidade dos links de dados

M09

Prover serviços e sistemas de qualidade

PEI OE.01

2017/2018/2019

Índice de satisfação dos usuários internos com as soluções e sistemas disponibilizados pela TI

M10

Adequar os sistemas de TI ao Plano Estratégico

PEI OE.01

2017/2018/2019

Índice de Adequação dos Sistemas de TI ao PEI

M11

Implementar projeto para desenvolver solução de computação em nuvem

PEI OE.01

2017/2018/2019

Implementar uma solução de computação em nuvem

M12

Elaborar e implementar programa para reestruturar a Gestão da Informação

PEI OE.01

2017/2018/2019

Índice de bases de dados tratadas

M13

Sanar fraquezas identificadas na análise de SWOT e necessidades identificadas na Pesquisa de Satisfação dos Usuários Internos de TICs

PEI OE.01

2017/2018/2019

Índice de execução das ações do PDTIC

 

Além dos indicadores relacionados às metas, foram definidos 3 (três) indicadores para acompanhamento deste PDTIC:

 

1) Índice de disponibilidade de Sistemas;

2) Índice de Execução do Plano Anual de Contratações;

3) Índice de Implantação dos processos de Gestão de TIC.

 

O detalhamento dos indicadores pode ser consultado no anexo II (SEI nº 0968253).

 

Plano de Ações:

O Plano de Ações define quais ações devem ser executadas para que as metas definidas sejam alcançadas, apontando a área responsável, os prazos e os recursos necessários. 

O Plano de Ações tem como objetivo orientar a atuação das áreas da SGI no cumprimento das demandas priorizadas pela Comissão Interna de Tecnologia da Informação.

Os produtos da realização das ações serão incluídos e acompanhados no Plano Operacional da SGI.

O Plano de Ações consta do anexo III (SEI nº 0968257).

 

PLANO DE GESTÃO DE PESSOAS

O objetivo do Plano de Gestão de Pessoas é relacionar, diante das metas e ações do PDTIC, as necessidades especificamente relacionadas aos temas de pessoal e capacitação.

Esse estudo aponta primordialmente a necessidade de treinamento considerando o quantitativo atual de servidores efetivos da Superintendência de Gestão Interna da Informação. 

No anexo IV (SEI nº 0968257) são descritas as ações de pessoal, com seus respectivos custos. Ressalta-se que as ações de pessoal no PDTIC representam estimativas iniciais, com a precisão suficiente para esse momento. Constituem uma visão geral, elaborada de forma preliminar. No planejamento detalhado de cada ação, com a partição das áreas responsáveis pela execução das ações, as estimativas poderão ser refinadas. 

 

PLANO ORÇAMENTÁRIO

O Plano Orçamentário expressa os recursos orçamentários necessários para a realização das ações previstas no PDTIC.

Assim, a partir do Plano de Metas e Ações foram estimadas as despesas, classificadas  em investimento ou custeio, para o período de vigência do PDTIC, anexo V (SEI nº 0968257).

Sobre esse ponto, cabe ressaltar que o Planejamento Orçamentário do PDTIC é um instrumento dinâmico e deve ser utilizado para embasar a proposta orçamentária da área de TIC. Desse modo, o respectivo Plano Orçamentário deverá sofrer atualizações a cada ano, antes da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Para o ano de 2017, embora a estimativa de necessidades orçamentárias tenha levado a uma estimativa de R$ 47.580.488,80, após negociação com o MCTIC, a proposta de Lei Orçamentária Anual 2017 previu um volume total de R$ 35.868.584,00 reservados às ações de TI da Anatel. Dessa forma, após a aprovação da LOA 2017, se fará necessária revisão do PDTIC de forma a adequar o planejamento à nova provisão orçamentária.

 

PLANO DE GESTÃO DE RISCOS

Este plano consolida os resultados das atividades de gestão dos riscos relacionados ao PDTIC 2017-2019. Para cada uma das ações que compõem as metas do PDTIC foram identificados os riscos relevantes, sua descrição, analisados/estimados suas respectivas medidas de probabilidade e de impacto, e propostas as ações de tratamento pertinentes.

Como critério para aceitação de riscos (decisão sobre se o controle a ser adotado como tratamento para o risco o reduz a um nível residual aceitável) estipulou-se que apenas os riscos residuais cujos níveis de criticidade tivessem valor BAIXO ou MÉDIO poderiam ser aceitos. Caso os gestores responsáveis pela decisão optem por aceitar riscos de nível residual ALTO, estes deverão justificar sua decisão, levando em consideração: critérios de negócio, aspectos legais e regulatórios, operações, tecnologia etc.

Para a definição das probabilidades e impactos foram utilizados os seguintes critérios:

 

Tabela 20: Classificação de Probabilidade e Impacto de Riscos

Probabilidade

Pontos

 

Impacto

Pontos

Muito alta

5

Muito alto

5

Alta

4

Alto

4

Média

3

Médio

3

Baixa

2

Baixo

2

Muito baixa

1

Muito baixo

1

 

A Exposição do Risco é o resultado da multiplicação de Probabilidade x Impacto. O resultado dessa operação possui valores possíveis de 1 a 25. Dessa forma os riscos se enquadram de acordo com a matriz abaixo. Foram definidos que os riscos de exposição inferior a 4 possuem exposição Baixa, entre 5 e 12 possuem exposição Média e acima de 12 exposição Alta.

 

Tabela 21: Matriz de Exposição ao Risco

 

IMPACTO

Muito Baixo

Baixo

Médio

Alto

Muito Alto

1

2

3

4

5

PROBABILIDADE

Muito Baixa

1

1

2

3

4

5

Baixa

2

2

4

6

8

10

Média

3

3

6

9

12

15

Alta

4

4

8

12

16

20

Muito Alto

5

5

10

15

20

25

 

Para cada risco identificado foi adotada uma estratégia de tratamento e resposta ao risco.

Mitigar / Reduzir: desenvolver ações visando minimizar a probabilidade da ocorrência do risco ou de seu impacto no projeto com o objetivo de tornar o risco aceitável;

Evitar (E): mudar o plano do projeto eliminando a condição que estava expondo o projeto ao risco. É uma estratégia utilizada para riscos de alta criticidade, quando não se deseja sequer correr o risco;

Transferir / Compartilhar (T): repassar ou compartilhar as consequências do risco, bem como a responsabilidade de resposta para quem está mais bem preparado para lidar com o mesmo; e,

Reter (A): indicada nas situações em que a criticidade (ou nível) do risco é média ou baixa, ou quando não é possível ou não haja interesse em implementar uma ação específica.

Abaixo constam os riscos gerais do PDTIC identificados juntamente com a ação de resposta ao risco (plano de tratamento do risco).

 

Tabela 22: Riscos gerais

Risco

Prob.

Impacto

Criticidade

Estratégia de Tratamento

Ação de Tratamento

Risco 1

Falta de pessoal para execução das ações do PDTIC

Média

Alto

Média

Evitar

Atuar de forma colaborativa com as áreas negociais para suprir potencial falta de pessoal de TIC

Risco 2

Falta de pessoal capacitado em gestão dos serviços de TIC

Média

Muito Alto

Alta

Evitar

Priorizar a capacitação dos servidores em gestão de serviços de TIC

Risco 3

Falta de orçamento para atender as necessidades inventariadas no PDTI

Alta

Alto

Alta

Mitigar

Estabelecer parcerias e compartilhar recursos com outros órgãos da APF

 

Os riscos relacionados a cada uma das ações deste Plano podem ser consultados no anexo VI (SEI nº 0968267).

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

Por meio do Relatório de Auditoria Anual de Contas, Exercício 2014, a Controladoria Geral da União (CGU) recomendou à área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Anatel que elaborasse uma política permanente de avaliação sistemática junto aos seus clientes internos de modo a garantir a qualidade no atendimento de suas reais necessidades.

Nesse sentido, entre os meses de abril e maio de 2016, a Superintendência de Gestão interna da Informação (SGI) realizou pesquisa de satisfação com os usuários internos de TIC da Agência. A respectiva pesquisa contou com a participação de 299 servidores e abordou aspectos sobre sistemas, infraestrutura e gestão da informação. Seguidamente, o resultado da pesquisa foi veiculado no jornal interno da Anatel (Teia).

Durante a elaboração deste PDTIC, no intuito de atender as necessidades identificadas, foi criada a ação “Realizar ações com o objetivo de atender as necessidades identificadas na Pesquisa de Satisfação dos Usuários Internos de TIC da Agência” vinculada à Meta “Sanar as fraquezas identificadas na análise de SWOT e necessidades identificadas na Pesquisa de Satisfação dos Usuários Internos de TICs ".

O resultado da pesquisa de satisfação pode ser visualizado no anexo VII (SEI  nº 0968294).

PROCESSO DE REVISÃO DO PDTIC

Este plano será revisado anualmente, de modo a atualizar diretrizes, planos, projetos. Toda versão do PDTIC deverá ser aprovada pela Comissão Interna de TI (CITI).

Importante também ressaltar que o acompanhamento da execução das Metas e Ações contidas neste PDTIC será de forma contínua e com relatórios divulgados trimestralmente a fim de dar completa transparência ao desempenho do trabalho realizado.

 

PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DO PDTIC

O PDTIC não é um documento imutável, pelo contrário, ele é um instrumento vivo que deve ser revisto e atualizado ao longo do período de sua validade. Nesse sentido, além da revisão anual, atualizações podem ocorrer,  para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária de TI para o exercício seguinte e quando a Comissão Interna de TI entender pertinente, de modo a incorporar novas necessidades e estratégias.

 

FATORES CRÍTICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PDTIC

São aqueles essenciais para a obtenção dos resultados e cumprimento das metas estabelecidas no PDTIC. A ausência de um ou mais de um desses fatores poderá, portanto, gerar impacto na execução do Plano.

Foram identificados, por ocasião da elaboração do presente Plano os seguintes Fatores Críticos de Sucesso:

Apoio da alta administração;

Funcionamento regular da Comissão Interna de TI, em especial, na tomada de decisões de sua competência e no próprio acompanhamento e monitoração da execução do Plano;

Comprometimento dos diversos atores envolvidos nos projetos e ações detalhadas no Plano;

Efetiva comunicação entre esses atores;

Disponibilidade dos recursos humanos, financeiros e logísticos necessários para a execução das ações e projetos;

Realização das ações de capacitação necessárias para a execução das ações e projetos;

Monitoramento e revisão periódica do PDTIC, de forma a garantir não só a conformidade de sua execução, como também seu alinhamento às necessidades negociais.

 

CONCLUSÃO

A Anatel, para cumprir sua missão, tem passado por transformações relevantes nos últimos anos: reestruturação interna, melhorias em seus instrumentos de planejamento estratégico, planos de expansão, entre outras. Todas essas transformações impactam nos seus processos negociais, que possuem dependência crítica da TI.

Com o objetivo de garantir que a TIC suporte os objetivos de negócio, a SGI deve estar estruturada para habilitar a Agência a obter todas as vantagens de sua informação, maximizando os benefícios, capitalizando as oportunidades e ganhando agilidade na tomada de decisão.

Cada vez mais a TIC torna-se inseparável das áreas negociais, com seu orçamento sendo dirigido pelas estratégias do negócio, o que provoca uma mudança de paradigma: a área deixa de ser vista como uma mera rubrica de despesas no orçamento e passa a ser tratada com uma visão estratégica, fato evidenciado na reestruturação da Agência realizada em 2013. Os investimentos devem ser feitos de forma adequada, de modo a estruturar a Anatel para vencer os crescentes desafios impostos por um mundo cada vez mais informatizado, conectado e dinâmico.

Nesse sentido, a Agência estabelece este PDTIC como o instrumento que direciona e orienta a atuação da SGI, com vistas a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, levando em conta os riscos e custos relacionados, bem como as necessidades institucionais e oportunidades de sinergia e agregação de valor.

 

ANEXOS

Anexo I - Levantamento de Necessidades (SEI nº 0968246);

Anexo II - Indicadores (SEI nº 0968253);

Anexo III - Plano de Metas e Ações (SEI n.º 0968257);

Anexo IV - Plano de Gestão de Pessoas (SEI nº 0968257);

Anexo V - Plano Orçamentário (SEI nº 0968257);

Anexo VI - Plano de Gestão de Riscos (SEI nº 0968267);

Anexo VII - Resultado da Pesquisa de Satisfação (SEI nº 0968294);

Anexo VIII - Novo Mapa de Sistemas (SEI nº 0968297);

Anexo IX - Projetos relacionados aos processos estruturantes (SEI nº 0968317).


Referência: Processo nº 53500.001802/2016-38 SEI nº 1027113