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Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822 - Bairro Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-770
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Edital nº 1/2017

Processo nº 53554.000106/2017-60

EDITAL DE DESFAZIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS DA GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

OBJETO: Desfazimento de materiais inservíveis (antieconômicos) da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe - GR08, especificamente os bens do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro - SGME e da Rede Nacional de Radiovideometria - RNR, localizados na Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe - GR08 e na Unidade Operacional do Estado de Sergipe - UO8.1, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DO DONATÁRIO

  3. DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS

  4. DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

  5. DA HABILITAÇÃO

  6. DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

  7. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

  8. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, localizada na Rua Alceu Amoroso Lima, 822, Caminho da Árvores, Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0018-60, TORNA PÚBLICO que procederá ao desfazimento dos bens do SGME e da RNR, em consonância com o art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e com o art. 2º da Resolução Anatel nº 530, de 10 de junho de 2009, conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto o desfazimento de materiais inservíveis (antieconômicos) da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, especificamente os bens do SGME e da RNR localizados na Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08) e na Unidade Operacional do Estado de Sergipe (UO8.1), da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

DO DONATÁRIO

O desfazimento dos materiais inservíveis dar-se-á por meio de DOAÇÃO, tendo como donatários os Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União, Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, organizações da sociedade civil de interesse público, desde que tal órgão os utilize para atendimento ao interesse social, conforme determinado na Lei nº 8.666, art. 17, inciso II, alínea "a", e no Decreto nº 99.658, art. 4º, § 2º, art. 8º, § 4º, e art. 15.

DOS MATERIAIS INSERVÍVEIS

Os Bens do SGME e da RNR da GR08 a serem doados, estão descritos conforme tabela a seguir, separados pelos seus respectivos lotes:

Lote

Patrimônio

Material / Descrição

Quantidade

Localização

Observação

1

822716-00

Antena - Antenas - ERM Aracaju - Conjunto de antenas de monitoração e goniometria, periféricos e acessórios para recepção de sinais radioelétricos

1

Rua Tadeu Santos,  s/nº, Condomínio  Colina da Fonte, Itapuã, Salvador/BA

desmontados e embalados

822720-00

Container de alumínio - Container - ERM Aracaju - Container de alumínio de 245x270x350 cm (LxAxP) climatizado com quadro de energia, mesa, cadeira, aparelhos de ar-condicionado, periféricos e acessórios

1

822724-00

Receptor Monitoração e Goniometria - ERM Aracaju - Receptor, periféricos e software LG - receptor formado por conjunto de módulos, placas, periféricos e acessórios, incluindo o software LG embarcado, para realizar a monitoração e goniometria do espectro radioelétrico

1

822728-00

Torre autoportante - Torre - ERM Aracaju - Torre autoportante de 30 metros em aço

1

2

822717-00

Antena - Antenas - ERM Salvador - Conjunto de antenas de monitoração e goniometria, periféricos e acessórios para recepção de sinais radioelétricos

1

Rua Tadeu Santos,  s/nº, Condomínio  Colina da Fonte, Itapuã, Salvador/BA

Necessita de desmontagem, ver item 9 do Edital

822721-00

Container de alumínio - Container - ERM Salvador - Container de alumínio de 245x270x350 cm (LxAxP) climatizado com quadro de energia, mesa, cadeira, aparelhos de ar-condicionado, periféricos e acessórios

1

822725-00

Receptor Monitoração e Goniometria - ERM Salvador - Receptor, periféricos e software LG - receptor formado por conjunto de módulos, placas, periféricos e acessórios, incluindo o software LG embarcado, para realizar a monitoração e goniometria do espectro radioelétrico

1

822729-00

Torre autoportante - Torre - ERM Salvador - Torre autoportante de 30 metros em aço

1

3

822718-00

Antena - Antenas - UMR Aracaju - Conjunto de antenas de monitoração e goniometria, periféricos e acessórios para recepção de sinais radioelétricos

1

Av. Dr. Roosevelt Dantas Cardoso de Menezes, n.º 1.013, Centro, Aracaju-SE

-----

822722-00

Unidade Móvel - Estação Remota UMR1-112 - Aracaju - Estação Remota de Radiomonitoragem/ERM - Rede Nacional de Radiovideometria/RNR sites. Equipamento móvel. Marca Mercedes Benz, Modelo Furgão Sprint, Placa nº LCT-8053

1

Veículo

822726-00

Receptor Monitoração e Goniometria - UMR Aracaju - Receptor, periféricos e software LG - receptor formado por conjunto de módulos, placas, periféricos e acessórios, incluindo o software LG embarcado, para realizar a monitoração e goniometria do espectro radioelétrico

1

-----

4

822719-00

Antena - Antenas - UMR Salvador - Conjunto de antenas de monitoração e goniometria, periféricos e acessórios para recepção de sinais radioelétricos.

1

Rua Alceu Amoroso Lima, 822, Caminho da Árvores, Salvador/BA.

-----

822723-00

Unidade Móvel - Estação Remota UMR2-104 - Salvador - Estação Remota de Radiomonitoragem/ERM - Rede Nacional de Radiovideometria/RNR sites. Equipamento móvel. Marca Mercedes Benz, Modelo Furgão Sprint, Placa nº LCT-8036

1

Veículo

822727-00

Receptor Monitoração e Goniometria - UMR Salvador - Receptor, periféricos e software LG - receptor formado por conjunto de módulos, placas, periféricos e acessórios, incluindo o software LG embarcado, para realizar a monitoração e goniometria do espectro radioelétrico

1

-----

5

822857-00

Receptor monitoração e goniometria - GR08-BA - Receptor, periféricos (módulos), racks e softwares embarcados para a Rede Nacional de Radiovideometria

1

-----

822858-00

Computador - GR08-BA - Computador, acessórios, módulos e softwares embarcados para a Rede Nacional de Radiovideometria

1

-----

822859-00

Antena - GR08-BA - Antenas - Conjunto de antenas de monitoração e goniometria, periféricos e acessórios para recepção de sinais radioelétricos, para a Rede Nacional de Radiovideometria

1

-----

822860-00

Impressora jato de tinta - GR08-BA - Impressora jato de tinta colorida HP Deskjet 930C, para a Rede Nacional de Radiovideometria

1

-----

6

822862-00

Receptor monitoração e goniometria - UO8.1-SE - Receptor, periféricos (módulos), racks e softwares embarcados para a Rede Nacional de Radiovideometria.

1

Av. Dr. Roosevelt Dantas Cardoso de Menezes, n.º 1.013, Centro, em Aracaju-SE

-----

822863-00

Antena - UO8.1-SE - Antenas - Conjunto de antenas de monitoração e goniometria, periféricos e acessórios para recepção de sinais radioelétricos, para a Rede Nacional de Radiovideometria.

1

-----

A Comissão Especial de Desfazimento, instituída pela Portaria nº 42 (SEI nº 1114061) de 13 de janeiro de 2017, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 18 de janeiro de 2017, classificou, por meio do Relatório de Atividades (SEI nº 1115024) os bens do SGME e da RNE como obsoletos e inservíveis (antieconômicos).

DOS LOTES

Os materiais inservíveis (antieconômicos) a serem doados estão divididos em seis lotes, conforme segue:

Lote 1: Estação Remota de Monitoragem (ERM) da UO8.1, patrimônios nº 822716-00, 822720-00, 822724-00, 822728-00;

Lote 2: Estação Remota de Monitoragem (ERM) da GR08, patrimônios nº 822717-00, 822721-00, 822725-00, 822729-00;

Lote 3: Unidade Móvel de Radiomonitoragem (UMR) da UO8.1, patrimônios nº 822718-00, 822722-00, 822726-00;

Lote 4: Unidade Móvel de Radiomonitoragem (UMR) da GR08, patrimônios nº 822719-00, 822723-00, 822727-00;

Lote 5: Estação da RNR da GR08, patrimônios nº 822857-00, 822858-00, 822859-00, 822860-00;

Lote 6: Estação da RNR da UO8.1, patrimônios nº 822862, 822863.

DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO

O órgão ou entidade interessada deverá entregar sua solicitação de doação, conforme modelo disponível no Anexo I - Termo de Solicitação de Doação (SEI nº 1807646), no protocolo de qualquer representação estadual da Anatel, incluindo a Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, na Rua Alceu Amoroso Lima, 822, Caminho da Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-770.

O Órgão ou Entidade interessada deverá apresentar, em anexo à sua solicitação de doação, os documentos listados abaixo:

Cópia do ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão ou entidade interessado e com competência para a assinatura do Termo de Doação;

Documento(s) oficial(is) de identificação em que conste o número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autoridade a que se refere a alínea anterior.

A Instituição filantrópica reconhecida, pelo Governo Federal, como sendo de utilidade pública deverá anexar à solicitação, no ato do protocolo, os seguintes documentos: Cópia do Certificado de Filantropia, Cópia do Decreto de Utilidade Pública reconhecido pelo Governo Federal, Cópia do Estatuto Social atualizado, Cópia da Certidão de manutenção do título de utilidade pública federal, Cópia das Atas da última Assembleia, da eleição de dirigentes, e de designação do representante, Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG), CNPJ da Instituição.

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deverá anexar à solicitação, no ato do protocolo, os seguintes documentos: Cópia do título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cópia do Estatuto Social atualizado, cópia da Certidão de manutenção do título de utilidade pública federal, cópia das Atas da última Assembleia, da eleição de dirigentes, e de designação do representante, cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG), CNPJ da Entidade.

 O órgão ou entidade interessada poderá optar por enviar a solicitação de doação e seus anexos, listados no item 5.2, por correspondência eletrônica com o assunto "Desfazimento de Materiais GR08 - SGME e RNR" ao endereço administracao.financas.ba@anatel.gov.br, desde que a solicitação e seus anexos sejam acompanhados de declaração de autenticidade, conforme modelo disponível no Anexo IV - Declaração de Autenticidade (SEI nº 1809092), assinada eletronicamente utilizando processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

A solicitação de doação deverá ser entregue, ou enviada por correspondência eletrônica, no período de 28 de agosto de 2017 a 08 de setembro de 2017, observando-se o horário de atendimento ao público nas representações da Anatel que é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.

A Anatel não se responsabiliza por solicitações encaminhadas por correspondência eletrônica não entregues por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento da correspondência pela Anatel, devendo o órgão ou entidade interessada solicitar a confirmação do recebimento da correspondência por meio dos telefones (71)3616-5216.

No Termo de Solicitação de Doação deverá constar breve descritivo das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade e a indicação da destinação prevista para os materiais solicitados.

Os materiais poderão ser vistoriados, devendo a visita ser previamente agendada com a GR08 por meio de correspondência eletrônica ao endereço fiscalizacao2.ba@anatel.gov.br, sendo que o período para vistoria será de 28 de agosto de 2017 a 08 de setembro de 2017, em dia útil, no horário das 9h00 às 16h00.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar o interesse em um ou mais lotes citados no item 4 deste Edital.

O órgão ou entidade interessada deverá indicar endereço de correspondência eletrônica para o envio do resultado da solicitação.

DA HABILITAÇÃO

Encerrando-se o prazo para a apresentação das solicitações de doação, será realizada a análise dos documentos apresentados e a habilitação dos interessados.

Ficará à cargo da Comissão Especial de Desfazimento a análise da documentação das interessadas, verificando se as mesmas cumprem todas as exigências legais.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise de todas as solicitações.

Serão considerados habilitados os interessados pessoa jurídica que se enquadram no item 2 deste Edital, que apresentarem a solicitação de doação devidamente preenchida e em conformidade com o estipulado neste Edital.

DA DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS HABILITADOS

A lista dos interessados habilitados será divulgada a partir do dia 18 de setembro de 2017, sendo que cada interessado será devidamente comunicado da análise da respectiva solicitação de doação.

Todos os órgãos ou entidades interessados serão comunicados sobre o resultado da solicitação, sendo que essa comunicação será encaminhada para o endereço de correspondência eletrônica indicado no Termo de Solicitação da Doação.

Após a comunicação do resultado, o interessado classificado em primeiro lugar terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para assinatura do Termo de Doação junto à GR08.

DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

Havendo mais de um interessado por bem, o atendimento da solicitação de doação será feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:

órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

órgãos integrantes de qualquer dos demais Poderes da União.

Estados e Municípios mais carentes e Distrito Federal;

empresas públicas e/ou sociedade de economia mista;

instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e/ou organizações da sociedade civil de interesse público;

Havendo mais de um interessado da mesma alínea do item 8.1 por determinado lote, dar-se-á preferência ao ente que manifestar interesse pelo maior número de lotes;

Caso os itens anteriores não sejam aptos a indicar o donatário, dar-se-á preferência conforme a ordem cronológica de apresentação do Termo de Solicitação de Doação, desde que completamente preenchido e acompanhado dos documentos listados no item 5.2 deste Edital.

DA DESMONTAGEM E RETIRADA DOS materiais

Os materiais doados deverão ser desmontados e retirados pelo donatário em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Termo de Doação, entre as 9h00 e as 12h00 ou entre as 13h00 e as 16h00, sob pena de revogação da doação, nos seguintes locai:

Lotes 1 e 2: Rua Tadeu Santos,  s/nº, Condomínio. Colina da Fonte, Itapuã, Salvador/BA;

Lotes 3 e 6: Av. Dr. Roosevelt Dantas Cardoso de Menezes, n.º 1.013, Centro, em Aracaju-SE;

Lotes 4 e 5: Rua Alceu Amoroso Lima, 822, Caminho da Árvores, Salvador/BA.

Os itens do Lote 1 já se encontram desmontados e embalados.

Os itens do Lote 2 necessitam de desmontagem.

Para a desmontagem do Lote 2, especificamente os patrimônios nº 822717-00 e 822729-00, recomenda-se a utilização de pessoal treinado, equipado e qualificado para executar as atividades com supervisão de profissional legalmente habilitado em conformidade com as normas e determinações em vigor, incluindo o regramento sobre o trabalho do menor de idade, com o fito de afastar situações que ocasionem danos físicos, lesões corporais ou consequências letais.

As despesas decorrentes da retirada dos materiais deverão ser custeadas integralmente pelo donatário, incluindo aquelas decorrentes de obrigações e encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre eventual contratação por ela realizada.

A donatária deverá arcar com eventuais prejuízos, pessoais e materiais, ocasionados à Anatel ou a terceiros decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência no manuseio e retirada dos materiais doados, assumindo a responsabilidade pela reparação após verificação realizada por representantes de ambas as partes.

A donatária responsabilizar-se-á pelo descarte dos resíduos e entulhos considerados inservíveis decorrentes do processo de desmontagem, além das observações constantes do item 10.1.

Caso necessário, a donatária deverá providenciar a emissão de nota fiscal de transporte (simples remessa) para a acompanhar a mercadoria até o destino.

No momento da retirada dos materiais, deverá ser assinado o Termo de Recebimento, conforme modelo disponível no Anexo III – Termo de Recebimento (SEI nº 1809082).

Nos termos do art. 35 da IN 03 de 15/05/2008, o órgão ou a entidade proprietária de veículo cedido ou alienado comunicará sua baixa ao Departamento de Trânsito, a Circunscrição Regional de Trânsito e aos demais órgãos competentes, para fins da retirada da isenção do IPVA, quando for o caso, bem como alteração de propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a efetivação da doação, obrigando-se o preenchimento do Anexo V - Termo de Vistoria de Veículo Alienado (SEI nº 1809737) e Anexo VI - Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (SEI nº 1809830).

Os bens deverão ser retirados em horário agendado com a Anatel, com acompanhamento de servidor designado, mediante entrega do Termo de Doação devidamente identificado e assinado pelo representante legal do donatário.

Os materiais serão doados no estado e condição em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

Caso o interessado não retire os materiais na data e horário agendados, estes poderão ser destinados a outro órgão ou entidade habilitada neste processo, conforme ordem de preferência especificada no item 8 deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à doação, caso o donatário opte pelo não aproveitamento dos materiais recebidos, deverão ser observadas as legislações e normas ambientais para o respectivo descarte, previstas na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 001, de 19 de janeiro de 2010.

Os materiais deverão ser utilizados pelo donatário exclusivamente para atendimento ao interesse social, cuja veracidade deverá ser verificada pela Administração consoante apresentação de documentos comprobatórios de tal finalidade.

Caso o donatário utilize os materiais doados para atender a interesse diverso do social ou os aliene antes de completado um ano do seu recebimento, os materiais doados retornarão ao patrimônio da GR08, sem qualquer tipo de obstrução, como se jamais houvessem sido doados.

O(A) Donatário(a) obriga-se a retirar todos os materiais de identificação institucional da Doadora (adesivos, lacres e embalagens), providenciando o respectivo descarte.

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser dirimidos junto à GR08 por meio de correspondência eletrônica ao endereço administracao.financas.ba@anatel.gov.br ou fiscalizacao2.ba@anatel.gov.br.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, sendo que a documentação pertinente será disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível por meio da página da Anatel na internet no endereço http://www.anatel.gov.br >> Institucional >> Documentos e Publicações >> Processos Administrativos >> Consulta Processual (SEI).

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Solicitação de Doação (SEI nº 1807646).

Anexo II – Termo de Doação (SEI nº 1809073).

Anexo III – Termo de Recebimento (SEI nº 1809082).

Anexo IV – Declaração de Autenticidade (SEI nº 1809092).

Anexo V - Termo de Vistoria de Veículo Alienado (SEI nº 1809737).

Anexo VI - Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (SEI nº 1809830).


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Documento assinado eletronicamente por Michel Kulhavy Cerqueira, Técnico em Regulação, em 25/08/2017, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1820117 e o código CRC F19C0742.



 


Referência: Processo nº 53554.000106/2017-60 SEI nº 1820117