Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 12715, de 04 de setembro de 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 42 da Resolução nº 709, de 27 de março de 2019;

CONSIDERANDO que a Agência regula e administra os Recursos de Numeração de forma a garantir a sua utilização eficiente e adequada.

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Geral de Numeração – RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019, e do Regulamento de Numeração de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência na gestão dos recursos de numeração; e

CONSIDERANDO os argumentos expostos nos Informes nº 101/2024/ORCN/SOR e nº 116/2024/ORCN/SOR, e o constante dos autos do Processo nº 53500.037534/2024-01.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar os artigos 1º e 2º do Ato nº 12712/2024/ORCN/SOR (SEI nº 12533900), nos seguintes termos:

Onde se lê:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I do presente Ato, o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, que passará a viger a partir do dia 03 de dezembro de 2024.

Art. 2º Revogar o Ato nº 13.672, de 27 de setembro de 2022, a partir de 03 de dezembro de 2024.

Leia-se:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I do presente Ato, o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, que passará a viger a partir do dia 05 de janeiro de 2025.

Art. 2º Revogar o Ato nº 13.672, de 27 de setembro de 2022, a partir de 05 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 04/09/2024, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.037534/2024-01 SEI nº 12534229