Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 10/2024/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 41/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11844851);

DECIDE:

1. Aprovar a Norma Técnica - GT-SEG.2024.01 - Especificação Técnica do SITTEL (SEI 11890309), em substituição ao documento aprovado pelo Despacho Decisório nº 8/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10084816).

2. Definir a data de 31 de maio de 2024 para a adequação à documentação técnica disposta nos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, e 3.4., pelos órgãos demandantes de afastamento de sigilo telemático e telefônico; e pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM que façam uso de recursos de numeração no formato da recomendação E.164 da União Internacional de Telecomunicações - UIT.

3. Autorizar as prestadoras listadas no item 2 a desativar a versão 1 do sistema SITTEL a partir de 1º de junho de 2024.

4. Determinar que as prestadoras listadas no item 2 deverão atender as ordens judiciais e extrajudiciais de afastamento de sigilo telemático e telefônico de órgãos demandantes que ainda não migraram para a versão 2 do sistema SITTEL por canais alternativos ao SITTEL versão 1, a partir de 1º de junho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 20/05/2024, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11845523 e o código CRC 93A55CB6.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 11845523