AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 335, de 11 de outubro de 2022
Processo nº 53500.071905/2020-41
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 916, de 6 de outubro de 2022
EMENTA
CONSULTA PÚBLICA. INTERNALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS E RESOLUÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ITEM 27 DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANATEL PARA O BIÊNIO DE 2021 - 2022. CONSOLIDAÇÃO DE 26 (VINTE E SEIS) DIPLOMAS EM DUAS RESOLUÇÕES DA ANATEL. PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIADA JUNTO À ANATEL (PFE-ANATEL) FAVORÁVEL À PROPOSTA DA ÁREA TÉCNICA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AOS COMENTÁRIOS DA SOCIEDADE POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.
1. Trata-se de processo de regulamentação em que se busca a internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, em particular do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
2. Ao todo, consideraram-se 26 (vinte e seis) normas cuja consolidação resultará, uma vez aprovada a proposta, em duas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma acerca de telecomunicações e outra especificamente acerca do uso de espectro de radiofrequências.
3. Por via do Parecer nº 184/2022PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 8697935), de 24 de junho de 2022, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel), da Advocacia Geral da União (AGU), mostrou-se de acordo com a proposta em tela.
4. Por fim, propõe-se a realização de Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 95/2022/EC (SEI nº 8863331), integrante deste acórdão, aprovar a realização de Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, acerca da internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais, consoante às minutas de Resolução (SEI nº 8863410 e nº 8863426) e minuta de Consulta Pública (SEI nº 8863444).
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 13/10/2022, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9288783 e o código CRC 38291968. |
Referência: Processo nº 53500.071905/2020-41 | SEI nº 9288783 |