AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 2/2025/PRRE/SPR
Processo nº 53500.000279/2021-90
Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Móveis
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);
CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);
CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;
CONSIDERANDO o teor do Informe nº 33/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13529702);
DECIDE:
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 09/04/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13529702 e o código CRC C47A05DA. |
| Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 | SEI nº 13529702 |