Boletim de Serviço Eletrônico em 20/02/2026

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Edital de Seleção nº 2/2026

A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel torna público à toda à comunidade universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em áreas de conhecimento relacionadas às áreas de Administração, Ciência da Computação, Ciências de Dados, Ciência Política, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Gestão Pública, Matemática, Políticas Públicas, Probabilidade e Estatística, Psicologia e Relações Internacionais, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), que estão abertas as inscrições para o ingresso na 3ª edição do Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed) - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, voltado a fortalecer os vínculos da Anatel junto à comunidade acadêmica e a disseminar a cultura da regulação no setor telecomunicações nas suas mais diversas dimensões (técnica, econômica e jurídica) e formar lideranças para a transformação digital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca a promoção do desenvolvimento das telecomunicações do país de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura, com a oferta de serviços adequados, diversificados e a preços justos em todo o território nacional. Para isso, possui sede em Brasília e unidades descentralizadas em todas as capitais. Conforme Plano Estratégico 2023-2027, aprovado em novembro de 2022 e atualizado em outubro de 2024 (disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico), a atuação regulatória da Agência está alinhada aos principais instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual (PPA), as políticas públicas para o setor de telecomunicações e a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD). A atuação da Anatel também contribui com a Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.

Com base nesse compromisso, o Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) desenvolveu o Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed). Em sua terceira edição, o P@ed terá abrangência nacional e ofertará 20 (vinte) vagas para alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu, nas seguintes áreas de conhecimento, conforme referenciadas na tabela de conhecimentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atualizada em outubro de 2022 (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao):

Administração;

Ciência da Computação;

Ciências de Dados;

Ciência Política;

Ciências Contábeis;

Direito;

Economia;

Engenharia Elétrica;

Engenharia de Computação;

Engenharia de Redes de Comunicação;

Engenharia de Telecomunicações;

Gestão Pública;

Matemática;

Políticas Públicas

Probabilidade e Estatística;

Psicologia; e

Relações Internacionais.

ATIVIDADES DO P@ED

Dentre as atribuições da Anatel, destacam-se a implementação da política nacional de telecomunicações, a administração do espectro de radiofrequências, a certificação dos produtos e a autorização dos serviços de telecomunicações, assim como sua fiscalização e a interface com a sociedade em casos de reclamações de prestação do serviço de telecomunicações. Na esfera internacional, merece destaque o papel da Agência em foros de padronização visando assegurar a operação integrada e coesa das redes de telecomunicações.

Dessa forma, os intercambistas terão a oportunidade de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Agência considerando os macroprocessos da função de regulação, conforme estabelecidos na Cadeia de Valor da Anatel, aprovada pela Portaria Anatel nº 360, de 9 de setembro de 2024 (https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico/cadeia-de-valor):

Desenvolver conectividade universal e significativa;

Gerir regulamentação;

Gerir recursos de conectividade;

Gerir segurança e interfaces de conectividade;

Promover direitos e garantias dos consumidores e cidadania digital;

Realizar regulação econômica; e

Realizar fiscalização regulatória.

Durante o período presencial do intercâmbio, será facultado o acesso aos intercambistas, entre outros, a:

métodos de formulação de novos regulamentos com sua avaliação de risco;

administração do espectro de radiofrequências;

análise das autorizações para prestação de serviço;

certificação de produtos de telecomunicações;

fiscalização dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

reuniões do Conselho Diretor; e

Workshops e treinamentos relacionados ao setor de telecomunicações e de radiodifusão.

INSCRIÇÕES

As inscrições no P@ed serão recebidas entre as 07:00h do dia 2 de março de 2026 e 23:59h do dia 27 de março de 2026, horário de Brasília.

É considerada como data de inscrição a data do envio do formulário eletrônico de inscrição, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas.

Os documentos referentes às inscrições e o trabalho final deverão ser redigidos em língua portuguesa.

As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico próprio, cujo link de acesso será divulgado na página do Ceadi, na Internet, em que deverão ser incluídos os seguintes documentos obrigatórios:

redação dissertativa, nos termos do Anexo II deste Edital;

Currículo Lattes;

carta de motivação, nos termos do Anexo II deste Edital;

cópia simples de documento oficial de identificação (CNH, carteira de identidade ou equivalente) e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato, caso não conste no documento oficial de identificação; e

comprovante de matrícula em curso de graduação, no primeiro semestre de 2026, contendo o semestre ou o ano em curso;

comprovante de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu, no primeiro semestre de 2026.

Os candidatos poderão também enviar os documentos a seguir, que somente serão utilizados para fins de desempate, conforme previsto no item 8.4, deste Edital:

termo de concessão de bolsa no Programa Universidade para Todos (Prouni);

contrato de financiamento junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES); e

histórico escolar do ensino médio cursado integralmente na rede pública.

Serão desclassificados os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma, será considerada a inscrição mais recente.

No ato da inscrição, o candidato autorizará a publicação de seu trabalho final, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, declarando a expressa e inequívoca ciência e submissão às regras, devendo liberar o uso de imagem, áudio e vídeo pela Comissão Organizadora, exclusivamente para questões atinentes ao P@ed.

A Anatel fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação.

DESPESAS

A inscrição no P@ed é gratuita.

Para intercambistas com residência fora de Brasília, a Anatel custeará:

transporte de ida e volta entre a cidade mais próxima à residência do intercambista com aeroporto comercial e Brasília-DF; e

diárias correspondentes ao período das atividades presenciais, cujos valores obedecerão à legislação em vigor à época do seu pagamento.

As diárias destinam-se a indenizar o intercambista por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana durante a realização do P@ed, nos termos do art 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Os valores das diárias constam do Anexo I, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, na Classificação do Cargo/Emprego/Função de Demais cargos, empregos e funções.

É de inteira responsabilidade do intercambista reservar e/ou contratar sua hospedagem.

A Anatel não custeará:

transporte de ida e volta entre a cidade de residência do intercambista e a cidade mais próxima com aeroporto comercial;

quaisquer despesas adicionais dos intercambistas; e

despesas de intercambistas residentes em Brasília-DF.

Acerca dos custos mencionados no item 4.2:

a Anatel providenciará a emissão das passagens aéreas mencionadas no item 4.2.1;

as diárias previstas no item 4.2.2 serão depositadas pela Anatel exclusivamente/obrigatoriamente em conta bancária de titularidade do intercambista; e

a Anatel não arcará com os custos do intercambista, em caso de intempestividade no envio das informações exigidas.

IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO

São impedidos de participar do P@ed:

aqueles que tenham vínculo ativo, empregatício ou de estágio, com a Anatel, exceto na qualidade de ouvintes, conforme condições dos itens 5.4 a 5.6, a seguir;

profissionais ou estagiários que atuem em processo na Anatel;

estagiários de órgãos públicos federais no momento da realização das atividades presenciais;

empregados, associados ou prestadores de serviço vinculados a empresas reguladas pela Agência; e

candidatos que já tenham participado como intercambistas em edições anteriores do P@ed.

O candidato que omitir informação a respeito de impedimento será automaticamente desligado do processo seletivo e, se for o caso, do P@ed, sem prejuízo das medidas de responsabilização cabíveis.

O candidato que omitir informação a respeito de impedimento deverá, se for o caso, ressarcir as despesas previstas no item 4.2.

Será facultada a participação, na qualidade de ouvintes, aos estagiários que atuem na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde que lotados na sede da Agência.

Nos termos da Instrução Normativa nº 213/2019 e demais normas aplicáveis, a participação dos estagiários será de caráter voluntário, não se confundindo com as atividades regulares do estágio. Assim, os estagiários da Agência interessados em acompanhar o Programa deverão compatibilizar sua presença ao evento com o cumprimento integral da jornada de estágio, conforme estabelecido no plano de atividades e horários previamente definidos.

A participação dos estagiários da Agência, caso ocorra, não gerará qualquer alteração na natureza das obrigações e responsabilidades do estágio.

As situações a seguir não impedem a participação do candidato, que deverá informá-las no formulário de inscrição:

ter grau de parentesco com servidor da Anatel; e

ter atuado nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais em que a Anatel seja parte.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

São oferecidas 20 (vinte) vagas, das quais 12 (doze) serão destinadas a alunos de graduação e 8 (oito) a alunos de pós-graduação stricto sensu.

As vagas serão distribuídas de forma a assegurar a presença de intercambistas de todas as regiões brasileiras (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul), devendo ser buscada a participação de pelo menos quatro intercambistas de cada região, considerando-se graduação e pós-graduação.

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas destinadas a estudantes de graduação ou de pós-graduação, a distribuição das vagas entre os níveis de escolaridade poderá ser alterada pela Comissão Organizadora.

Serão reservadas 4 (quatro) vagas para os alunos de graduação, segundo os seguintes critérios:

2 (duas) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestadas;

1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e

1 (uma) vaga para pessoa:

mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;

indígena; ou

vítima de violência doméstica e/ou sexual.

Serão reservadas 3 (três) vagas para os alunos de pós-graduação, segundo os seguintes critérios:

1 (uma) vaga para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestados;

1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e

1 (uma) vaga para pessoa:

mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;

indígena; ou

vítima de violência doméstica e/ou sexual.

A identificação do candidato para as vagas reservadas se dará por meio de autodeclaração no formulário de inscrição (Anexo I), sendo possível a exigência de comprovação.

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas previstas no item 6.4, as vagas ociosas serão revertidas para a ampla concorrência e seguirão a ordem decrescente de pontuação entre todos os candidatos selecionados.

Respeitada a ordem cronológica das inscrições consideradas válidas, serão habilitadas à avaliação redações em quantidade mínima equivalente ao dobro de vagas disponibilizadas, ou seja, 24 (vinte e quatro) redações de alunos de graduação e 16 (dezesseis) redações de alunos de pós-graduação.

REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Podem participar do processo seletivo apenas os alunos dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu das seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciência da Computação, Ciências de Dados, Ciência Política, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Gestão Pública, Matemática, Políticas Públicas, Probabilidade e Estatística, Psicologia e Relações Internacionais.

Os estudantes de graduação deverão estar regularmente cursando o 5º (quinto) período ou subsequentes, nos currículos semestrais, ou cursando o 3º (terceiro) ano ou subsequentes, nos currículos anuais, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Os estudantes de pós-graduação deverão estar regularmente vinculados a um programa de mestrado ou doutorado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Os estudantes de graduação e pós-graduação deverão ter mais de 18 (dezoito) anos e ter disponibilidade para participar presencialmente de atividades em Brasília-DF.

critérios de seleção

Serão atribuídas notas aos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), formadas por notas parciais assim discriminadas:

Redação dissertativa (vide Anexo II): 0 (zero) a 70 (setenta);

Carta de motivação (vide Anexo II): 0 (zero) a 20 (vinte); e

Currículo Lattes: 0 (zero) a 10 (dez).

Os candidatos com nota inferior a 70 (setenta) serão desclassificados.

Os 40 (quarenta) candidatos melhor classificados serão listados em ordem decrescente de nota, sendo discriminadas sua escolaridade, sua região do Brasil e se é candidato a alguma vaga reservada. Serão selecionados até 20 (vinte) candidatos que obtiverem a maior pontuação considerada a priorização da distribuição de vagas.

Serão usados como critérios de desempate, nessa ordem:

beneficiários de bolsa do Prouni;

beneficiados pelo FIES;

estudantes egressos do ensino público (ensino médio cursado na rede pública);

maior idade; 

equitatividade na distribuição de vagas entre candidatos de diferentes gêneros e raças ou etnias;

destinação de vagas em processos seletivos anteriores do P@ed, para o direcionamento de vagas a regiões e unidades da federação ainda não contempladas.

Em casos de dúvidas quanto às informações prestadas, a Comissão Organizadora poderá realizar entrevista pessoal com o respectivo candidato, que será realizada remotamente, por meio de plataforma a ser definida pela Comissão Organizadora.

O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado na página da Anatel na Internet, em 24 de abril de 2026, com possibilidade de recurso nos termos dos itens 15.3 a 15.5, deste Edital.

Para fins de preservação da intimidade dos candidatos, a publicação do resultado do processo seletivo será feita por meio do número de inscrição do candidato.

Os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação eletronicamente dentro do período previsto na Tabela 2, do item 15.2, a partir da divulgação da lista final dos candidatos selecionados para o intercâmbio, encaminhando mensagem ao endereço eletrônico [email protected], com o assunto “Confirmação P@ed 2024 – [Nome do intercambista]”.

Em caso de desistência ou perda de prazo por parte dos candidatos selecionados, serão convocados os candidatos remanescentes conforme sua ordem de classificação, em chamada sucessiva, respeitando-se a distribuição regional prevista neste Edital.

ATIVIDADES PRESENCIAIS

Os candidatos selecionados participarão das atividades presenciais do P@ed, que serão realizadas em Brasília (DF), no período de 6 de julho de 2026, a partir das 08:30h, até o dia 10 de julho de 2026, às 13h. As atividades contemplarão palestras e atividades de imersão orientada junto a diversas áreas da Anatel, conforme sugerido na tabela:

Tabela 1 - Cronograma das Atividades

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

M A N H Ã

(08:30 às 12:30)

- Overview da Anatel e presença nos estados

- Organização do setor e tipos de serviços de telecomunicações

- Regulação responsiva

- Processo sancionatório

- Ciências comportamentais aplicáveis à regulação

- Conectividade significativa

- Inclusão Digital

- Atuação internacional

- Agenda 2030

- Segurança cibernética

- Cenários simulados 

 

 

 

- Visitas guiadas

- Avaliação do P@ed e Encerramento

T A R D E

(14:00 às 18:00)

- Novos Desafios do Ecossistema Digital

- Inteligência Artificial

- Fiscalização

- Certificação e importação de equipamentos de telecomunicações

- Combate à pirataria

- Norte Conectado

- Gestão do espectro e órbita

 

 

- Competição

- Cenários simulados de atuação da Agência em conflitos

 

 

A Comissão Organizadora do P@ed poderá alterar a programação mencionada conforme a necessidade da Anatel, com a devida comunicação aos candidatos.

Os 20 (vinte) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no P@ed em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica.

As atividades do P@ed serão realizadas na sede da Anatel, localizada no SAUS, Quadra 6, Blocos C, E, F e H, Brasília-DF, CEP 70070-940, sem prejuízo de eventuais atividades de campo fora das dependências físicas da sede da Agência.

No primeiro dia do período presencial do P@ed, os selecionados firmarão Termos de Compromisso e de Confidencialidade relativos às informações que terão acesso, em formato a ser disponibilizado pela Anatel, sendo condição necessária para início de suas atividades no Programa.

No último módulo do período presencial, os intercambistas deverão responder um questionário de avaliação do P@ed, a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora.

TRabalho FINAL

Após o período das atividades presenciais, os intercambistas deverão elaborar um trabalho final sobre um dos temas abordados durante as atividades presenciais, conforme estabelecido no Anexo III.

No formulário de submissão do trabalho, o participante declarará, em campo próprio do sistema, que:

está ciente e concorda com as condições contidas no edital e que cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório;

não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração do trabalho final apresentado ou fez uso conforme declarado;

o trabalho é inédito, de sua autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;

o trabalho final não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como tem ciência do que preveem o art. 184, do Código Penal, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais;

assume total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados; e

concorda com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, constante do Anexo V, deste Edital.

O plágio, em qualquer forma, resultará na reprovação no P@ed.

O trabalho final deverá ser enviado até 31 de agosto de 2026, sob pena de reprovação no P@ed.

Os trabalhos avaliados com notas iguais ou superiores a 70 (setenta) serão considerados aprovados e darão direito a um certificado a seus autores, desde que o candidato não incorra em quaisquer das vedações referidas no item 11, deste edital.

A comunicação sobre a aprovação final será informada individualmente, por meio eletrônico, até 26 de outubro de 2026.

O não envio do trabalho final ensejará no ressarcimento dos valores gastos com diárias e passagens do candidato previstos no item 4.2, deste Edital.

VEDAÇÕES

É vedado ao intercambista:

divulgar documentos, imagens, áudios e textos produzidos durante o programa sem prévia anuência da Comissão Organizadora;

trabalhar em processos em que tenha atuado ou que tenha tido acesso privilegiado;

receber quantia, valores ou bens de qualquer natureza no exercício de suas atividades como intercambista, que não os fornecidos pela Anatel;

desempenhar qualquer atividade que conflite com o trabalho da Anatel;

comportar-se de maneira inadequada, especialmente quanto ao relacionamento com os demais intercambistas e servidores da Anatel;

não comparecer pontualmente à entrevista remota especificada no item 8.5, deste Edital;

faltar a qualquer um dos módulos presenciais sem a devida justificativa;

ausentar-se do local sem autorização prévia da Comissão Organizadora;

manter sob guarda, retirar ou fazer uso impróprio de quaisquer documentos da Anatel; e

utilizar qualquer ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa ou similar para elaboração da redação dissertativa ou do trabalho final, sem informar a Comissão Organizadora na forma do Anexo IV.

Aquele que violar as regras estabelecidas neste Edital, nele incluídos seus anexos, estará sujeito a:

exclusão do P@ed;

reprovação, sem direito ao certificado de conclusão;

cancelamento do certificado;

ressarcimento dos gastos com diárias e passagens ao erário, previstos no item 4.2, deste Edital; e

medidas cíveis e penais cabíveis.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Será designada por portaria específica a Comissão Organizadora, que terá como atribuições:

avaliar as candidaturas submetidas ao processo seletivo, com a respectiva documentação;

definir o conteúdo programático das atividades presenciais e os palestrantes;

acompanhar o P@ed, incluindo a definição das áreas da Anatel que serão envolvidas e seus representantes;

promover eventuais alterações da programação de atividades e das datas previstas, conforme disposto no item 9.2, deste Edital;

expedir certificados para os intercambistas aprovados;

levantar as necessidades de logística e pessoal para o desenvolvimento do P@ed, solicitando o apoio das demais áreas da Agência, conforme necessário;

providenciar avaliação dos intercambistas sobre o Programa;

aplicar as medidas previstas no item 11.2, deste Edital, se necessárias;

resolver situações de conflito e casos omissos quanto às questões administrativas do programa; e

decidir, em última instância, sobre os aspectos gerais relacionados com a realização da terceira edição do P@ed.

A Comissão Organizadora será composta por servidores da Anatel, nomeados por Portaria de Pessoal do Presidente do Ceadi.

COMISSÃO JULGADORA

Será designada por portaria específica a Comissão Julgadora, que terá como atribuições:

avaliar as candidaturas, com a respectiva carta de motivação e redação dissertativa;

resolver situações de conflito e casos omissos quanto às avaliações; e

avaliar os trabalhos finais.

A Comissão Julgadora será formada por membros, nomeados por Portaria, com notório conhecimento técnico especializado nas temáticas propostas pelo Ceadi, observando-se os seguintes critérios:

a composição da Comissão Julgadora deverá promover a igualdade de gênero;

a quantidade de membros da Comissão Julgadora será proporcional à quantidade de inscrições recebidas no Programa;

a Comissão Julgadora será composta por especialistas convidados, preferencialmente junto às instituições que a Anatel já possui relacionamento institucional consolidado, podendo contar com representantes da Anatel com notório saber nos temas objeto do Programa;

o Presidente do Conselho Superior do Ceadi nomeará e convocará os especialistas para participarem da Comissão Julgadora;

a participação na Comissão Julgadora do P@ed será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado;

as avaliações serão realizadas de forma remota, não havendo pagamento de diárias e passagens para esse fim.

VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão do empenho, após a divulgação dos candidatos selecionados para o intercâmbio, na forma do art. 105, da Lei nº 14.133/2021.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, na forma do Anexo VI, para os atos inerentes ao Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed) - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso.

A programação de atividades e as datas previstas neste Edital seguem o cronograma indicativo a seguir e poderão sofrer alterações, por conveniência e oportunidade da Anatel.

Tabela 2 - Programação de atividades e as datas previstas

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

Inscrição

2/3/2026 a 27/3/2026

Divulgação preliminar dos candidatos selecionados para o intercâmbio

24/4/2026

Prazo para apresentação de recurso

4/5/2026

Divulgação final dos candidatos selecionados para o intercâmbio

15/5/2026

Prazo para aceite

16/5/2026 a 22/5/2026

Intercâmbio

6/7/2026 a 10/7/2026

Entrega do trabalho final

até 31/8/2026

Resultado preliminar da avaliação do trabalho final

5/10/2026

Prazo para apresentação de recurso

11/10/2026

Resultado da avaliação do trabalho final

26/10/2026

Envio dos certificados de conclusão

até 30/10/2026

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar de candidatos selecionados dentro do período previsto na Tabela 2, do item 15.2, que está limitado à discussão sobre questões de cunho formal (imprecisão de informações, de dados, etc.), não havendo possibilidade de rediscussão da avaliação de mérito realizada pela Comissão Julgadora quanto à carta de motivação e redação.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação dos trabalhos finais, dentro do período previsto na Tabela 2, do item 15.2.

Os recursos deverão ser submetidos, até as 23:59h do dia 4 de maio de 2026, contra o resultado preliminar de candidatos selecionados, ou até as 23:59h do dia 11 de outubro de 2026, contra o resultado preliminar da avaliação dos trabalhos finais, por meio de formulário eletrônico próprio, cujo link de acesso será divulgado na página do Ceadi, na Internet.

Eventuais esclarecimentos deverão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected], com o assunto “Solicitação de Esclarecimentos P@ed 2024 – [Nome do intercambista]”.

A Anatel não se responsabiliza por atos ou ações dos intercambistas durante o período do programa que não estejam relacionados ao P@ed.

Os Anexos a seguir listados são parte integrante deste Edital para todos os seus efeitos:

Anexo I: Formulário de Inscrição;

Anexo II: Redação Dissertativa e Carta de Motivação;

Anexo III: Trabalho Final;

Anexo IV: Modelo de Termo de Responsabilidade;

Anexo V: Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor; e

Anexo VI: Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

Este Edital deverá ser publicado de forma integral, incluídos seus anexos, no portal da Anatel.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Presidente do Conselho Superior do Ceadi, em 19/02/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15092850 e o código CRC 7C7CC94C.



ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

Endereço residencial:

E-mail:

Telefone:

Curso:

Instituição:

Período/Ano que está cursando:

É parente de algum servidor da Anatel? (   ) Sim / (   ) Não

Caso afirmativo, indique o nome e o grau de parentesco.

Nome: ____________________________________________________________

Grau de parentesco: _________________________________________________

Atua ou pretende atuar como estagiário(a) em órgão público federal no momento da realização das atividades presenciais? (   ) Sim / (   ) Não

Atuou nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais em que a Anatel seja parte? (   ) Sim / (   ) Não

Deseja concorrer às vagas reservadas conforme item 6.3, deste Edital? (   ) Sim / (   ) Não

Caso afirmativo, indique a opção da lista a seguir em que se enquadra (apenas 1 alternativa):

(   ) Pessoas pretas e pardas

(   ) Pessoa com deficiência

(   ) Mulher chefe de família monoparental

(   ) Indígena

(   ) Pessoa vítima de violência doméstica ou sexual

É beneficiário(a) de bolsa do Prouni? (   ) Sim / (   ) Não

É beneficiado(a) pelo FIES? (   ) Sim / (   ) Não

Cursou o ensino médio integralmente em escola pública? (   ) Sim / (   ) Não

Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório. (   ) Sim / (   ) Não

Autoriza a Anatel e o Ceadi a publicar o trabalho final produzido como requisito para aprovação no programa de intercâmbio P@ed, sem ressarcimento dos direitos autorais, visando a divulgação da produção científica brasileira, condicionada a conveniência e oportunidade da Administração Pública? (   ) Sim / (   ) Não

Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante, às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal. (   ) Sim / (   ) Não

 

 

(cidade)______________________, (dia)_____ de (mês)_______________ de 2026

 

______________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO II - redação DISSERTATIVA, carta de motivação e currículo lattes

A redação dissertativa deverá respeitar os seguintes aspectos formais:

Número de palavras: máximo de 500 (quinhentas) palavras (contagem do programa Microsoft Word, excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas).

Tipo de Arquivo: serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.

Fonte: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta.

Espaçamento e alinhamento: espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado.

A configuração da página deverá ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).

O tema da redação é “O Papel Estratégico da Anatel na Regulação da Inteligência Artificial e das Tecnologias Emergentes nas Comunicações Digitais”. Não se exige que o(a) candidato(a) esgote o assunto, mas se espera que seja mostrada capacidade de pesquisa, de pensamento crítico, de foco e de exposição clara de ideias, além de mostrar seu conhecimento.

Sugerem-se as seguintes bibliografias para a produção da redação:

 

Documentos Oficiais da Anatel e Estratégia Setorial

Resolução Interna nº 429, de 28 de abril de 2025: Atualiza a Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026. Inclui especificamente a iniciativa de "Reavaliação da regulamentação afeta ao setor à luz do uso de Inteligência Artificial".

Plano Estratégico da Anatel 2023-2027 (Versão Atualizada): Essencial para entender os objetivos de "Promover a conectividade significativa" e a "Transformação Digital" do ecossistema brasileiro.

Acordo Anatel, UNESCO e MRE sobre IA e Conectividade Significativa (2024): Documento que pauta o compromisso da agência com o uso ético e responsável da tecnologia.

 

Marco Legal e Regulação de IA no Brasil

Projeto de Lei nº 2338/2023 (Marco Legal da IA): O texto aprovado no Senado e em tramitação na Câmara. O candidato deve focar na classificação de sistemas de alto risco, que incluem a gestão de infraestruturas críticas (como redes de telecomunicações).

Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups): Importante para o conceito de Sandbox Regulatório (Ambiente Regulatório Experimental), ferramenta que a Anatel pretende usar para testar inovações de IA.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): Fundamental para discutir a privacidade no processamento massivo de dados por algoritmos de IA no setor de telecom.

 

Relatórios e Tendências Internacionais (Setoriais)

ITU (União Internacional de Telecomunicações): Relatório "The State of Broadband 2024: Leveraging AI for Universal Connectivity". Aborda como a IA pode acelerar a universalização do acesso e reduzir a exclusão digital.

Relatórios de Mercado (IBM, Minsait, GSMA): Pesquisas sobre o impacto da IA nas operadoras (Telcos), focando em:

Redes Auto-Organizadas (SON): Otimização de tráfego e espectro.

Manutenção Preditiva: Redução de custos operacionais e falhas de rede.

IA Generativa no CX: Transformação do atendimento ao cliente.

 

Referências Acadêmicas e Conceitos-Chave

Regulação Orientada a Dados (Data-driven Regulation): O conceito de como as agências usam a própria IA para fiscalizar e regular melhor o setor.

Accountability Algorítmica: Literatura sobre a responsabilidade por decisões tomadas por máquinas e a transparência necessária nos processos automatizados.

Sandboxes Regulatórios: Estudos de caso sobre como o Banco Central e a CVM implementaram sandboxes no Brasil, servindo de modelo para a Anatel.

 

Livros de Referência (Teoria e Fundamentação)

FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena Donato. Inteligência Artificial: Direito, Ética e Regulação. Editora Revista dos Tribunais, 2022. (Essencial para discutir o marco legal e os limites éticos da IA no Brasil).

MARANHÃO, Juliano; MENDES, Laura Schertel (Orgs.). Direito Digital e Inteligência Artificial. Editora Quartier Latin, 2021. (Aborda a proteção de dados e a responsabilidade civil de algoritmos).

STUCKE, Maurice E.; EZRACHI, Ariel. Competition Overdose: How Free Markets Can Lead to Misfortune. HarperCollins, 2020. (Importante para discutir como a regulação deve agir para evitar monopólios algorítmicos em infraestruturas digitais).

LESSIG, Lawrence. Code: And Other Laws of Cyberspace. Basic Books, 2006. (Um clássico para entender a premissa de que "o código é a lei", fundamental para quem estuda regulação de tecnologias emergentes).

MAYER-SCHÖNBERGER, Viktor; CUKIER, Kenneth. Big Data: A Revolution That Will Transform How We Live, Work, and Think. Eamon Dolan/Houghton Mifflin Harcourt, 2013. (Base teórica para entender o processamento massivo de dados que alimenta a IA).

 

Artigos Científicos e White Papers

XU, M.; et al. "The Role of AI in 5G and Beyond Networks". IEEE Communications Surveys & Tutorials, 2022. (Artigo técnico-estratégico que detalha como a IA otimiza o uso do espectro e a eficiência energética das redes).

GUERRA, Sérgio; et al. "O Papel das Agências Reguladoras perante as Tecnologias Disruptivas". Revista de Direito Administrativo (RDA), 2021. (Discute a adaptação do direito administrativo brasileiro às inovações como a IA).

BROWN, Ian; MARSDEN, Christopher T. "Regulating Code: Good Governance and Better Regulation in the Information Age". MIT Press (Capítulos selecionados sobre regulação de plataformas e redes).

ANATEL. "Sandbox Regulatório: Proposta de Modelo para o Setor de Telecomunicações no Brasil". Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), 2023/2024.

 

Periódicos e Revistas Científicas para Pesquisa

Para os candidatos de pós-graduação, recomenda-se a busca por artigos recentes nestes periódicos (via Portal de Periódicos da CAPES ou Google Scholar):

Telecommunications Policy (Elsevier): A principal revista internacional que discute a interseção entre economia, regulação e tecnologia de telecomunicações.

Revista de Direito das Comunicações (RT): Focada no cenário jurídico brasileiro de radiodifusão e telecomunicações.

IEEE Communications Magazine: Para uma visão mais voltada à inovação técnica (IA aplicada às redes 5G/6G).

Digital Policy, Regulation and Governance (Emerald Publishing): Periódico focado especificamente em como governos lidam com a regulação do ecossistema digital.

Revista Brasileira de Políticas Públicas (RBPP): Frequentemente publica dossiês sobre Direito e Tecnologia.

 

Relatórios de Organismos Internacionais (Complementares)

OECD (OCDE): "The Digital Economy Outlook 2024". Traz dados sobre como a IA está transformando a infraestrutura de rede em países membros.

GSMA: "AI in Networks: The Telco Cloud and the Edge". Relatório voltado para a estratégia de negócios e eficiência das operadoras de telefonia móvel no uso de IA.

 

A avaliação da redação dissertativa será realizada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 14 (quatorze) pontos e totalizando no máximo 70 (setenta) pontos:

conhecimento;

pesquisa;

pensamento crítico;

foco; e

exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.

As avaliações da redação dissertativa serão realizadas por 2 (dois) membros da Comissão Julgadora, atribuindo-se como nota final, a média das notas das avaliações. Em caso de divergência maior que 20% (vinte por cento) do valor da nota entre as avaliações, um terceiro membro da Comissão Julgadora realizará revisão, atribuindo nova nota.

A redação dissertativa não deverá conter informação que identifique o candidato.

A carta de motivação deverá conter breve apresentação do candidato e das razões de seu interesse pelo programa de intercâmbio e respeitar os seguintes aspectos formais:

Número de palavras: máximo de 500 (quinhentas) palavras (contagem do programa Microsoft Word, excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas).

Tipo de Arquivo: serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.

Fonte: Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta.

Espaçamento e alinhamento: espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado.

A configuração da página deverá ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).

A carta de motivação será avaliada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 10 (dez) pontos e totalizando no máximo 20 (vinte) pontos:

foco; e

exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.

O Currículo Lattes será avaliado conforme a quantidade de artigos publicados em periódicos, cada um valendo 1 (um) ponto, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.

ANEXO III - TRABALHO final

Ao submeter o trabalho final para avaliação da Comissão Julgadora, o(a) participante preencherá formulário específico disponível na página do Ceadi, na Internet, bem como manifestará sua concordância com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor(a), conforme Anexo V.

A formatação do trabalho final deverá obedecer aos seguintes padrões:

Número de palavras: mínimo de 4.000 (quatro mil) e máximo de 5.000 (cinco mil) palavras (contagem do programa Microsoft Word, excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas).

Tipo de arquivo: somente serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.

Fonte: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta, título, na mesma fonte, tamanho 14 (catorze).

Espaçamento e alinhamento: espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado.

A configuração da página deverá ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).

As seções inicial e final do trabalho final deverão ser denominadas: Introdução e Conclusão.

Notas de rodapé: se houver, deverão conter apenas informações complementares e que não podem ser inseridas no texto. Não deverão ser muito extensas, nem deverão conter citações e deverão ser formatadas na mesma fonte do relatório, tamanho 9 (nove), espaçamento entre linhas simples e alinhamento justificado.

Citações: entre aspas - quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar “grifo nosso”, se for do autor do trabalho, e “grifo do autor”, se for do autor citado (original).

Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado).

Itens obrigatórios:

Título – deverá conter no máximo 15 (quinze) palavras.

Sumário – deverá ser posicionado logo abaixo do título e reproduzir somente número e nome das seções principais que compõem o trabalho.

Resumo – deverá ser um texto conciso, de até 150 (cento e cinquenta) palavras, em parágrafo único, que ressalte o objetivo e o assunto principal do trabalho.

Palavras-chave – indicar até 5 (cinco) termos que classifiquem o trabalho com precisão adequada para sua indexação, separados por travessão.

Referências – deverão obedecer ao padrão da NBR 6023.

A avaliação do trabalho final será feita por meio da atribuição de pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os seguintes critérios de avaliação, cada um valendo até 20 pontos:

conhecimento;

pesquisa;

pensamento crítico;

foco; e

exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.

ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

 

Eu ________________________________________[Nome do(a) Candidato(a)], portador(a) do documento de identidade nº _______________ e do CPF nº _______________, declaro perante a Agência Nacional de Telecomunicações, para o fim determinado no item 11.1, do Edital de Seleção nº 2/2026 P@ed, que, para elaboração da Redação Dissertativa e da Carta de Motivação apresentada com o intuito de participar do Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed) - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, voltado à seleção de intercambistas:

 

(    ) não utilizei qualquer ferramenta de Inteligência Artificial Generativa na produção do material submetido.

(    ) utilizei ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na produção dos textos submetidos, conforme descrito a seguir:

Autoria e Originalidade: A redação/trabalho intitulado(a) "________________________________________________________________________________" é de autoria original, sendo o conteúdo intelectual, as ideias, a análise e a interpretação desenvolvidos predominantemente pelo(a) candidato(a)/autor(a).

Uso de Ferramentas de IA Generativa: Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa foram utilizadas exclusivamente como suporte no processo de elaboração do texto, especificamente para:

Descrever a ferramenta utilizada a sua versão (ChatGPT, Midjourney, Copilot, Gemini, etc.): ____________________________________________________________.

Descrever a finalidade específica, ___________________________________________________________________________________________________________.

As possibilidades de utilização de Inteligência Artificial Generativa se limitam a: revisão de linguagem (correção ortográfica e gramatical, clareza e estilo de texto, títulos ou reestruturação de frases para maior); tradução (conversão do manuscrito ou partes dele para outro idioma); geração de texto (criação de rascunhos, sugestões ou partes específicas do conteúdo, devidamente revisadas pelo autor); análise de dados (processamento e interpretação inicial de conjuntos de dados); visualização de dados ou imagens (auxílio na geração ou refinamento de figuras, gráficos ou ilustrações); sugestões metodológicas (fornecimento de recomendações ou ideias para aprimorar abordagens de pesquisa,).

Responsabilidade pelo Conteúdo: O(A) candidato(a)/autor(a) assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo final da obra, garantindo a veracidade das informações, a precisão das citações e a conformidade com a ética e a integridade acadêmica/profissional. O uso da IA não gerou conteúdo original, ideias ou análises que não fossem revisadas, validadas e, se necessário, adaptadas pelo aluno/autor.

Inovação e Plágio: O(A) candidato(a)/autor(a) se compromete a não ter utilizado a IA para a geração integral ou substancial do texto, o que caracterizaria plágio ou fraude, estando ciente das penalidades previstas na legislação brasileira, notadamente quanto a direitos autorais e originalidade do conteúdo submetido.

 

Por ser a expressão da verdade, o presente termo é firmado.

 

(cidade)______________________, (dia)_____ de (mês)_______________ de 2026

 

______________________________________________________

Assinatura

anexo V - termo de cessão de direitos patrImoniais de autor(a)

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR(a)

 

Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor(a) ("Termo") é firmado entre ________________________________________[Nome do(a) Autor(a)], doravante denominado(a) CEDENTE, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações e coordenado pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo como objeto o trabalho final [Título do Trabalho], doravante denominado OBRA.

Cláusula 1ª - Do Objeto

O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor(a) relativos à OBRA, conforme previsto no item 10.2, do Edital de Seleção nº 2/2026 P@ed, promovido pela CESSIONÁRIA.

Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos

2.1. O(A) CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49, da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor(a) relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado.

2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional.

Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais

3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do(a) CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do(a) autor(a), ressalvadas as alterações de formato para fins de publicação.

Cláusula 4ª - Da Declaração do(a) Autor(a)

4.1. O(A) CEDENTE declara, para todos os fins de direito, ser o(a) legítimo(a) autor(a) da OBRA e que ela é original e inédita. Declara, ainda, que a OBRA não constitui plágio em parte ou em sua totalidade, não infringindo quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais e de imagem.

4.2. O(A) CEDENTE declara que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração do trabalho final apresentado ou fez uso conforme declarado.

4.3. O(A) CEDENTE assume total responsabilidade por eventuais reivindicações ou litígios que surjam em razão de violações de direitos autorais, direitos de imagem, ou quaisquer outros direitos de terceiros, comprometendo-se a isentar a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes de tais reivindicações.

 

(cidade)______________________, (dia)_____ de (mês)_______________ de 2026

 

______________________________________________________

Assinatura do(a) Intercambista (Cedente)

AnEXO VI - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Por este Termo de Consentimento, eu, ________________________________________[Nome Completo do(a) Intercambista], portador(a) do RG nº _______________ e inscrito(a) no CPF/MF nº _______________, doravante denominado TITULAR, declaro que autorizo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inscrita no CNPJ sob o nº 02.031.594/0001-65, com sede em Brasília-DF, e seu Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), a realizar o tratamento (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração) dos meus dados pessoais, com o objetivo de viabilizar minha participação no P@ed - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, conforme as diretrizes a seguir.

1. FINALIDADES DO TRATAMENTO

Os dados coletados serão utilizados especificamente para:

Inscrição e Seleção: processar a candidatura, análise de currículo e seleção para o programa.

Execução do Programa: viabilizar a participação nas atividades acadêmicas, técnicas e de intercâmbio (presenciais ou remotas), incluindo emissão de certificados.

Publicação e Divulgação: publicar, reproduzir e distribuir trabalhos acadêmicos, artigos ou relatórios elaborados no âmbito do P@ed, em formato físico ou digital, na revista de trabalhos premiados do Ceadi ou em portais da Anatel, citando o autor.

Comunicação: entrar em contato por e-mail, telefone ou mensagens para avisos sobre o programa.

2. DADOS PESSOAIS TRATADOS

Para as finalidades descritas, a Anatel/Ceadi poderá coletar: nome completo, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, instituição de ensino, currículo, dados acadêmicos e, se necessário, dados bancários para pagamento dos custos previstos no Edital.

3. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

A Anatel/Ceadi poderá compartilhar os dados com parceiros institucionais diretamente ligados à execução do programa, tais como instituições de ensino superior colaboradoras, empresas de logística para viagens/hospedagem, se for o caso, estritamente para os fins de execução do P@ed.

4. SEGURANÇA E ARMAZENAMENTO

A Anatel/Ceadi se compromete a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, destruição, perda ou alteração, em conformidade com a LGPD e conforme previsto na Resolução Interna Anatel nº 464, de 16 de julho de 2025.

5. DIREITOS DO TITULAR E REVOGAÇÃO

O titular tem direito a obter da Anatel/Ceadi, a qualquer momento, a confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.

6. REVOGAÇÃO

Este consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo mediante solicitação expressa.

A desistência de participação no Programa implica a revogação deste Termo, mantidas as obrigações quanto ao tratamento dos dados do participante desistente.

7. PRAZO DE TRATAMENTO

Os dados serão armazenados durante todo o período do Programa e, após seu término, para cumprimento de obrigações legais, auditoria do Ceadi ou histórico de produção acadêmica.

 

 

(   ) Li, compreendi e consinto com o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades anteriormente descritas.

 

 

(cidade)______________________, (dia)_____ de (mês)_______________ de 2026

 

______________________________________________________

Assinatura do(a) Intercambista (Titular)

 


Referência: Processo nº 53500.104994/2025-24 SEI nº 15092850