AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 73, de 08 de março de 2024
Processo nº 53500.003908/2023-03
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto
Fórum Deliberativo: Reunião nº 930, de 7 de março de 2024
EMENTA
CONSULTA PÚBLICA. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NORMATIVOS. GUILHOTINA REGULATÓRIA. ITEM 24 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2023-2024. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS INICIATIVAS DA AGENDA REGULATÓRIA. RITO NORMATIVO OBSERVADO. SUBMISSÃO DE MINUTA DE RESOLUÇÃO À CONSULTA PÚBLICA.
1. Proposta de Resolução que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória) a ser submetida à Consulta Pública.
2. A iniciativa foi prevista no Item 24 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182 (SEI nº 9635929), de 30 de dezembro de 2022, com meta de aprovação final para o segundo semestre de 2024, a fim de avaliar a necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujo escopo não esteja incluído em outras iniciativas da Agenda Regulatória.
3. A proposta seguiu o rito normativo previsto na Resolução Interna nº 8 (SEI nº 6600183), de 26 de fevereiro de 2021, que trata do processo de regulamentação da Agência.
4. Pela submissão da proposta à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 45/2024/VA (SEI nº 11534372), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Resolução que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência, nos termos dos seguintes documentos:
a) Minuta de Resolução VA SEI nº 11560921; e,
b) Minuta de Consulta Pública VA SEI 11560928.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/03/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11633174 e o código CRC A91E2ED7. |
Referência: Processo nº 53500.003908/2023-03 | SEI nº 11633174 |