Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2024
DOU de 11/03/2024, seção 1, página 7

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 73, de 08 de março de 2024

Processo nº 53500.003908/2023-03

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 930, de 7 de março de 2024

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. REVOGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NORMATIVOS. GUILHOTINA REGULATÓRIA. ITEM 24 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2023-2024. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS INICIATIVAS DA AGENDA REGULATÓRIA. RITO NORMATIVO OBSERVADO. SUBMISSÃO DE MINUTA DE RESOLUÇÃO À CONSULTA PÚBLICA.

1. Proposta de Resolução que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória) a ser submetida à Consulta Pública.

2. A iniciativa foi prevista no Item 24 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182 (SEI nº 9635929), de 30 de dezembro de 2022, com meta de aprovação final para o segundo semestre de 2024, a fim de avaliar a necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujo escopo não esteja incluído em outras iniciativas da Agenda Regulatória.

3. A proposta seguiu o rito normativo previsto na Resolução Interna nº 8 (SEI nº 6600183), de 26 de fevereiro de 2021, que trata do processo de regulamentação da Agência.

4. Pela submissão da proposta à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 45/2024/VA (SEI nº 11534372), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Resolução que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência, nos termos dos seguintes documentos:

a) Minuta de Resolução VA SEI nº 11560921; e,

b) Minuta de Consulta Pública VA SEI 11560928.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri, os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Raphael Garcia de Souza.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/03/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.003908/2023-03 SEI nº 11633174