AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 369, de 08 de novembro de 2022
Processo nº 53500.022629/2011-05
Recorrente/Interessado: NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 07.321.475/0001-29
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 917, de 3 de novembro de 2022
EMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.
1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.
3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz e de 2.570 MHz a 2.585 MHz.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 90/2022/MM (SEI nº 9186094), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 28 de maio de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz e de 2.570 MHz a 2.585 MHz, outorgada por meio do Ato nº 9.080, de 21 de novembro de 2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização nº 191/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2018, à NETGLORIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.321.475/0001-29, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausente o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em período de férias.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 09/11/2022, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9414016 e o código CRC EB53FE81. |
Referência: Processo nº 53500.022629/2011-05 | SEI nº 9414016 |