Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 7/2025/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Móveis, Ministério da Justiça e Segurança Pública

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO a documentação técnica do GT-Seg referente aos módulos CEMI-SSP e CEMI-Prestadoras e  aprovada pelo Despacho Decisório nº 8/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7315631);

CONSIDERANDO a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI-Prestadoras, atualizada pelo Despacho Decisório nº 3/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9695876)

CONSIDERANDO a análise constante do Informe nº 47/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13709188);

 

DECIDE:

Substituir os Despachos Decisórios nº 3/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9695876) e nº 8/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7315631);

Atualizar a documentação técnica do GT-SEG referente ao módulo "CEMI-Prestadoras" e "CEMI-SSP", consolidadas no documento único "GT-SEG.2025.03 - CEMI" constante do SEI nº  13866355;

Definir o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 2 para as autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do SMP.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 23/06/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13709200 e o código CRC D9EA33C0.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 13709200