Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2022
DOU de 23/12/2022, seção 1, página 53

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 386, de 15 de dezembro de 2022

Processo nº 53500.022956/2022-10

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Artur Coimbra de Oliveira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 918, de 8 de dezembro de 2022

EMENTA

PROPOSTA DE SEGUNDA EDIÇÃO DO PLANO DE USO DO ESPECTRO DE RADIOFREQUÊNCIAS NO BRASIL. PERÍODO DE 2023 A 2030. AJUSTES PONTUAIS À PROPOSTA DA superintendência de outorga e recursos à prestação (SOR). APROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO CONSELHO DIRETOR.

1. O Plano de Uso do Espectro é um instrumento de gestão que objetiva reunir, em um único documento de referência, atualizado periodicamente, todas as ações ligadas à gestão do espectro, incluindo aquelas que servirão de insumo para a constituição do Plano Tático da Agência e da Agenda Regulatória.

2. Necessidade de ajustes redacionais à proposta de Plano submetida pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), para fins de maior clareza do documento.

3. Aprovação do Plano de Uso de Espectro de 2023 a 2030, uma vez que foram atendidas todas as determinações contidas no Despacho Ordinatório SEI nº 7039500.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 47/2022/AC (SEI nº 9056066), integrante deste acórdão:

a) aprovar a segunda edição do Plano de Uso do Espectro de Radiofrequências, concernente ao período de 2023 a 2030, nos termos do documento SEI nº 9096607; e,

b) estabelecer que o Plano de Uso do Espectro aprovado deverá ser mantido pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), conforme necessidade, até ser substituído por sua próxima edição, a ser proposta no horizonte temporal de até 2 (dois) anos, na qual deve ser avaliada a possibilidade de inclusão de tópico tratando explicitamente das autorizações de uso de radiofrequências cujos prazos irão expirar no horizonte temporal de 10 (dez) anos, particularmente daquelas que decorrem de licitação.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 22/12/2022, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.022956/2022-10 SEI nº 9566375