SAUS, Quadra 6, Bloco H, 3º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2355 - https://www.gov.br/anatel
Edital nº 1/2025
Processo nº 53500.100769/2024-38
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Segunda Edição do Prêmio Mérito Rondon – Edição 2025, doravante chamado “Prêmio”, tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a Agência Nacional de Telecomunicações e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos na categoria “Artigos Acadêmicos”.
O Prêmio faz parte do programa do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas - Ceadi dedicado à Alta Educação em Regulação de Telecomunicações e no compromisso de fomentar estudos qualificados e debate acadêmico do setor de telecomunicações.
A coordenação do prêmio ficará a cargo de um Comitê Técnico, cujas atribuições abrangem a organização do certame e a coordenação da Comissão Julgadora.
A programação de atividades e as datas previstas neste Edital seguem o cronograma indicativo abaixo e poderão sofrer alterações, por conveniência e oportunidade da Ceadi.
Atividade |
Período previsto |
---|---|
Publicação do Edital do Prêmio Mérito Rondon |
24/02/2025 |
Período de Impugnação do Edital |
de 25/02/2025 a 27/02/2025 |
Recebimento das inscrições e Submissão de trabalhos pelos participantes |
de 25/08/2025 a 07/09/2025 |
Verificação de admissibilidade |
08/09/2025 a 12/09/2025 |
Divulgação da lista de participantes inscritos |
15/09/2025 |
Recebimento e análise de recursos |
15/09/2025 a 19/09/2025 |
Divulgação da lista de inscrições homologadas |
22/09/2025 |
Análise dos artigos |
23/09/2025 a 30/09/2025 |
Divulgação do resultado Preliminar na Internet |
01/10/2025 |
Recebimento e análise de recursos |
de 01/10/2025 a 06/10/2025 |
Divulgação do resultado final |
14/10/2025 |
Solenidade de premiação |
outubro de 2025 |
Publicação dos trabalhos vencedores em periódico do Ceadi |
dezembro de 2025 |
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão se inscrever no Prêmio Mérito Rondon, de forma gratuita, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, desde que sejam residentes no Brasil e com documentação brasileira, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição.
Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo, desde que com a identificação de um único co-autor.
Ficam impedidos de participar do Prêmio Mérito Rondon:
I - Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, incluindo os de outros órgãos em exercício na Anatel;
II - Membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora;
III - Cônjuges, companheiros e parentes até primeiro grau das pessoas enumeradas nos incisos I e II dessa cláusula;
IV - Pessoas físicas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
V - Pessoas físicas que tenham registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Os artigos acadêmicos deverão ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, sob pena de sua desclassificação, sem prejuízo de sua responsabilização por danos eventualmente causados, direta ou indiretamente, à Anatel e ao Ceadi.
Os artigos acadêmicos não poderão ser elaborados com o uso de inteligência artificial (IA) generativa.
As inscrições e os artigos deverão ser redigidos em língua portuguesa, com as exceções previstas nas alíneas "g", "i" e "k" do item 4.6, II, deste documento.
A participação no Prêmio Mérito Rondon é voluntária e eventuais despesas com a elaboração do trabalho e entrega são de responsabilidade do participante, sem possibilidade de custeio ou ressarcimento pela Anatel ou Ceadi.
DA CATEGORIA E DOS TEMAS
O Prêmio Mérito Rondon contempla a categoria “Artigos Acadêmicos”, que tem como objetivo incentivar a produção científica, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos temas estabelecidos neste Edital.
Os participantes deverão optar por um dos seguintes temas para a elaboração de seus artigos:
I - O impacto da inteligência artificial no futuro das telecomunicações;
II - Inclusão digital e redução das desigualdades: como as telecomunicações podem promover os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU?;
III - Conectividade digital e sua contribuição para a mitigação das mudanças climáticas.
Artigos acadêmicos que não se adequem às temáticas apresentadas na cláusula 3.2 serão desclassificados.
DA SUBMISSÃO DE ARTIGOS ACADÊMICOS
O período para inscrição e envio dos trabalhos terá início à 0h00 do dia 25 de agosto de 2025 e se encerrará às 23h59 de 07 de setembro de 2025 pelo horário de Brasília/DF.
É considerada como data de inscrição a data do envio do formulário eletrônico de inscrição, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas.
Os trabalhos devem ser enviados exclusivamente por meio de formulário específico disponível na página da internet https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi.
No formulário de submissão do artigo o participante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e que cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório;
Que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração de artigo acadêmico apresentado com o intuito de participar da 2ª Edição do Prêmio Mérito Rondon, voltado a premiar autores de artigos acadêmicos.
Que o artigo científico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito, de sua autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;
Que o artigo científico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tem ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais;
Que assume total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados; e
Que concorda com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, constante do Anexo I do presente Edital.
§ 1º Todos os trabalhos deverão ser escritos e apresentados em arquivo no formato “pdf”, de forma anônima, sendo vedada qualquer característica que possa identificar o autor da obra, como identificação pessoal no título do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados, os dados da inscrição, sob pena de não serem aceitos para avaliação.
§ 2º No mesmo link, deverão ser indicadas as seguintes informações:
I - nome completo dos autores do artigo, acompanhado de dados de identificação (RG ou equivalente ou Passaporte, CPF e endereço) e de documentação correspondente, enviados em único arquivo, por representante do grupo;
II - mini-currículo atualizado dos autores;
III - endereço eletrônico de todos os autores do trabalho;
IV - identificação do representante do grupo, dentre os autores do trabalho, no caso de co-autoria.
Serão desclassificadas submissões realizadas fora do prazo ou sem os anexos necessários.
§ 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos apresentados por meio diverso daquele disposto neste Edital e no Termo de Referência (SEI nº 13243192).
§ 2º Serão desclassificados os trabalhos que não tenham atendido a todos os requisitos dispostos neste Edital.
Os Artigos Acadêmicos submetidos para avaliação deverão:
I - atender aos requisitos de ineditismo, autoria, solidez metodológica e fundamentação técnico-científica, não publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação, sob pena de desclassificação.
II - ser escritos na seguinte formação:
(a) Tamanho do arquivo: de 15 a 25 páginas, numeradas, incluindo elementos pré-textuais, notas de rodapé e bibliografia;
(b) Alinhamento: justificado;
(c) Fonte: texto em fonte Times New Roman, normal, tamanho 12, na cor preta; título, na mesma fonte, tamanho 14; corpo de texto e citações na mesma fonte e tamanho 10, na cor preta e notas de rodapé na mesma fonte e tamanho 9, na cor preta (não utilizar notas de fim);
(d) Espaçamento entre linhas: 1,5;
(f) Citações: entre aspas – quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar “grifo nosso” se for do autor do artigo e “grifo do autor” se for do autor citado (original);
(e) Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado);
(f) Título do artigo em português;
(g) Título do artigo em inglês;
(h) Lista de 5 palavras-chave em português;
(i) Lista de 5 palavras-chave em inglês;
(j) Resumo do artigo em português com, no máximo, 10 linhas;
(k) Resumo do artigo em inglês com, no máximo, 10 linhas;
(l) O arquivo deve vir nomeado com o título do artigo, em caixa alta;
(m) Margens: superior e inferior de 2,0 cm, esquerda e direita de 3,0 cm; e
III - ser inscritos em formato anônimo e sem qualquer outra informação que possa identificar o autor, sob pena de desclassificação;
IV - a capa do trabalho deve conter as seguintes referências: a identificação "Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos", o título do trabalho e o tema escolhido, dentre os listados no tópico "Da Categoria e dos Temas" deste Edital.
V - obedecer à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científico), à NBR 10.520 (Citação em documentos) e à NBR 6023 (Referências) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
VI - utilizar citações na forma estipulada pelas normas da ABNT, com utilização do sistema numérico, sem emprego de citações em sistema autor-data; e
VII - conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT.
Não serão permitidas alterações posteriores ao envio dos trabalhos submetidos.
O Ceadi encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o Ceadi caso não receba tal confirmação até dois dias úteis seguintes ao envio do trabalho.
Os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo serão utilizados exclusivamente para o processamento das suas avaliações.
§ 1º Com a submissão do artigo, o titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o Ceadi.
§ 2º Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na sua elaboração, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira, dentre outros.
Parágrafo único. Caso haja financiamento de atividade ou pesquisa que, de alguma forma, tenha resultado no trabalho submetido, devem ser indicadas as fontes financiadora e as circunstâncias do financiamento em nota de rodapé no início do texto.
A premiação em dinheiro do trabalho, em quaisquer das colocações, implica a cessão ampla e irrestrita dos direitos de reprodução e publicação respectivas, sem prejuízo da menção à sua autoria, não fazendo os autores jus a quaisquer contrapartidas financeiras adicionais em relação ao trabalho premiado.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
A avaliação das submissões, em revisão cega, será feita por Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) membros com notório saber nas temáticas propostas e aprovados pelo Presidente do Ceadi, observando-se a promoção da igualdade de gênero na sua composição.
A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores dos artigos até o final do período avaliativo.
Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do artigo.
Os documentos de trabalho da comissão serão tratados como documentos preparatórios de acordo com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - e serão mantidos em acesso restrito durante o seu desenvolvimento, os quais serão divulgados após a proclamação do resultado final do prêmio.
A Comissão Julgadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes:
originalidade de abordagem: inovação e criatividade na maneira de tratar o tema proposto;
adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema: conformidade entre o tema escolhido e as teorias ou dados utilizados para sustentá-lo;
clareza dos objetivos: definição objetiva e transparente do que se pretende alcançar com o artigo;
adequação metodológica: escolha de métodos e técnicas compatíveis com o objeto de estudo e os objetivos propostos;
coerência nas análises e nos resultados: harmonia lógica entre as análises realizadas e as conclusões apresentadas;
consistência nas discussões: argumentação sólida e embasada nas interpretações do estudo e na literatura existente;
coerência da bibliografia com o tema proposto: referências atualizadas e relevantes para fundamentar o trabalho;
estruturação do texto equilibrada, incluindo organização e precisão das partes do trabalho: organização lógica e bem distribuída das seções do artigo, promovendo fluidez na leitura;
redação apropriada: uso correto da linguagem, com objetividade, clareza e fluidez textual; e
uso adequado de figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas: emprego preciso e funcional de elementos visuais e citações, contribuindo para o entendimento e a credibilidade do texto.
A Comissão Julgadora atribuirá nota a cada iniciativa, de acordo com os critérios descritos acima e as seguintes pontuações e pesos:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PESO |
PONTUAÇÃO |
||||
1,0 |
0,75 |
0,50 |
0,25 |
0,00 |
||
a) Originalidade de abordagem |
2,0 |
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b) Adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema |
1,5 |
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c) Clareza dos objetivos |
1,0 |
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d) Adequação metodológica |
1,0 |
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e) Coerência nas análises e nos resultados |
1,0 |
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f) Consistência nas discussões |
1,0 |
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g) Coerência da bibliografia com o tema proposto |
0,5 |
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h) Estruturação do texto equilibrada, incluindo organização e precisão das partes do trabalho |
0,5
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|
i) Redação apropriada |
1,0 |
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|
j) Uso adequado de figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas |
0,5 |
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NOTA FINAL |
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Para cada artigo acadêmico, deverá ser preenchido o formulário de avaliação, cujos critérios elencados no tópico "Da Apuração do Resultado" devem ser descritos.
Os artigos acadêmicos serão avaliados por, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão Julgadora, que atribuirão nota entre 0 (zero) e 1 (um) ponto para cada critério, sendo:
1,00: Atende plenamente ao critério;
0,75: Atende satisfatoriamente ao critério;
0,50: Atende parcialmente ao critério;
0,25: Atende insatisfatoriamente ao critério; e
0,00 (zero): Não atende ao critério.
A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples das notas dos avaliadores, aplicados os pesos.
Os artigos acadêmicos que não atenderem aos requisitos da categoria dispostos no tópico "Da Apuração do Resultado" serão desclassificadas e não será atribuída nota pela Comissão Julgadora.
Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos pela Comissão Julgadora.
Serão classificados artigos que obtiverem nota final mínima de 50% do total da pontuação, em ordem decrescente das notas finais.
Entende-se por artigos selecionados aqueles que tiverem obtido as maiores notas.
Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura que tenha apresentado, respectivamente, maior pontuação dos avaliadores no Critério de Avaliação "a", maior pontuação dos avaliadores no Critério de Avaliação "b", e assim sucessivamente.
A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a trabalhos não premiados, que serão divulgados na página do Ceadi.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
O resultado do Prêmio Mérito Rondon será divulgado pela internet, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, na data prevista no cronograma.
A entrega dos prêmios será realizada na sede da Anatel, em data a ser estabelecida e oportunamente informada.
Para os premiados a Anatel custeará:
As despesas com deslocamento pessoal do premiado (passagem aérea e/ou rodoviária), ou seu representante, à cidade de Brasília/DF para participação na cerimônia de premiação serão custeadas pela Anatel/Ceadi, mediante solicitação formal do vencedor, limitado ao custeio de 1 (uma) pessoa por artigo vencedor.
Diárias correspondentes ao período das atividades presenciais, cujos valores obedecerão à legislação em vigor à época do seu pagamento.
As diárias destinam-se a indenizar o premiado por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana durante o evento de premiação, nos termos do Art 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Os valores das diárias constam do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
É de inteira responsabilidade do premiado reservar e/ou contratar sua hospedagem.
A forma de deslocamento pessoal (passagem aérea e/ou rodoviária) e estadia do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF será definida exclusivamente pela Anatel/Ceadi.
Os trabalhos premiados serão publicados em periódico do Ceadi na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi.
A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, decidir não conferir premiação, caso entenda que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória ou esteja adequado aos temas propostos.
Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos, totalizando três prêmios, distribuídos da seguinte forma:
I - 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil), livre de impostos, e Certificado de Premiação, para cada um;
II - 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos), livre de impostos, e Certificado de Premiação, para cada um;
III - 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos), livre de impostos, e Certificado de Premiação, para cada um.
As retenções tributárias relativas aos itens acima serão custeados pela Anatel.
No caso de trabalhos de coautoria, o valor do prêmio será pago pela Anatel diretamente à pessoa identificada como representante no momento da inscrição, cabendo ao representante eventual divisão do prêmio entre os membros do grupo.
Da Interposição de impugnação e de recursos
Nos termos deste edital o(a) candidato(a) poderá apresentar impugnação do Edital no prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente ao da disponibilização do Edital.
Os recursos referentes à etapa de admissibilidade das inscrições deverão ser apresentados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação da lista de candidatos inscritos.
Os recursos referentes à avaliação dos artigos pela Comissão Julgadora deverão ser apresentados no prazo de até 6 (seis) dias, contados a partir da data da publicação do resultado preliminar.
A impugnação e os recursos citados nos itens 7.1 a 7.3 deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado em formulário específico disponível na página da internet https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi.
A Comissão Julgadora resolverá, em caráter definitivo, sobre os recursos interpostos.
No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido.
Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da emissão do empenho, após a seleção dos vencedores, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Prêmio Mérito Rondon – Artigos Acadêmicos, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso.
Dúvidas relativas ao Prêmio Mérito Rondon e a este regulamento devem ser sanadas por meio do e-mail do Ceadi ([email protected]).
Compõem o presente documento os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor.
aNEXO I - Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor |
---|
Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ("Termo") é firmado entre [Nome do Autor, ou Autores], doravante denominado(s) CEDENTE(S), no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações e coordenado pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo como objeto o artigo científico [Título do Artigo], doravante denominada OBRA. Cláusula 1ª - Do Objeto O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, conforme previsto no item 4.9 do Edital da Segunda Edição do Prêmio Mérito Rondon – Edição 2025, promovido pela CESSIONÁRIA. Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos 2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado. 2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional. Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais 3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do autor, ressalvadas as alterações de formato para fins de publicação. Cláusula 4ª - Da Declaração do Autor 4.1. O CEDENTE declara, para todos os fins de direito, ser o legítimo autor da OBRA e que esta é original e inédita. Declara, ainda, que a OBRA não constitui plágio em parte ou em sua totalidade, não infringindo quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais e de imagem. 4.2. O CEDENTE assume total responsabilidade por eventuais reivindicações ou litígios que surjam em razão de violações de direitos autorais, direitos de imagem, ou quaisquer outros direitos de terceiros, comprometendo-se a isentar a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes de tais reivindicações. Cláusula 5ª - Da Condição de Efetividade da Cessão 5.1. A cessão de direitos patrimoniais de autor prevista neste Termo está condicionada exclusivamente à declaração de OBRA vencedora, considerando os 3 (três) melhores artigos, na Segunda Edição do Prêmio Mérito Rondon – Edição 2025, promovido pela CESSIONÁRIA. 5.2. No caso de o artigo acadêmico submetido pelo CEDENTE não ser declarado vencedor no referido concurso, este Termo será considerado sem efeito, sem que haja qualquer obrigação de cessão ou transferência de direitos patrimoniais de autor por parte do CEDENTE à CESSIONÁRIA. 5.3. Esta cláusula tem por objetivo garantir que a cessão de direitos patrimoniais de autor seja efetivada somente sob a condição de que o artigo seja oficialmente reconhecido e premiado pela CESSIONÁRIA no âmbito do concurso mencionado, assegurando a transparência e equidade do processo de cessão. |
O presente documento segue assinado pela autoridade competente, responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da Anatel, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Borda de Abranches, Gerente de Aquisições e Contratos, em 13/02/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13274824 e o código CRC ADC36AAA. |
Referência: Processo nº 53500.100769/2024-38 | SEI nº 13274824 |