AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 17761, de 20 de dezembro de 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Decisório nº 50/2022/ORCN/SOR; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.077971/2024-59;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a NCC CERTIFICAÇÕES DO BRASIL LTDA, sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ sob nº 16.587.151/0001-28, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD nº 2/2024 (SEI nº 13048037), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.
Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a), em 20/12/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13065029 e o código CRC B3014D7A. |
ANEXO AO Ato nº 17761, de 20 de dezembro de 2024
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ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO NCC CERTIFICAÇÕES DO BRASIL LTDA SEI Nº 53500.077971/2024-59 |
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Item |
Família de Produtos |
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1 |
ANTENAS |
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2 |
ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIAS) |
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3 |
CABOS COAXIAIS |
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4 |
CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS |
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5 |
CABOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS |
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6 |
CABOS TELEFÔNICOS |
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7 |
CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO |
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8 |
CENTRAIS DE COMUTAÇÃO |
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9 |
CONECTORES |
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10 |
EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO |
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11 |
EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO) |
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12 |
EQUIPAMENTOS ÓPTICOS |
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13 |
EQUIPAMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS |
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14 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
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15 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO) |
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16 |
FIOS TELEFÔNICOS |
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17 |
MULTIPLEX DIGITAL |
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18 |
SISTEMAS DE RETIFICADORES |
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19 |
SPLITTER |
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20 |
UNIDADES RETIFICADORAS |
| Referência: Processo nº 53500.077971/2024-59 | SEI nº 13065029 |