Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 19/2024/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras do SMP

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 8/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7315631), que aprova a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI-Prestadoras e CEMI-SSP;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 3/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9695876), que atualiza a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo CEMI-Prestadoras e CEMI-SSP;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 21/2023/PRRE/SPR (SEI nº 11130804), que determina que as prestadoras participantes do SGT-Celular Legal e a ABR-Telecom, na qualidade de integradora do CEMI, implementem as ações necessárias à integração do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP ao CEMI-SSP.

CONSIDERANDO a entrada em produção do Projeto Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, em dezembro de 2023, em atendimento ao despacho Despacho Decisório nº 21/2023/PRRE/SPR;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 8/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11756642), que determina que as prestadoras de SMP implementem, de forma centralizada por meio da ABR-Telecom, a possibilidade de suspensão do acesso SMP do usuário em caso de roubo, furto ou extravio do terminal móvel, em todo o território nacional e para todos os participantes do CEMI-SSP;

CONSIDERANDO que a ABR-Telecom é integradora centralizada do Modulo CEMI, conforme definido na documentação técnica aprovada nos despachos supracitados.

CONSIDERANDO que o CEMI-SSP é a solução técnica utilizada para o atendimento das demandas do MJSP e das Secretarias de Segurança Pública estaduais aderentes ao CEMI.

CONSIDERANDO que a Portaria MJSP n° 837, de 19 de dezembro de 2024, altera a Portaria MJSP nº 562, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Projeto "Celular Seguro", no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Informe nº 155/2024/PRRE/SPR (SEI nº 13094651).

DECIDE:

Determinar que as atuais prestadoras autorizadas do SMP, de forma centralizada e por meio do CEMI-SSP, operado pela ABR-Telecom, tomem as ações necessárias correlatas ao setor de telecomunicações para implementar a Portaria MJSP n° 837, de 19 de dezembro de 2024, até o dia 31 de maio de 2025.

Determinar que as prestadoras autorizadas do SMP atualizem a documentação pertinente do GT-Seg, os procedimentos de envio de estatísticas mensais à Anatel e a ferramenta de consulta do portal Celular Legal frente às implementações dispostas no Item 1, até o dia 31 de maio de 2025.

Esclarecer que as informações a serem enviadas ao MJSP, por meio do CEMI-SSP, devem se restringir às necessárias e suficientes para a implementação da política definida na portaria, devendo ser mantido o tratamento pelos processos tradicionais de quebra de sigilo definidos no âmbito do GT-Seg de qualquer outra informação cadastral.

Definir para novas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do SMP, para adequação à documentação técnica e procedimentos decorrentes do Item 2.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 02/01/2025, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12948313 e o código CRC 9CA446D3.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 12948313