Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2025
DOU de 30/05/2025, seção 1, página 65

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 30/2025/RCTS/SRC

  

Processo nº 53500.033005/2024-20

Interessado: Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Prestadoras do SMP, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

OS SUPERINTENDENTES DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES, DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, DE FISCALIZAÇÃO E DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no art. 156, incisos III e V, art. 157, inciso II, art. 158, incisos I e IV, art. 160, incisos I e V c/c art. 52 e art. 242, XII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório 22/2024/RCTS/SRC (SEI nº 11835295) e a alteração dada pelo Despacho Decisório nº 26/2024/RCTS/SRC (SEI nº 12044025) - Processo SEI nº 53500.033005/2024-20;

CONSIDERANDO a análise do Informe nº 34/2025/RCTS/SRC (SEI nº 13772486) - Processo SEI nº 53500.033005/2024-20;

DECIDEM:

Art. 1º Prorrogar a vigência do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC (SEI nº 11835295) - 53500.033005/2024-20 para até o dia 31 de maio de 2026.

Art. 2º Alterar o Anexo I do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC (SEI nº 11835295) contendo a lista de prestadoras com obrigação de encaminhar mensalmente à Anatel os relatórios de Bloqueio, de Tráfego e de Grandes Usuários, nos termos do art. 4º do referido Despacho Decisório, passando a valer a partir do mês de apuração junho de 2025:

ANEXO I

 

 

Razão Social

CNPJ

1

Agera Telecomunicações S.A.

01.009.876/0001-61

2

Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli

10.480.844/0001-30

3

Algar Telecom S.A.

71.208.516/0001-74

4

America Net S.A.

01.778.972/0001-74

5

Baldussi Solucoes Ltda

08.902.203/0001-85

6

Big Telco Telecomunicações Ltda.

05.597.358/0001-67

7

Brasilfone S.A.

08.228.429/0001-42

8

Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.A.

04.601.397/0001-28

9

Claro S.A.

40.432.544/0001-47

10

Datora Telecomunicações Ltda.

39.495.486/0001-11

11

EAI Telecomunicações Ltda.

08.316.162/0001-45

12

Flux Tecnologia Ltda.

30.288.995/0001-07

13

FSM Sistemas de Telecomunicacoes

15.106.169/0001-06

14

GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.

05.663.379/0001-33

15

Hoje Sistemas de Informática Ltda.

08.868.001/0002-45

16

IDT Brasil Telecomunicações Ltda.

58.526.690/0001-05

17

Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.

19.994.894/0001-00

18

Itelco Telecomunicações Ltda.

16.728.466/0001-48

19

J.A.S - Telecomunicações Ltda

12.850.879/0001-40

20

Neotelecom Telecomunicações Ltda

09.040.986/0001-06

21

Next Level Telecom Ltda

20.877.748/0001-84

22

Oi S.A. - Em Recuperação Judicial

76.535.764/0001-43

23

Sercomtel S.A. Telecomunicações

01.371.416/0001-89

24

Surf Telecom S.A.

10.455.746/0001-43

25

Telefônica Brasil S.A.

02.558.157/0001-62

26

Telexperts Telecomunicações Ltda.

07.625.852/0001-13

27

Tim S.A.

02.421.421/0001-11

28

TVN Nacional Telecom Ltda.

07.335.723/0001-90

29

Vonex Telecomunicações Ltda.

07.239.238/0001-13

 

Art. 3º O presente Despacho Decisório entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Irani Cardoso da Silva, Superintendente de Relações com Consumidores, Substituto(a), em 29/05/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gesiléa Fonseca Teles, Superintendente de Fiscalização, em 29/05/2025, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suzana Silva Rodrigues, Superintendente de Controle de Obrigações, em 29/05/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 29/05/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13772702 e o código CRC 8A7B738E.




Referência: Processo nº 53500.033005/2024-20 SEI nº 13772702