AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Tomada de Subsídios nº 12, de 29 de outubro de 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
DECIDE submeter a comentários e sugestões do público geral a presente TOMADA DE SUBSÍDIOS, constante dos autos do processo nº 53500.091936/2025-23, com o objetivo de coletar informações para eventual revisão do Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Tomada de Subsídios no Boletim de Serviços Eletrônico da Agência.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Tomada de Subsídios, no prazo máximo de 70 (setenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, DECIDE submeter ao público a Tomada de Subsídios com os questionamentos listados abaixo que visam coletar informações da sociedade em geral, do setor regulado e demais interessados, para assistir a avaliação da Agência quanto a viabilidade de alteração do Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações, aprovado pelo Ato nº 4088, de 31 de julho de 2020.
Considerando a fundamentação apresentada no Informe nº 131/2025/ORCN/SOR (SEI nº 14645982), apresentam-se para cada um dos temas a seguir seus respectivos questionamentos e solicita-se que as respostas sejam encaminhadas de forma acompanhada de suas respectivas justificativas baseadas em referências normativas adotadas em nível internacional.
DO OBJETO
O objetivo da presente Tomada de Subsídios é a obtenção de informações para análise da viabilidade de alteração do Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações, aprovado pelo Ato nº 4088, de 31 de julho de 2020.
Nos termos do Acórdão nº 184, de 01 de agosto de 2025 (SEI nº 14120513), o Conselho Diretor da Anatel aprovou a reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019, iniciativa constante como item 18 da Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência.
Em tal oportunidade, o Conselheiro Relator entendeu oportuno que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação reavaliasse o atual procedimento de marcação de produtos de homologação, visando conferir maior confiabilidade do processo de homologação.
De acordo com a preocupação externada pelo órgão colegiado, as características do selo utilizado para identificação de produtos homologados poderiam permitir sua falsificação ou reprodução indevida, o que comprometeria sua efetividade. Tal possibilidade teria sido verificada por meio de reportagens e denúncias apontando práticas recorrentes de comercialização de produtos não homologados com selos falsificados ou aplicados de forma irregular. Adicionalmente, haveria notícias sobre a venda de selos avulsos e apreensões alfandegárias de selos falsificados na tentativa de ingressar no território nacional. Essas fraudes prejudicariam a concorrência leal, colocariam em risco a segurança do consumidor, dificultando a atuação dos agentes de fiscalização.
Nesse sentido, julgou-se oportuno buscar o aprimoramento dos mecanismos de autenticação e controle. Tal reavaliação deveria considerar a adoção de medidas que reforcem a segurança física e digital do selo, de forma a permitir diferentes níveis de verificação da autenticidade da homologação, incluindo mecanismos acessíveis ao consumidor, aos canais de comercialização, aos agentes de fiscalização e às áreas técnicas da Agência. Deveriam ser considerados mecanismos capazes de dificultar fraudes e ampliar a rastreabilidade, possibilitando a verificação da autenticidade da homologação com mais precisão e eficiência, utilizando-se de elementos visuais complexos, camadas de autenticação física e digital, uso de tintas especiais, dados criptografados e códigos de verificação.
DOS QUESTIONAMENTOS
1. No seu entendimento, os formatos descritos no item 5.5 do Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações, aprovado pelo Ato nº 4.088, de 31 de julho de 2020, atendem a todos os tipos de produtos para telecomunicações? Indique de maneira objetiva qual produto não estaria aderente aos formatos especificados, apresentando as justificativas para corroborar o posicionamento.
2. O item 5.5.1 do Procedimento Operacional em comento dispensa a obrigatoriedade de se afixar a identificação da homologação em produtos que não disponham, comprovadamente, de espaço suficiente e que não exibam marcas de identificação de órgãos certificadores internacionais, devendo a identificação da homologação ser afixada no manual destinado ao usuário e, opcionalmente, na embalagem do produto. Você identifica outras hipóteses de dispensa de identificação? O método alternativo adotado confere os níveis de autenticação e controle necessários? Em caso negativo, apresente mecanismos capazes de conferir maior segurança, rastreabilidade e autenticidade, acompanhado da pertinente estimativa dos custos relacionados à implementação da solução e o impacto no custo final dos produtos.
3. Você identifica fragilidades no Selo Anatel no que diz respeito à facilidade de falsificação ou reprodução indevida? Caso afirmativo, quais seriam os parâmetros e critérios a serem incorporados ao Selo capazes de aprimorar os mecanismos de autenticação e controle, permitindo a verificação da autenticidade da homologação, incluindo mecanismos acessíveis ao consumidor, aos canais de comercialização, aos agentes de fiscalização e às áreas técnicas da Agência? Apresente o estudo de impacto nos custos de produção do selo, bem como no custo final dos produtos, demonstrando que o ganho com a adoção de cada uma das tecnologias, avaliada individualmente, ultrapassa seus custos.
4. Quanto à identificação impressa no formato "ANATEL HHHHH-AA-FFFFF" ou "ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF", prevista no inciso II do item 5.5 do Procedimento Operacional, você identifica alguma necessidade de alterar o formato definido? Caso afirmativo, fundamente a proposta com as argumentações pertinentes.
5. Você identifica alguma melhoria nos critérios descritos no item 6 do Procedimento Operacional relacionados à identificação eletrônica (e-label) que permitam maior segurança e controle? Fundamente a proposta com estudo demonstrando o impacto de sua adoção.
6. Quais são as melhorias que, no seu entendimento, podem contribuir para conferir maior segurança à identificação por meio de QR Code em comparação aos critérios descritos no item 6 do Procedimento Operacional? Fundamente a proposta com estudo demonstrando o impacto de sua adoção.
7. Apresente evidências em âmbito internacional da efetividade e sustentabilidade das medidas sugeridas nas perguntas anteriores ou da desnecessidade de adoção de critérios e parâmetros de marcação em razão de experiências de outras administrações.
8. Considerando o modelo de marcação em produto não passível de homologação que abarque produto homologado pela Anatel, indicado no item 9.1 do Procedimento Operacional, você considera que é possível realizar essa identificação de forma mais eficiente e com custo menor? Apresente a sugestão e a justificativa para a mudança do modelo atual.
9. Outras sugestões relacionadas ao Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações, aprovado pelo Ato nº 4.088, de 31 de julho de 2020, acompanhadas das informações capazes de comprovar os benefícios em sua utilização em comparação com os custos para implementação.
| | Documento assinado eletronicamente por Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 26/11/2025, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14646166 e o código CRC 625F3D8B. |
| Referência: Processo nº 53500.091936/2025-23 | SEI nº 14646166 |