Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2025

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 15/2025/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de STFC, SMP e SCM

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST), aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, posteriormente substituído pelo art. 140 do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 140, inciso II, do RGST define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 151/2025/PRRE/SPR (SEI nº 14698070);

DECIDE:

1. Substituir o Despacho Decisório nº 10/2024/PRRE/SPR (SEI 11845523);

2. Aprovar a Norma - GT-SEG.2025.04 - SITTEL (SEI nº 14698087), em substituição ao documento aprovado pelo Despacho Decisório referenciado no item 1 (um);

3. Definir a data de 30 de setembro de 2026 para adequação às alterações da Norma Técnica aprovada no item 2 (dois), pelos órgãos demandantes de afastamento de sigilo telemático e telefônico aderentes ao SITTEL; e pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM que façam uso de recursos de numeração no formato da recomendação E.164 da União Internacional de Telecomunicações - UIT;

4. Definir o prazo de 6 (seis) meses, após o início da operação, para adequação  à Norma Técnica aprovada no item 2 (dois) pelas novas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM que façam uso de recursos de numeração no formato da recomendação E.164 da União Internacional de Telecomunicações - UIT.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 06/11/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 14698084