Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2022
DOU de 07/11/2022, seção 1, página 13

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 356, de 04 de novembro de 2022

Processo nº 53500.004848/2022-57

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 917, de 3 de novembro de 2022

EMENTA

PROPOSIÇÃO DE ATO NORMATIVO. REGULAMENTO DE ADAPTAÇÃO. ALTERAÇÃO PONTUAL. PROJETOS DE INVESTIMENTO. OPERACIONALIZAÇÃO DO TERMO ÚNICO DE AUTORIZAÇÃO. ITEM 30 DA AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022. APROVAÇÃO.

1. Proposta de alteração pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, em atendimento ao item nº 30 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

2. Submissão à Consulta Pública e à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel). Requisitos formais atendidos.

3. Alteração dos projetos de investimentos constantes do art. 16, decorrente de ajustes pontuais e expansão do rol existente, com inspiração na proposta de atualização do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).

4. Mudança na operacionalização do Termo Único de Autorização, para ser firmado por todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo do Grupo Econômico ao qual pertença a concessionária adaptante.

5. Pela aprovação da Minuta de Resolução, que: (i) dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço; e (ii) dá nova redação a dispositivos do modelo do Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações, Anexo ao mesmo Regulamento.

6. Conclusão do item nº 30 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 96/2022/MM (SEI nº 9335030), integrante deste acórdão, aprovar as alterações ao Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021, bem como ao modelo do Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações, Anexo ao referido Regulamento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.

Ausente o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, em período de férias.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 04/11/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.004848/2022-57 SEI nº 9394785