Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2025
DOU de 16/10/2025, seção 1, página 15

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 15174, de 14 de outubro de 2025

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a competência para administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 775, de 28 de abril de 2025, em especial seu art. 12, inciso IV;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Extraordinária para a COP30, da Casa Civil da Presidência da República, constante do Ofício nº 473/2025/SECOP30/CC/PR (SEI nº 14480225);

CONSIDERANDO a realização, no Brasil, 30ª Conferência das Partes (COP30), no período de 10 a 21 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a significativa relevância do acontecimento da COP30 e a premente necessidade de operacionalizar a infraestrutura de telecomunicações em apoio a organização desse grande evento;

CONSIDERANDO que alguns tipos de dispositivos emissores de radiofrequências utilizados na cobertura de grandes eventos, tendo em vista a sua aplicação, baixa potência de transmissão e faixas especificas de operação, apresentam potencial reduzido de causar interferências em outros serviços e aplicações;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 241, de 14 de outubro de 2025; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.082246/2025-83,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconhecer a condição de grande evento da 30ª Conferência das Partes (COP30), a ser sediada no Brasil, no município de Belém, no estado do Pará, no período de 10 a 21 de novembro de 2025.

Art. 2º Estabelecer, em caráter excepcional, em consonância com o disposto no art. 12, inciso IV, do Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 775, de 28 de abril de 2025, e para os fins estritamente vinculados às atividades da COP30, o prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência para as solicitações de autorização de:

I - uso temporário de radiofrequências, contado da data prevista para o início da operação das estações transmissoras de radiocomunicações; e

II - uso temporário de radiofrequências associada a satélite para o qual não tenha sido conferido direito de exploração de satélite.

Art. 3º Ficam mantidas as demais condições sobre autorização de uso temporário do espectro estabelecidas na regulamentação vigente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 14/10/2025, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.082246/2025-83 SEI nº 14560551