AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Consulta Pública nº 29, de 27 de maio de 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta para atualização dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 14448, de 04 de dezembro de 2017, para determinar que os Pontos de Acesso que atualmente estão autorizados a operar na faixa compreendida entre 5.925 MHz e 7.125 MHz sejam limitados a operar na faixa 5.925 a 6.425 MHz e que disponham de funcionalidade de atualização automática e remota de firmware visando adequação de seus canais de operação às faixas de frequências permitidas para uso pela Anatel no Brasil, constante dos autos do processo SEI nº 53500.008730/2023-89.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na Plataforma Participa na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 70 (sessenta) dias.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 28/05/2024, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12040762 e o código CRC A93016BC. |
Referência: Processo nº 53500.008730/2023-89 | SEI nº 12040762 |