AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 5/2025/PRRE/SPR
Processo nº 53500.000279/2021-90
Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Móveis
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);
CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);
CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;
CONSIDERANDO O art. 115, §1º do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 2/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13529702);
CONSIDERANDO o teor do Informe nº 46/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13676717);
DECIDE:
1. Substituir o Despacho Decisório nº 2/2025/PRRE/SPR (SEI nº 13529702);
2. Aprovar a Norma Técnica - GT-SEG.2024.02.R1 - Guia Prático - Uso de BSR (SEI nº 13529703), em substituição ao documento aprovado pelo Despacho Decisório nº 14/2024/PRRE/SPR (SEI nº 12428643);
3. Aprovar a Norma Técnica - GT-SEG.2025.02 - Manual Operacional - CEMI-Presídios (SEI nº 13529707);
4. Determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações abarcadas pelo tema, por meio da ABR-Telecom, finalizem a documentação jurídica derivada do Manual Operacional, aprovado no item 3 do presente Despacho, até 31 de julho de 2025;
5. Determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações abarcadas pelo tema, por meio da ABR-Telecom, finalizem a documentação técnica derivada do Manual Operacional, aprovado no item 3 do presente Despacho, até 31 de agosto de 2025;
6. Determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações abarcadas pelo tema, por meio da ABR-Telecom, estejam aptas para iniciar o piloto do CEMI-Presídios com entidade a ser definida no SGT-Presídios, até 31 de agosto de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 14/05/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13676732 e o código CRC 5BE57D8F. |
| Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 | SEI nº 13676732 |