AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Edital de Convocação nº 18/2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê que a autorizada de serviços de telecomunicações é responsável perante a Anatel por suas obrigações, mesmo que contrate terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes de infraestrutura de telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 3º, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê que a Anatel detalhará, por Resolução Interna, a documentação necessária para a comprovação das obrigações de que trata o art. 43;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 4º, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê a possibilidade de delegação para federação ou confederação sindical a emissão de certidão de atesto do cumprimento da obrigação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece os documentos para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e que estão regulares as obrigações trabalhistas e fiscais;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.096222/2025-10;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública sua intenção de identificar e firmar compromisso com federações e confederações sindicais, patronais e laborais, do setor de telecomunicações, interessados em realizar verificação documental das obrigações previstas na Resolução Interna nº 428, observadas as disposições e requisitos deste Edital.
Art. 2º Para fins de habilitação, a entidade sindical interessada deve apresentar:
a) ato constitutivo e estatuto social atualizado, que comprove sua natureza sindical e representatividade no setor de telecomunicações;
b) comprovação de regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
c) certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva com efeito de negativa;
d) certidão de regularidade do FGTS;
e) certidão negativa de débito federais – CND;
f) plano de trabalho contendo os fluxos, prazos e mecanismos de emissão de atestos de conformidade e de comunicação de não conformidades;
g) compromisso formal de encaminhamento de denúncia circunstanciada à Anatel em caso de não conformidade não sanada;
h) declaração de estrutura técnica e operacional mínima para análise documental, incluindo equipe qualificada e sistemas de registro;
i) declaração de independência institucional em relação às empresas que serão objeto de verificação;
j) declaração de ciência de que sua atuação se limita à verificação documental, sem atribuição de competência fiscalizatória.
Art. 3º As interessadas que queiram se habilitar deverão apresentar Pedido de Habilitação dirigido ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento:
I - Parametrização da Solicitação:
Tipo Processo: "Procedimento Administrativo: Entidade Sindical - Habilitação"
Especificação: “Edital de Convocação nº 18/2025”
Interessado: “identificação da requerente”
Informação: “Pedido de Habilitação”
II - Requisitos da Solicitação:
a) identificação e qualificação da requerente;
b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, obtida unicamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
c) objeto do requerimento;
d) fundamentação do pedido;
e ) Assinatura eletrônica.
III - Documentação:
a) A documentação estabelecida no art. 2º deste instrumento deve ser juntada ao Processo instaurado no formato .pdf.
Art. 4º A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, analisará a documentação apresentada e encaminhará proposição de aprovação ou não ao Conselho Diretor da Anatel.
Art. 5º A habilitação será formalizada por Ato do Conselho Diretor, mediante averiguação da documentação apresentada, com validade de dois anos, renovável mediante reapresentação dos documentos e reavaliação técnica.
Art. 6º A lista de entidades habilitadas será mantida atualizada e disponível ao público, para consulta pelas autorizadas e terceirizadas interessadas.
Art. 7º A atuação das entidades habilitadas é considerada atividade de apoio à regulação, não implicando delegação de competência fiscalizatória.
Art. 8º Dúvidas das interessadas na habilitação podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
| | Documento assinado eletronicamente por Sidney Azeredo Nince, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 18/11/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14730238 e o código CRC 4A00F48C. |
| Referência: Processo nº 53500.096222/2025-10 | SEI nº 14730238 |