Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025
DOU de 19/11/2025, seção 3, página 11

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Edital de Convocação nº 18/2025

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê que a autorizada de serviços de telecomunicações é responsável perante a Anatel por suas obrigações, mesmo que contrate terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes de infraestrutura de telecomunicações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 3º, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê que a Anatel detalhará, por Resolução Interna, a documentação necessária para a comprovação das obrigações de que trata o art. 43;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 4º,  do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê a possibilidade de delegação para federação ou confederação sindical a emissão de certidão de atesto do cumprimento da obrigação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece os documentos para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e que estão regulares as obrigações trabalhistas e fiscais;  

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.096222/2025-10;

RESOLVE:

Art. 1º  Tornar pública sua intenção de identificar e firmar compromisso com federações e confederações sindicais, patronais e laborais, do setor de telecomunicações, interessados em realizar verificação documental das obrigações previstas na Resolução Interna nº 428, observadas as disposições e requisitos deste Edital.

Art. 2º Para fins de habilitação, a entidade sindical interessada deve apresentar: 

a) ato constitutivo e estatuto social atualizado, que comprove sua natureza sindical e representatividade no setor de telecomunicações;

b) comprovação de regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

c) certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva com efeito de negativa;

d) certidão de regularidade do FGTS;

e) certidão negativa de débito federais – CND;

f) plano de trabalho contendo os fluxos, prazos e mecanismos de emissão de atestos de conformidade e de comunicação de não conformidades;

g) compromisso formal de encaminhamento de denúncia circunstanciada à Anatel em caso de não conformidade não sanada;

h) declaração de estrutura técnica e operacional mínima para análise documental, incluindo equipe qualificada e sistemas de registro;

i) declaração de independência institucional em relação às empresas que serão objeto de verificação;

j) declaração de ciência de que sua atuação se limita à verificação documental, sem atribuição de competência fiscalizatória.

Art. 3º  As interessadas que queiram se habilitar deverão apresentar Pedido de Habilitação dirigido ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento:

I - Parametrização da Solicitação:

Tipo Processo: "Procedimento Administrativo: Entidade Sindical - Habilitação"

Especificação: “Edital de Convocação nº 18/2025

Interessado: “identificação da requerente”

Informação: “Pedido de Habilitação”

II - Requisitos da Solicitação:

a) identificação e qualificação da requerente;

b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, obtida unicamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

c) objeto do requerimento;

d) fundamentação do pedido;

e ) Assinatura eletrônica.

III - Documentação:

a) A documentação estabelecida no art. 2º deste instrumento deve ser juntada ao Processo instaurado no formato .pdf.

Art. 4º A Superintendência  de Outorga e Recursos à Prestação, analisará a documentação apresentada e encaminhará proposição de aprovação ou não ao Conselho Diretor da Anatel.

Art. 5º A habilitação será formalizada por Ato do Conselho Diretor, mediante averiguação da documentação apresentada, com validade de dois anos, renovável mediante reapresentação dos documentos e reavaliação técnica.

Art. 6º A lista de entidades habilitadas será mantida atualizada e disponível ao público, para consulta pelas autorizadas e terceirizadas interessadas.

Art. 7º A atuação das entidades habilitadas é considerada atividade de apoio à regulação, não implicando delegação de competência fiscalizatória.

Art. 8º Dúvidas das interessadas na habilitação podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected].

Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Sidney Azeredo Nince, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 18/11/2025, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14730238 e o código CRC 4A00F48C.



 


Referência: Processo nº 53500.096222/2025-10 SEI nº 14730238